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Informativo de Propriedade Intelectual: Registro para marcas de posição e outros destaques de dezembro de 2022

28.12.2022 2 minutos de leitura

​Novo Sistema Europeu de Patentes com Efeito Unitário (UP)

Um novo sistema unitário de patentes ("European Patent with Unitary Effect", "UP-system" ou, simplesmente, "UP") entrará em vigor na União Europeia (UE) em junho de 2023. De acordo com o novo sistema, as patentes concedidas na Europa e que estiverem incluídas no UP-system terão validade na grande maioria dos países pertencentes à União Europeia, sem a necessidade do procedimento atual de validação, em separado, para cada país de interesse.

​INPI começa a processar pedidos de registro para marcas de posição

 O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) deu mais um passo na direção da proteção das marcas denominadas "não tradicionais", mais especificamente das marcas de posição. Após regulamentar a questão das marcas de posição por meio da Portaria nº 37/2021, o INPI iniciou, em novembro, o processamento dos pedidos de registro para essas marcas.

O Supremo Tribunal Federal confirma a impossibilidade de estender o prazo de vigência de patentes no Brasil

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 5.529 ("ADI nº. 5529") pelo Supremo Tribunal Federal, ocorrido em abril de 2021, foi um relevante marco na antiga guerra da contagem dos prazos de vigência das patentes no Brasil. O parágrafo único do art. 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), que teve sua constitucionalidade questionada na referida ADI, garantia aos titulares das patentes concedidas pelo INPI prazo de vigência mínimo de dez anos contados da concessão, o que fazia com que considerável número de patentes detivesse proteção que ultrapassava a regra geral dos 20 anos do depósito.