Impactos do voto plural no mercado brasileiro
Na última semana, foi sancionada a lei 14.194, de “Melhoria de Ambiente de Negócios”, permitindo o voto plural no Brasil. O dispositivo possibilita que as companhias criem uma classe de ações ordinárias que atribui mais de um voto por ação.
As discussões para implementar essa possibilidade no Brasil começaram em 2018, depois que companhias como Stone e PagSeguro e XP Inc. fizeram ofertas públicas iniciais (IPO) nos Estados Unidos. Em geral, as companhias que fizeram a listagem fora do Brasil adotaram o voto plural, com exceção da Vitro.
Além de modernizar o ambiente regulatório do país, a nova lei permite que o empreendedor - ou grupo que desenvolveu o negócio - possa manter o controle da empresa mesmo com uma participação econômica reduzida, por meio das ações com voto plural.
Em entrevista ao Valor Econômico, nosso sócio-fundador, Francisco Müssnich (Chico), comentou sobre as perspectivas de mercado com a sanção da nova lei. Segundo o advogado, da forma como foi aprovado, o voto plural tem um “pacote completo de governança”. “A qualidade da lei depende da qualidade do controlador. Nenhuma lei vai barrar um controlador desonesto”, afirmou Chico, que foi um dos autores do texto do dispositivo que incluiu o voto plural, junto com Luiz Alberto Rosman e Nelson Eizirik, além da B3.
Com a instauração do voto plural no Brasil, as regras do mercado de capitais e de proteção aos acionistas não mudam. “Com ou sem voto plural, a CVM continua com o mesmo papel. O regulador tem sido extremamente eficiente em questões de abuso de poder de controle”, acrescentou.