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Declaração de BDRs no Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (DIRPF)

26.04.2022 2 minutos de leitura

​Os Brazilian Depositary Receipts (BDRs) - valor mobiliário emitido no Brasil que representa outro valor mobiliário emitido por companhias abertas, ou assemelhadas com sede no exterior - têm sido amplamente acessados pelos pequenos investidores. Para muitos, no entanto, declarar BDR no Imposto de Renda ainda pode ser uma novidade.

Com a data limite para declaração do Imposto de Renda 2022 – 31 de maio – se aproximando, a convite do Valor Investe, nosso sócio da área Tributária, Hermano Notaroberto Barbosa, falou sobre os cuidados para declaração de BDRs na DIRPF 2022. “É necessário informar esses ativos, bem como os rendimentos deles decorrentes e ganhos na sua negociação”, lembra Hermano.

No caso dos BDRs que tenham sido declarados em 2020 e permaneçam na carteira, é necessário que estes sejam declarados enquanto forem mantidos sob a propriedade do contribuinte. Se houve alguma modificação na quantidade de ativos comprados ou vendidos, é preciso atualizar os campos de preenchimento.

O mesmo vale para o valor relativo do produto no dia 31 de dezembro de 2021, e o novo preço médio. "O preço médio pode mudar se tiver ocorrido venda ou compra de BDR, mas não muda o custo histórico pelo qual eles são declarados, e que compõe o custo médio", explica nosso especialista.

Assim como as ações, os BDRs podem ser geradores de dividendos, que são parte do lucro líquido ajustado que uma empresa divide entre os seus acionistas. A tributação dos dividendos é feita seguindo a tabela progressiva de imposto de renda, devendo ser recolhidos mensalmente pelo programa “carnê-leão”.

Hermano lembra, que os dividendos pagos por eles [os BDRs] não se beneficiam da isenção de ações de companhias brasileiras e a sua negociação não se aplica a isenção sobre venda de ações em bolsa de pequeno valor.

Clique aqui e confira a matéria completa do Valor Investe com a participação do nosso sócio Hermano Notaroberto Barbosa.

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