BMA Advogados
Informativos e Newsletters

STF confirma validade da Alta Programada no Auxílio-Doença e mais notícias de setembro de 2025

01.10.2025 6 minutos de leitura

Tribunal Superior do Trabalho define 11 novas teses vinculantes

Em 08.09.2025, em decorrência de julgamento realizado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no âmbito dos Incidentes de Recursos Repetitivos, foram publicadas 11 novas teses jurídicas de caráter vinculante a toda a Justiça do Trabalho. Dentre elas, destacamos abaixo algumas de maior relevância:

(i) Tema 305: Reafirma que, nos casos de pluralidade de advogados, havendo pedido expresso de intimação e publicação exclusivamente em nome de determinado advogado, as comunicações feitas em nome de outro profissional constituído serão consideradas nulas – salvo se comprovada a inexistência de prejuízo.

(ii) Tema 307: Pacifica que o mero exercício de cargo de gerência ou função de confiança não configura, por si só, suspeição de testemunha. No entanto, caso constatada isenção de ânimo ou se a testemunha detiver poderes de mando e gestão equiparados aos do empregador, a suspeição poderá ser reconhecida. 

(iii) Tema 308: Reconhece que ocupantes de cargos de confiança têm direito ao pagamento em dobro dos dias destinados ao repouso quando trabalhados e não compensados.

(iv) Tema 310: Define que, em casos de acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo empregatício, será devido o recolhimento de contribuição previdenciária total de 31% sobre o valor do acordo (20% do tomador e 11% do prestador do serviço), independentemente da discriminação das verbas indicada pelas partes.


STF confirma validade da Alta Programada no Auxílio-Doença

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da chamada alta programada no âmbito do auxílio-doença, prevista nos §§ 8º e 9º do artigo 60 da Lei 8.213/1991, conforme redação dada pelas Medidas Provisórias 739/2016 e 767/2017, convertida na Lei 13.457/2017. 

A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1347526 – Tema 1.196 em sessão virtual encerrada em 12 de setembro de 2025, estabelece que o benefício pode ter um prazo estimado para cessação automática, sem necessidade de nova perícia médica. O trabalhador pode solicitar a prorrogação do auxílio junto ao INSS, sem limite máximo, desde que o pedido seja feito antes do término previsto. 

Segundo o relator da decisão, Ministro Cristiano Zanin, a medida visa racionalizar e dar eficiência ao sistema previdenciário, evitando pagamentos indevidos e reduzindo as filas de perícia médica, transferindo ao segurado a responsabilidade de agir preventivamente para garantir a continuidade do auxílio, quando necessário.


Relatório de Transparência Salarial: Limitação de alcance da liminar que autorizava a não publicar o relatório e autuações recentes pelo Ministério do Trabalho 

Em 22.03.2024, a 4ª Turma do TRF-6, em sede liminar, deferiu a tutela requerida pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) na Ação Civil Pública nº 6008977-76.2024.4.06.3800, com efeitos erga omnes, para autorizar as pessoas jurídicas de todo o país, que contassem com mais de 100 empregados, a não publicar o Relatório de Transparência Salarial previsto na Lei 14.611/2023, Decreto nº 11.795/2023 e Portaria do MTE nº 3.714/2023. 

No entanto, em sessão realizada no dia 25.09.2025, o TRF-6, por maioria, concluiu por dar provimento parcial ao Agravo de Instrumento restringindo o alcance da liminar, que passa agora a ter eficácia apenas com relação às pessoas jurídicas do setor industrial e que sejam estabelecidas no Estado de Minas Gerais. 

A restrição se torna ainda mais relevante, especialmente em razão da divulgação de informação de que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recentemente autuou 90 empresas por descumprimento da obrigação de publicar o Relatório de Transparência Salarial em local de fácil acesso. 

A legislação estabelece que o descumprimento pode resultar em multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, limitada a 100 salários-mínimos. Segundo o MTE, em levantamento anterior realizado com mais de 53 mil empresas, constatou-se que mulheres recebiam, em média, 20,9% a menos do que homens em funções equivalentes. O governo informou ainda que, ao todo, foram fiscalizadas 217 empresas e que novas inspeções devem alcançar outras 810 até o fim de setembro.


TST afasta cobrança compulsória de benefício social por Sindicato

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é ilegal a cobrança compulsória de contribuição patronal destinada a custear benefícios sociais oferecidos por sindicatos. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), que havia validado cláusula de norma coletiva prevendo o pagamento mensal baseado na quantidade de empregados, independentemente de a empresa estar filiada ao sindicato. 

Para o TST, a medida afronta os princípios constitucionais da autonomia e da livre associação sindical. Segundo o Ministro Relator Alberto Balazeiro, a cobrança imposta gera receita em favor da entidade sindical sem comprovação de vínculo associativo, o que contraria a Constituição Federal, a Convenção 98 da OIT e a Súmula Vinculante 40 do Supremo Tribunal Federal (STF). A Turma destacou que a contratação de benefícios sociais não pode ser exigida de empresas não filiadas, sob pena de violação à liberdade sindical e à organização produtiva.


Telefônica é condenada a indenizar analista por softwares desenvolvidos ao longo de 36 anos

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Telefônica Brasil S.A. ao pagamento de R$ 1,5 milhão a um analista de sistemas que, ao longo de 36 anos, desenvolveu softwares que geraram lucros milionários à empresa, incluindo um sistema comercializado por cerca de R$ 23 milhões. Para o colegiado, ao aceitar e lucrar com as criações durante décadas, a empresa criou no trabalhador uma expectativa legítima de compensação, configurando um ajuste tácito. A decisão considerou que, embora os programas estivessem relacionados às funções do empregado, a dimensão econômica obtida justificava remuneração adicional.

O caso foi enquadrado na Lei do Software (Lei nº 9.609/1998), que prevê hipóteses de titularidade dos direitos entre empregador e empregado. O relator, Ministro Agra Belmonte, destacou que, mesmo havendo presunção de que os softwares pertençam ao empregador, é cabível compensação financeira quando há retorno expressivo à empresa. O valor da indenização foi fixado em R$ 1,54 milhão pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), com base em parecer técnico que considerou como parâmetro entre 3% e 7% da economia gerada pelas ferramentas.


STF anula auto de infração do MTE que invalidou terceirização de serviços

Na Reclamação Constitucional 82770, o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que validava um auto de infração do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) contra um restaurante de São Paulo. A empresa havia sido multada em R$ 401,6 mil por suposta fraude na terceirização e configuração de vínculo empregatício direto com trabalhadores contratados por intermediadora.

O Ministro Relator destacou que a decisão do TRT-2 contrariou precedentes vinculantes do STF, como os fixados na ADPF 324 e no Tema 725 da repercussão geral, que reconhecem a licitude da terceirização ampla, inclusive para atividade-fim, desde que não haja fraude ou simulação.

Com isso, o STF determinou que o TRT faça o reexame do caso, exigindo que a nova decisão observe os parâmetros constitucionais e jurisprudenciais que garantem a liberdade de organização produtiva e a livre iniciativa. 


Discussão sobre vínculo de emprego de motoristas de aplicativo entra em pauta no STF

Nesta data, o recém-empossado presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Edson Fachin, presidirá o julgamento do Tema 1291, oriundo do Recurso Extraordinário nº 1446336, de sua própria relatoria, no qual se discute a existência de vínculo empregatício entre os motoristas e entregadores e as plataformas digitais.

Ao julgar o caso, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a existência de vínculo de emprego entre os trabalhadores e as plataformas, reconhecendo a subordinação presente através dos meios telemáticos de acesso e uso da plataforma.

O julgamento é bastante relevante, podendo impactar diretamente o modelo de negócios das plataformas digitais, amplamente utilizadas por toda a população.