MP 1040 visa a modernizar ambiente de negócios brasileiro
Na última segunda-feira (29.03.2021), o Governo Federal editou a Medida Provisória 1.040 (“MP”) com o objetivo de modernizar o ambiente de negócios no Brasil. A anunciada intenção do governo é reduzir burocracias na abertura de empresas, bem como criar um ambiente mais seguro para investidores nacionais e estrangeiros ao facilitar o comércio exterior de bens e serviços e incorporar na lei algumas práticas de governança corporativa adotadas internacionalmente. Com a implementação da MP, o Ministério da Economia acredita que “o Brasil pode figurar pela primeira vez, no curto prazo, dentre as 100 melhores economias para se fazer negócios no País, sendo que o objetivo é chegar ao Top 50 do ranking". Hoje, o País ocupa a 124ª posição entre 191 países analisados pelo relatório Doing Business do Banco Mundial, que avalia a facilidade de se fazer negócios nas diferentes jurisdições. De um modo geral, as alterações visam a atender determinados pontos medidos no referido relatório.
A MP assinada nesta segunda envolve alguns eixos, entre os quais destacam-se desburocratização para abertura de empresas, proteção de acionistas minoritários e facilitação de comércio exterior.
Facilitação para abertura de empresas e escolha de nome empresarial
O texto traz mudanças nas regras de abertura de empresas ao (a) unificar as inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ, (b) eliminar análises de viabilidade sobre o endereço informado para sede e (c) automatizar a checagem de nome empresarial.
Mudanças na Lei das S.A.
Sob o título de "proteção de acionistas minoritários", a MP promove alterações à Lei das SA (Lei nº 6.404/1976), no que tange às companhias abertas, aumentando prazos e poderes da Assembleia Geral e incorporando em lei algumas práticas já adotadas por companhias que fazem parte dos segmentos mais elevados de governança corporativa da B3. Em especial, a MP:
Atribui à Assembleia Geral competência privativa para deliberar sobre a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como para aprovar a alienação ou contribuição (drop down) para outra empresa de ativos que representem mais de 50% do valor dos ativos totais da companhia, conforme último balanço aprovado;
Aumenta o prazo de antecedência para primeira convocação de Assembleia Geral da companhia aberta, que passa de 15 para 30 dias, permitindo que a CVM adie a data de realização da Assembleia por até 30 dias, caso os documentos relevantes não sejam tempestivamente divulgados aos acionistas; Nesse ponto, é importante destacar que a CVM, no dia seguinte à MP, editou a Resolução 25, por meio da qual estabeleceu, como regra de transição, que o prazo legal de 30 dias somente se aplicará para assembleias convocadas a partir de 1º de maio de 2021.
Veda o acúmulo de funções entre o Diretor Presidente (ou principal executivo) e o presidente do Conselho de Administração (sendo que esta determinação apenas terá efeitos daqui a 1 ano); e
Determina a participação de membros independentes no Conselho de Administração, nos termos e prazos a serem definidos pela CVM.
Outras Frentes
A MP trouxe ainda inovações e modificações em outras áreas, com destaque para a: (i) facilitação do comércio exterior, com a disponibilização de um guichê único eletrônico aos operadores e redução de exigências de licenciamento de importações e exportações; (ii) modernização da legislação da profissão de tradutores, permitindo que atuem em todo país independentemente do local em que inscritos; (iii) instituição do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA), que reunirá dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas, com vistas a aumentar a agilidade nas cobranças e impulsionar a concessão de crédito; e (iv) obtenção mais ágil de energia elétrica, mediante fixação de prazo para o Poder Público autorizar a realização de obras de extensão de redes de distribuição de energia em vias públicas, objetivando assim diminuir o tempo que usualmente se leva para viabilizar o início de novos empreendimentos.
Prescrição intercorrente e Revogação de Leis
Por fim, a MP altera o Código Civil ao determinar que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, transformando em lei a posição já consagrada pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula 150, além de revogar dezenas de leis, decretos e dispositivos legais relacionados aos temas da MP.
Vigência
A MP entra em vigor a partir da data de sua publicação (30.03.2021), exceto pelas disposições relativas ao comércio exterior, que em sua maioria passa a vigorar em 90 dias, e pela vedação à cumulação de cargos do Diretor e Presidente do Conselho de Administração de companhias abertas, como mencionado acima, que passa a vigorar um ano depois da MP.
Ainda que o instrumento da medida provisória não seja a melhor maneira de debater e introduzir modificações em nossa legislação empresarial, é louvável a iniciativa de tentar aprimorar o ambiente de negócios no Brasil, o que espera-se, mais à frente, seja impulsionado por alterações mais estruturais, principalmente no sistema tributário. Há pontos da MP, especialmente na parte que altera a Lei das S.A., que certamente geram alguma apreensão na pendência da regulamentação da CVM e causam impactos relevantes dependendo da realidade de cada companhia. Nesse contexto, diversas entidades e participantes de mercado já estão debatendo a nova MP e possíveis emendas a serem apreciadas ao longo do seu processo de conversão em lei no Congresso.
*Crédito da imagem: Mike Kononovo/Unsplash