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Caso sobre retenção do Funrural deve ser encaminhado ao plenário presencial para seu desfecho

02.03.2023 2 minutos de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a discutir, mais um vez, o caso sobre o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e a chamada sub-rogação, que é a retenção do tributo na venda feita por produtor rural a pessoa jurídica. O julgamento, que havia sido definido em dezembro com um placar favorável aos contribuintes, agora deve ser encaminhado ao plenário presencial, no dia 23 de março, para seu desfecho.

No final de 2022, foram contabilizados seis votos a cinco em favor dos contribuintes (ADI 4395), entretanto, posteriormente a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que o voto do ministro Marco Aurélio – já aposentado, não tratou sobre a sub-rogação, e portanto, os contribuintes não saíram com a vitória do caso. Na época, o voto foi computado com o mesmo entendimento dos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello que conheceram parcialmente a ação, julgando-a procedente para declarar validade do Funrural, mas a inconstitucionalidade da sub-rogação. No Plenário Virtual, o ministro Dias Toffoli também votou contra a sub-rogação.

No entendimento da União, em outra oportunidade o ministro Marco Aurélio já havia se manifestado pela constitucionalidade da sub-rogação ao negar seguimento ao RE nº 1162390/RS. 

“Na nossa perspectiva, o voto é claro pela inconstitucionalidade da sub-rogação”, comenta Maurício Pereira Faro, nosso sócio da área Tributária, em entrevista ao Valor Econômico.

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