STF conclui julgamento e decide que exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS vale desde 2017
Na última quinta-feira, 13 de maio, o STF decidiu que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS vale desde 2017. O entendimento do colegiado veio a partir do julgamento de embargos de declaração interpostos pela União.
Com a chamada modulação de efeitos, os ministros definiram como data de corte o dia 15 de março de 2017, quando o mérito foi julgado no Plenário da Corte. Possuem direito à restituição os contribuintes que contestaram o tema na Justiça até a data definida, e as empresas que, de março de 2017 até hoje, pagaram PIS e COFINS usando uma base de cálculo que incluía o ICMS.
A convite do Valor Econômico, nosso sócio da área Tributária, Maurício Faro falou sobre o tema e a decisão da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso. Para ele, a decisão afastou omissões alegadas pela PGFN. “Foi importante ela ressaltar que o julgamento tratou do ICMS destacado”, diz. Contudo, não seria o caso de modular, uma vez que o Fisco não foi surpreendido com mudança de jurisprudência.
A decisão vem sendo repercutida como uma das teses recentes mais relevantes do âmbito tributário nacional, e como uma espécie de meio termo entre as demandas dos contribuintes e as da Fazenda.
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