Webinar aborda exigência da vacina pelo empregador
Especialistas discutem aspectos trabalhistas relevantes em webinar “O Empregador Pode Exigir que o Empregado se Vacine?”
Aconteceu na quarta, 27 de janeiro, o webinar com um dos temas mais pertinentes ao cenário de vacinação contra a COVID-19 no Brasil.
Com o título “O Empregador Pode Exigir que o Empregado se Vacine?”, o evento teve a moderação dos sócios da área Trabalhista do BMA Luiz Marcelo Góis e Cibelle Linero. Eles conduziram a conversa junto aos convidados João Batista Berthier - membro do Ministério Público do Trabalho, professor da PUC Rio e da UERJ – e Fábio Rodrigues Gomes – Juiz titular da 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e professor adjunto de Direito Processual do Trabalho na UERJ.
Os participantes
deram suas opiniões sobre a exigência da vacinação, apontando os
diversos contextos envolvidos, e responderam dúvidas sobre pontos
específicos que envolvem a questão.
Respaldo jurídico: leis, normas, regras e regulamentações
Segundo João Batista Berthier, a exigência da vacinação carece de aprofundamento técnico por se tratar de questão que impacta diretamente no funcionamento e na preservação da saúde no meio ambiente de trabalho.
Na opinião de
Berthier, apesar de não haver uma lei que obrigue o empregado a se
vacinar, as empresas têm seus próprios riscos envolvidos e precisam
cuidar dos seus ambientes por meios específicos. Assim, elas têm o
direito de normatizar o ato e de exigir a vacinação, a fim de se
precaver contra riscos ao ambiente de trabalho decorrentes da recusa
dos empregados. Por sua vez, empregados que se recusem à vacinação são
passíveis de dispensa sem justa causa.
Liberdade e responsabilidade de ambas as partes
Reforçando o caráter de urgência e o cenário de incerteza, o juiz Fábio Gomes mencionou o fator da liberdade de escolha de ambas as partes envolvidas na situação. Na opinião de Fábio, se não há regra jurídica estabelecida sobre a obrigatoriedade da vacinação, o empregador não possui o direito de exigir que o empregado se vacine.
Contudo, o convidado salientou que o empresário deve informar ou orientar seus profissionais sobre os riscos e as consequências da recusa para a preservação da saúde no ambiente de trabalho, tendo a liberdade de escolher desligar aqueles que optarem por não se vacinar. “Existe a possibilidade de, ao se deparar com esse cenário, o empregador decidir dispensar o empregado sem justa causa", complementou Fábio.
Por sua vez, o
empregado tem a liberdade de se recusar a tomar a vacina, pois não
possui o dever jurídico de fazê-lo, tendo, ainda, o direito a
fornecer seus próprios argumentos contrários ao assunto.
Argumentos para recusa à vacina
Porém, do ponto de vista de Berthier, apesar de haver muitos argumentos que poderiam, em princípio, “justificar” a recusa à vacina, eles seriam questionáveis no contexto de pandemia. Para ele, apenas o direito à integridade física e intangibilidade do corpo seria motivo capaz de evitar o desligamento sem justa causa.
Há riscos de a
postura ser encarada como indisciplina ou insubordinação, podendo
incorrer, inclusive, em casos de improbidade se o trabalhador
integrar a administração pública. Nesse sentido, na opinião do
especialista, deve-se observar e respeitar os aspectos que
privilegiam a proteção ao meio ambiente do trabalho e à saúde das
pessoas.
Flexibilização e suspensão do trabalho
Sobre a suspensão e o afastamento do empregado sem pagamento de salário por conta de recusa à vacina, Fábio Gomes e Berthier concordaram que tal medida seria uma decisão unilateral das empresas, sem apoio legal. Na opinião de Fábio, restringir o acesso do empregado por esse motivo, sem oficializar o desligamento, é uma atitude punitiva que fere o direito do trabalhador.
Quanto à
necessidade de o empregador flexibilizar as condições de trabalho
(como autorizar a permanência no regime de home office) para
quem não puder (ou quiser) tomar a vacina, os convidados entendem
que deve ser considerado cada caso concreto, levando-se em conta o
princípio da razoabilidade. Segundo os especialistas, respeitados os
limites legais, os empregadores podem direcionar seus negócios como
melhor julgarem, considerando-se os ônus envolvidos nesse tipo de
remanejamento do local das atividades.
LEIA TAMBÉM:
A exigência da vacina seria discriminatória?
Na opinião de Berthier, se o indivíduo não se vacina, traz consequências para a coletividade. Nesse cenário, a exigência da vacinação seria uma precaução das empresas, justificada para possíveis comportamentos individuais que prejudicam o outro, não dando ensejo a que seja vista como discriminatória a dispensa sem justa causa daqueles que se recusarem a se vacinar.
Em complemento, o
juiz Fábio Gomes afirmou que essa não é uma discussão de cunho
religioso, moral ou político, mas sim técnico-científico. Logo, a
própria temática inviabilizaria um entendimento da questão como
discriminatória. Berthier acrescentou: “O empregado possui o poder
da livre decisão, mas a empresa pode e deve analisar o fato sob o
ponto de vista das responsabilidades e dos benefícios à
coletividade, o que é legítimo e razoável”.
Direito à privacidade dos dados
Sobre a exigência do comprovante de vacinação por parte da empresa, Fábio Gomes traçou um paralelo com outras medidas que restringem a privacidade em prol do bem comum.
Berthier
acrescentou que, em processos seletivos para empregos públicos e
privados, existem etapas de comprovação de dados que respeitam a
lógica da menor invasão possível. Assim, as empresas podem ter
acesso a determinadas informações sobre os candidatos, mas sem
divulgá-las a terceiros.
Na visão de
Berthier, essa exigência apenas seria razoável na etapa final do
processo seletivo, para evitar exposição da intimidade daqueles
candidatos que, de antemão, se sabe que não ficarão com a vaga.
Além disso, seria necessário divulgar previamente aos candidatos
que a vacinação será utilizada como parte do critério
eliminatório, a fim de que seja observado o dever de lealdade e
transparência que permeia o processo de seleção.
LEIA TAMBÉM:
Especialistas discutem o valor da privacidade e da proteção de dados
O webinar foi encerrado por Cibelle Linero, que comentou as
expectativas sobre os desafios de 2021 que envolvem, entre outros
aspectos, manter empregados em ambientes saudáveis e seguros e
desenvolver aprendizados sobre as nuances da vacinação contra a
COVID-19.
ASSISTA AO WEBINAR NA ÍNTEGRA:
*Crédito da imagem: Canal BMA Barbosa Müssnich Aragão