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QuitaPGFN traz nova oportunidade de transação da dívida ativa - confira no infográfico

10.10.2022 2 minutos de leitura

Foi publicada, no dia 07 de outubro, a Portaria PGFN/ME nº 8.798/2022, que lança o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – "QuitaPGFN". O QuitaPGFN traz a possibilidade de liquidação de saldos de transações já celebradas e a negociação de novas transações referentes a débitos inscritos em dívida ativa da União classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

 

Confira abaixo os principais aspectos do programa ou clique aqui para fazer download do infográfico acima:

 

Alcance/Modalidades

  • Migração de transações anteriores: saldos de acordos de transação ativos e em situação regular firmados até 31.10.2022 – não poderão ser migrados os saldos da transação extraordinária e das transações do contencioso – ágio e PLR.
     

  • Nova transação: débitos inscritos em dívida ativa até 07.10.2022, classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.​

Abrangência da Nova transação

Deverá abranger todas as inscrições passíveis de transação, vedada a transação parcial. Transação parcial apenas possível para débitos inscritos com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos.​

Benefícios

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Aplicáveis para Migração e Nova Transação

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Pagamento de 30% do saldo devedor, em até 6 parcelas.

Liquidação do saldo residual com créditos de PF e BCN da CSLL, apurados até 31.12.2021.

Aplicável apenas para Novas transações

Desconto de até 100% sobre os juros, multas e encargos legais, observado o limite de até 65% de desconto sobre o valor total da dívida negociada.

Prejuízo Fiscal (PF) e Base de Cálculo Negativa (BCN) da CSLL

Créditos do próprio sujeito passivo, do responsável tributário ou corresponsável pelo débito, assim como de pessoa jurídica controladora ou controlada, direta ou indireta e por sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, desde que o vínculo jurídico tenha se consolidado até 31.12.2021 e se mantenha até a data da adesão ao QuitaPGFN.​

Débitos objeto de discussão judicial

Necessária a desistência da discussão judicial – comprovação via REGULARIZE, em até 90 dias da adesão.​

Depósitos judiciais

Será convertido em renda e os benefícios serão aplicáveis apenas para eventual parcela do débito não liquidada pela conversão.

​

Forma de adesão

Via portal REGULARIZE​

Prazo para adesão

De 01.11.2022 a 30.12.2022​

 

Estamos à disposição para mais esclarecimentos sobre as condições e obrigações para a realização desta e das demais possibilidades de transação tributária existentes no âmbito da RFB e da PGFN.


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