QuitaPGFN traz nova oportunidade de transação da dívida ativa - confira no infográfico
Foi publicada, no dia 07 de outubro, a Portaria PGFN/ME nº 8.798/2022, que lança o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – "QuitaPGFN". O QuitaPGFN traz a possibilidade de liquidação de saldos de transações já celebradas e a negociação de novas transações referentes a débitos inscritos em dívida ativa da União classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Confira abaixo os principais aspectos do programa ou clique aqui para fazer download do infográfico acima:
Alcance/Modalidades |
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Abrangência da Nova transação | Deverá abranger todas as inscrições passíveis de transação, vedada a transação parcial. Transação parcial apenas possível para débitos inscritos com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos. | |
Benefícios | Aplicáveis para Migração e Nova Transação | Pagamento de 30% do saldo devedor, em até 6 parcelas. |
Liquidação do saldo residual com créditos de PF e BCN da CSLL, apurados até 31.12.2021. | ||
Aplicável apenas para Novas transações | Desconto de até 100% sobre os juros, multas e encargos legais, observado o limite de até 65% de desconto sobre o valor total da dívida negociada. | |
Prejuízo Fiscal (PF) e Base de Cálculo Negativa (BCN) da CSLL | Créditos do próprio sujeito passivo, do responsável tributário ou corresponsável pelo débito, assim como de pessoa jurídica controladora ou controlada, direta ou indireta e por sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, desde que o vínculo jurídico tenha se consolidado até 31.12.2021 e se mantenha até a data da adesão ao QuitaPGFN. | |
Débitos objeto de discussão judicial | Necessária a desistência da discussão judicial – comprovação via REGULARIZE, em até 90 dias da adesão. | |
Depósitos judiciais | Será convertido em renda e os benefícios serão aplicáveis apenas para eventual parcela do débito não liquidada pela conversão. | |
Forma de adesão | Via portal REGULARIZE | |
Prazo para adesão | De 01.11.2022 a 30.12.2022 | |
Estamos à disposição para mais esclarecimentos sobre as condições e obrigações para a realização desta e das demais possibilidades de transação tributária existentes no âmbito da RFB e da PGFN.