BMA Advogados
Artigos e Notícias

Evento aborda os desafios da flexibilização do trabalho pós-pandemia e as alterações da Lei 14.457

10.11.2022 2 minutos de leitura

Dúvidas sobre as alterações da Lei 14.457 no artigo 473 da CLT estão na pauta do dia. Cada vez mais, empregados e empregadores buscam explicações sobre a flexibilização da jornada de trabalho e as novas obrigações que contribuem para a inclusão das mulheres no mercado de trabalho e com a parentalidade igualitária.

Para ajudar a esclarecer tantas questões importantes e complexas, a equipe da área de Direito Trabalhista do BMA realizou o evento "Atualidades no mundo do trabalho pós-Covid”. Foram dois encontros, um no escritório de São Paulo (7 de novembro) e outro no do Rio de Janeiro (8 de novembro). 

Nossos sócios Cibelle Linero e Luiz Marcelo Góis, e também a advogada Fernanda Nasciutti, nossa líder da prática do escritório carioca, compartilharam informações e relatos dos últimos debates sobre assuntos tão diversos como o controle de ponto para trabalho remoto, a suspensão temporária do contrato de trabalho para qualificação profissional de mulheres e a divulgação aos empregados sobre a possibilidade de apoiar o retorno ao trabalho de suas esposas ou companheiras após o término do período da licença-maternidade.

“Abordamos temas que têm gerado grande interesse, como, por exemplo, a regulamentação do benefício reembolso creche. É importante estar atento aos impactos trazidos pela Lei 14.457 sobre o assunto, inclusive porque grande parte das empresas já oferece o benefício para seus empregados, que vinha sendo regulado por meio de normas coletivas”, disse Fernanda.

Cibelle acrescentou que “a nova legislação traz uma série de obrigações aos empregadores com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e outras formas de violência no local de trabalho. Importante dar atenção aos deveres de ter políticas internas; apurar os casos relatados; impor sanções, além de ativamente realizar ações para conscientização sobre assédio, violência, igualdade e diversidade, como os treinamentos”. E finalizou: “Enfim, a legislação passou a prever a hipótese de trabalho telepresencial em outro país. Ainda que a lei diga que a legislação aplicável é a brasileira, outras questões relevantes devem ser tratadas em aditivo contratual para se evitar problemas futuros."