Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO, suspensão de processos que discutem a licitude de contratos de prestação de serviços envolvendo autônomos ou PJs e mais notícias de abril de 2025
NR 1: A inclusão de fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais deve ser feita a partir de 26 de maio de 2025
Os empregadores terão um ano para adequação até o início da fiscalização.
O Governo Federal oficializou, em 24 de abril de 2025, que a inclusão dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho, por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), terá início em 26 de maio de 2025, primeiramente em caráter educativo e orientativo. A fiscalização está prevista para começar em 26 de maio de 2026 e durante esse intervalo não haverá aplicação de sanções ou multas pelo descumprimento das novas exigências.
A medida foi anunciada pelo Ministro Luiz Marinho após diálogo com representantes das bancadas de empregadores e trabalhadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Ele afirmou que a medida tem como objetivo proporcionar um período de adaptação para que as empresas ajustem seus processos e promovam ambientes de trabalho mais seguros.
Recentemente também foi lançado o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, com orientações práticas para identificação, avaliação e controle dos riscos, incluindo exemplos, metodologias e perguntas frequentes. De acordo com o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Rogério Araújo, um manual técnico mais detalhado será publicado dentro de 90 dias, com o objetivo de padronizar procedimentos e evitar interpretações equivocadas ou práticas oportunistas.
STF determina a suspensão de todos os processos que discutem a licitude de contratos de prestação de serviços envolvendo autônomos ou PJs
Em recente decisão, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, o Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, em âmbito nacional, de todos os processos que discutem a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas (“PJs”) para prestação de serviços — prática popularmente conhecida como “pejotização”.
O Ministro destacou que a controvérsia sobre a legalidade desses contratos tem sobrecarregado o STF e ponderou que “O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”.
O Plenário da Corte reconheceu a repercussão geral do tema (Tema 1389), que envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude na relação de trabalho, bem como a definição sobre qual parte deve suportar o ônus da prova — se o empregador ou o empregado.
A suspensão permanecerá válida até que o Plenário julgue o mérito do recurso extraordinário.
Saiba mais aqui: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-processos-em-todo-o-pais-sobre-licitude-de-contratos-de-prestacao-de-servicos/
TST reconhece a validade de norma coletiva que dispensa registro de ponto para empregados de nível superior
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, confirmou a legalidade de norma coletiva que dispensava empregados com nível superior de realizar o registro de ponto. O colegiado seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a validade de acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas não previstos na Constituição Federal, desde que respeitados os direitos fundamentais dos trabalhadores.
Na ação, um engenheiro alegou que laborava além da sua jornada de trabalho, sem recebimento de horas extras, pleiteando assim, o seu pagamento e indenização por dano existencial, em razão de prejuízos causados pela carga horária excessiva. Em contrapartida, a empresa negou que ele tivesse horas extras não pagas e apresentou acordo coletivo que dispensava empregados com nível superior de registrar a jornada.
Após julgamento desfavorável no Tribunal Regional do Trabalho, o Engenheiro recorreu ao TST, sob o fundamento de que a norma coletiva não poderia afastar o direito ao controle de jornada. No entanto, para o colegiado, os acordos coletivos podem flexibilizar certos direitos trabalhistas, desde que não afetem garantias fundamentais e indisponíveis, razão pela qual foi considerada legítima a cláusula que dispensava os empregados de nível superior do registro de ponto.
Saiba mais aqui: https://tst.jus.br/web/guest/-/norma-coletiva-que-dispensa-registro-de-ponto-para-empregados-de-n%C3%ADvel-superior-%C3%A9-validada
TRT de São Paulo firma acordo com TRT do Rio Grande do Sul para uso de inteligência artificial na elaboração de sentenças
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT 2) firmou, em 24 de abril de 2025, acordo de cooperação técnica com o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT 4) para uso da ferramenta de inteligência artificial (IA) Galileu. A assinatura ocorreu durante a 3ª reunião ordinária de 2025 do Coleprecor (Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs), em Brasília.
O Galileu atua como assistente de IA lendo automaticamente petições e contestações, sugerindo minutas de sentença com tópicos organizados, argumentos das partes e referências jurisprudenciais. O conteúdo gerado passa por revisão humana em todas as etapas.
O Presidente do TRT 2, Desembargador Valdir Florindo, destacou que o uso do Galileu trará ganhos qualitativos e quantitativos na produção de decisões judiciais.