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Due Diligence de ativos intangíveis no Metaverso

28.03.2022 4 minutos de leitura

Quando se fala em Metaverso, pode-se erroneamente imaginar que estamos falando de um universo paralelo. No entanto, o Metaverso tem de ser entendido como qualquer ambiente que esteja além da vida real, ou seja, qualquer espaço que integre o mundo real com o virtual e que permita que seus usuários interajam. Hoje já existem diversas plataformas que podem ser definidas como parte do Metaverso, como: Fortnite, Roblox, entre outras.

Em qualquer relação humana (apesar de virtual), sempre surgirão direitos e deveres a observar, bens a negociar e conflitos a resolver, o que não seria diferente do que acontece na vida real, uma vez que o Metaverso é uma realidade expandida. Essas relações, inclusive, já ocorrem hoje no Metaverso, como: (i) vendas de terrenos virtuais, obras de artes, ingressos para shows; (ii) visitas a museus; (iii) prestação de serviços; (iv) realização de cursos e eventos, apenas para citar alguns exemplos.

Nesse artigo abordaremos os negócios de ativos intangíveis no Metaverso e as questões jurídicas que os adquirentes desses ativos poderiam enfrentar.

Os ativos intangíveis são aqueles que não têm existência física, são incorpóreos, porém têm valor econômico. Nesse sentido, os bens originários do Metaverso, por sua  característica incorpórea, serão sempre intangíveis. Por exemplo, um imóvel no Metaverso não corresponde a um imóvel real, seria um ativo intangível.

Sendo esses bens incorpóreos, como provar a existência, originalidade e propriedade dos ativos produzidos no Metaverso e o que se transfere em caso de sua negociação?

Para isso, precisamos esclarecer o que são os NFTs (non-fungible tokens), códigos únicos, registrados em cadeia sequencial por meio da tecnologia blockchain, que garantem a propriedade dos ativos e transformam qualquer tipo de mídia digital em um bem único, ou seja, não-fungível. De forma simplificada, um NFT seria um certificado de autenticidade para o ativo intangível.

Dessa forma, uma auditoria técnica dos ativos negociados será necessária para comprovar a originalidade do token. Isso porque, as blockchains são redes descentralizadas de pares, hospedadas em estruturas físicas de tecnologia mantidas por algumas empresas.

Nesse contexto, a auditoria jurídica se tornaria dispensável? Entendemos que não. Destacamos abaixo alguns aspectos jurídicos que precisam ser avaliados quando da negociação de ativos intangíveis digitais.

  • O que compõe o ativo?

  • Quem é o seu criador, titular dos direitos autorais?

  • Em qual ferramenta foi desenvolvido?

  • Há algum termo ou documento equivalente com a indicação dos direitos e deveres do adquirente do ativo? Quais são esses direitos e deveres?

  • Há limitações aos direitos de uso do ativo? O adquirente poderia negociar o ativo livremente ou existe alguma restrição? A título ilustrativo, no caso da compra de um terreno virtual, poderia o adquirente ceder total ou parcialmente o uso do espaço virtual para terceiros? Seria necessário observar algum regulamento?

Esses questionamentos poderão ser objeto de uma due diligence na documentação associada ao NFT, por parte de qualquer pessoa interessada na aquisição desse tipo de ativo, de modo a garantir maior segurança jurídica e a tomada de uma decisão informada pelo adquirente.

Devem ser avaliados os termos das plataformas e smart contracts, com o objetivo de verificar as regras para uso, licenciamento, disposição, e direitos econômicos sobre a reprodução do ativo. Em se tratando de uma obra de arte, por exemplo, o NFT não garante ao seu titular os direitos autorais sobre a obra, que permanecem com seu criador, tal qual numa obra de arte real. No entanto, podem existir royalties em valores diferentes a serem pagos para o criador conforme estabelecido na documentação específica dos NFTs.

Além de ativos digitais, os NFTs podem ser compostos também por ativos do mundo real, como veículos, imóveis, entre outros, assegurando virtualmente direitos sobre esses ativos.

Quando os NFTs forem compostos por ativos do mundo real, faz-se necessário, ainda, conduzir uma due diligence dos ativos que o compõem para verificar a propriedade ou direitos que permitam a sua tokenização. Assim, se um NFT assegurar recebíveis como aqueles decorrentes da licença de uma marca, locação de um imóvel ou venda de  mercadorias, a due diligence deverá avaliar se os contratos que asseguram esses recebíveis foram devidamente formalizados, para mitigar o risco de aquisição de um NFT fraudulento.

Todas essas ponderações consideram os aspectos jurídicos atualmente existentes, que naturalmente não contemplavam essa realidade. Em geral, o direito acompanha as mudanças sociais, regulando-as a posteriori. Dessa forma, é provável que normas jurídicas específicas sejam criadas para tratar das relações no Metaverso. 


>>> Este artigo faz parte do e-book "Metalaw: Reflexões sobre a aplicação do Direito no Metaverso".

Confira aqui os outros artigos do livro.