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Newsletter Trabalhista: pejotização no STF, igualdade de gênero no TST, NR-1 e modernização digital

06.07.2026 5 minutos de leitura
Em resumo
A Newsletter Trabalhista de junho/2026 reúne quatro desdobramentos relevantes para as empresas. O STF retirou parcialmente a suspensão dos processos sobre pejotização (Tema 1.389), que voltam a tramitar na primeira e segunda instâncias. O TST manteve condenação por dano moral coletivo pela exclusão de mulheres de cargos de gerência, e o STF suspendeu por 90 dias as multas de cinco dispositivos da NR-1 sobre riscos psicossociais, mantendo vigente a obrigação de prevenção. Na frente digital, o novo PAT entrou em operação plena e o INSS Empresa passou a permitir a consulta de benefícios em tempo real.

STF retira suspensão de processos sobre pejotização na primeira e segunda instâncias

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o levantamento parcial da suspensão nacional dos processos que discutem a validade da contratação de trabalhadores por meio de pessoas jurídicas (a chamada “pejotização”). Com a decisão, as reclamações trabalhistas que tratam da matéria poderão voltar a tramitar na primeira instância da Justiça do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

A suspensão havia sido determinada em abril de 2025 no âmbito do Tema 1.389 da repercussão geral, a partir do qual STF analisará a competência da Justiça do Trabalho para examinar alegações de fraude em contratos civis e comerciais de prestação de serviços, bem como os critérios para o reconhecimento de vínculo de emprego em situações envolvendo contratação por meio de pessoas jurídicas.

Ao revisar a medida, o Ministro destacou que a paralisação dos processos vinha gerando significativo represamento processual e comprometendo a duração razoável do processo. Segundo a decisão, a manutenção da suspensão apenas após o julgamento pelos TRTs permite que os processos avancem nas instâncias ordinárias, com a produção de provas e o exame das controvérsias fáticas, sem prejuízo da aplicação futura da tese que vier a ser fixada pelo STF.

Após o julgamento pelo TRT, antes de eventual interposição de Recurso de Revista, contudo, os processos deverão permanecer sobrestados até a definição do mérito do Tema 1.389 pelo STF.


TST valida condenação por exclusão de mulheres de posições de gerência

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa de colchões ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Paraná. A controvérsia envolvia alegações de discriminação de gênero nos processos de promoção interna da empresa.

Segundo a decisão, a concentração exclusiva de homens nas posições de liderança em 22 cargos de gerência e dois de subgerência constituiu indício relevante de desigualdade de oportunidades, especialmente diante da ausência de elementos capazes de demonstrar critérios objetivos e não discriminatórios para as promoções, evidenciando afronta aos princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação.

A decisão confirma a posição dos Tribunais do Trabalho sobre a possibilidade de reconhecimento de discriminação a partir da análise dos efeitos concretos produzidos pelas práticas empresariais, ainda que não haja prova de atos discriminatórios individualizados.

O tema se insere em um contexto de crescente atenção das autoridades trabalhistas às práticas empresariais relacionadas à igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho, especialmente após a edição da Lei nº 14.611/2023, que estabeleceu mecanismos voltados à promoção da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens.


STF suspende multas da NR-1, mas obrigação de prevenção dos riscos psicossociais permanece

Conforme sinalizado nos Informativos anteriores, no dia 26 maio de 2026 entrou em vigor a atualização da NR-1, que passou a exigir expressamente que empresas de todos os portes identifiquem, avaliem e controlem riscos psicossociais dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais. A norma prevê que o descumprimento de tal obrigação pode resultar em autuações, multas administrativas e repercussões em eventual responsabilização judicial, se comprovada a omissão do empregador.

Ocorre que, em 25 de junho de 2026, o Ministro André Mendonça, do STF, concedeu liminar na ADPF 1.316 suspendendo por 90 dias a eficácia sancionatória de cinco dispositivos específicos da NR-1 sobre riscos psicossociais, em ação movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN).

A decisão não suspende a norma como um todo: a obrigação de identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais permanece vigente, e o que fica temporariamente paralisado é apenas a aplicação de multas e sanções administrativas com base nesses dispositivos questionados.

O objetivo é abrir espaço para conciliação, via Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, entre governo, empresas e demais interessados, buscando critérios mais objetivos de fiscalização. A liminar será submetida a referendo do Plenário entre 7 e 18 de agosto de 2026.


Modernização Digital de Sistemas Trabalhistas: novo PAT entra em operação plena e INSS Empresa consolida consulta de benefícios em tempo real

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deram passos relevantes na digitalização da gestão de informações trabalhistas e previdenciárias, com impacto direto sobre empresas.

O novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) está em plena operação desde junho. A plataforma passou a ser de uso obrigatório para as empresas beneficiárias, as fornecedoras de alimentação coletiva e as facilitadoras (responsáveis pela emissão dos benefícios), que devem utilizá-la para atualização cadastral e continuidade das operações do programa.

Com isso, todos os principais participantes do PAT passam a operar em um único ambiente, consolidando a modernização do cadastro e da gestão de informações.

Na mesma linha, já está em funcionamento a plataforma do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que permite que empregadores consultem, em tempo real, os afastamentos de seus empregados durante a vigência do vínculo empregatício.

A ferramenta INSS Empresa reúne informações sobre benefícios concedidos desde janeiro de 2019, incluindo número, espécie e situação do benefício, datas relevantes (requerimento, início, despacho e cessação) e, nos casos de benefícios por incapacidade, dados da perícia médica, da última avaliação e da existência de nexo técnico, quando aplicável.

O acesso ao INSS Empresa é realizado por meio do portal empresa.inss.gov.br, mediante autenticação com conta gov.br e certificado digital de pessoa jurídica, A1 ou A3, não sendo aceitos certificados em nuvem.