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Tributação de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior e a correção da tabela do IR se juntam à MP do salário mínimo

29.08.2023 2 minutos de leitura

​A tributação de aplicações financeiras no exterior envolvendo taxação de ganhos com criptoativos, carteiras digitais e a correção da tabela do Imposto de Renda se juntam ao texto da Medida Provisória do salário mínimo para facilitar aprovação.
 
O texto da MP 1.172, aprovada no dia 8 de agosto, com data limite de votação na Câmara e no Senado até dia 28 deste mês, estabelece isenção para a parcela dos rendimentos de até R$ 6.000 por ano; com IR de 15% para a parcela acima desse patamar, até R$ 50.000 por ano, e de 22,5% para valores acima disso a partir de 2024. O governo também falou sobre a possibilidade de atualização do valor dos bens no exterior, com imposto reduzido de 10%.
 
Mais de R$ 1 trilhão em ativos fora do país não pagam praticamente nada de IRPF, segundo o Ministérios da Fazenda. A nova versão garante que não será tributada a variação cambial de depósitos não remunerados, seja em conta-corrente, seja em recursos colocados em cartões de débito ou crédito. Também haverá isenção para variação cambial de moeda estrangeira em espécie até o limite de venda de US$ 5.000 por ano.
 
Foram incluídos no conceito de aplicações financeiras das novas regras de tributação os criptoativos e as carteiras digitais. Foi reconhecido também que imposto pago no exterior sobre aplicações financeiras pode ser compensado no Brasil.

Durante entrevista para a Folha de São Paulo, nosso sócio da área Tributária, Hermano A. C. Notaroberto Barbosa, destacou que a nova versão do texto prevê que devem ser tributados separadamente os resultados de empresas coligadas e controladas, o que ele vê como um retrocesso, por impedir compensações em lucros e prejuízos.
 
Ele cita também previsão de compensação no caso de empresas no exterior que também investem em ativos no Brasil tributados na fonte, mas desde que a aplicação tenha sido tributada aqui com alíquota de pelo menos 22,5%.
 
"A nova redação apara algumas arestas do projeto original, mas ainda não enfrenta alguns dos principais pontos objeto de críticas. Em alguns aspectos, a regra fica pior, em certa medida para os contribuintes", afirma Hermano.
 
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