STF valida incidência das contribuições para o PIS/ Cofins sobre prêmios e seguros
No dia 12 de junho, foi validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a incidência das contribuições para o PIS/ Cofins relacionado a prêmios de seguros. O entendimento é de que esses valores pertencem as receitas operacionais da atividade empresarial, assim os ingressos financeiros foram classificados como faturamento pelo STF.
Em entrevista concedida à revista Apólice, nosso sócio Maurício Faro, da área Tributária, explicou que os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski votaram contra a tributação, acolhendo a tese dos contribuintes de que o conceito de faturamento se restringe à receita bruta proveniente da venda de mercadorias ou da prestação de serviços. Portanto, o prêmio recebido não se encaixaria a este conceito e por isso não poderia ser tributado.
“Entretanto, para a maioria dos Ministros do STF, é válida a incidência dos tributos sobre as receitas oriundas de intermediação financeira. No caso das seguradoras, em relação aos prêmios efetivamente auferidos. Ou seja, o valor pago pelo consumidor para garantir a indenização dos riscos especificados nas apólices de seguros”, comentou Faro. Seguiram este entendimento os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Nunes Marques e Rosa Weber.
De acordo com Maurício, a decisão não surpreende o mercado, pois já havia indícios que o STF iria reconhecer prêmios como receitas. “A Receita Federal realizou um programa de recuperação fiscal há nove anos, em 2014, para permitir às instituições financeiras e seguradoras reconhecer essa dívida e realizar o pagamento parcelado”.
Clique aqui para acessar o conteúdo na íntegra.