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Segundo CVM, assembleias poderão ser realizadas dentro do metaverso

29.09.2022 2 minutos de leitura

Em resposta a uma consulta feita pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), de acordo com o parecer técnico 146, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entende que as empresas poderão realizar suas assembleias através do metaverso, realidade virtual em que os convidados poderão interagir entre si de forma inteiramente on-line, desde que sigam as mesmas exigências respeitadas durante as assembleias tradicionais.

O cenário pandêmico que vivemos nesses últimos anos foi um grande impulso para que esse tipo de tecnologia fosse aceito mais facilmente. Em 2020, a Instrução CVM 622, que alterou a Instituição CVM 481/2009, permitiu a realização de assembleias de forma híbridas ou totalmente remotas.

Em entrevista concedida ao Estadão, nossa sócia Ana Paula Reis, da área de Societário e M&A, comentou sobre o tema. “Claramente, o metaverso já oferece às companhias amplas oportunidades de desenvolvimento dos seus negócios. Como ocorre em relação a todas as novidades, enfrentaremos desafios na sua adoção e regulamentação”, disse nossa sócia, também vice-presidente da Comissão de Mercado de Capitais da Abrasca e autora da consulta da associação à CVM.

Segundo Ana Paula Reis, a resposta da autarquia confirma “a assertividade na adoção de uma regulamentação neutra sob ponto de vista tecnológico, imbuindo a norma de adaptabilidade, permitindo que se prolongue no tempo e acompanhe as inovações tecnológicas“.

Respondendo a consulta feita pela Abrasca, a CVM infomou através do parecer técnico 146 que, “Em suma, concluímos que, com base nas informações apresentadas na consulta, não vemos óbice à realização de assembleias de acionistas no espaço imersivo metaverso, desde que atendidos todos requisitos estabelecidos na Lei nº 6.404/1976 e na Resolução CVM nº 81/22, além de outras normas eventualmente aplicáveis”.

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