São Paulo revoga ICMS-ST de pneumáticos, autopeças, tintas, ferramentas e materiais elétricos
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Em resumo A Portaria SRE nº 34/2026 revoga o regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) para mais de 170 produtos em São Paulo, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2026. Foram totalmente excluídos pneumáticos, autopeças, tintas, ferramentas e materiais elétricos. Também foram excluídos do regime diversos eletroeletrônicos do Anexo XXII. Os contribuintes deverão ajustar os estoques existentes conforme a Portaria CAT 28/2020. |
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou, em 30 de junho de 2026, a Portaria SRE nº 34, de 2026, que revoga a aplicação do regime de Substituição Tributária (ST) e regras de base de cálculo para mais de 170 produtos, a partir de 1º de outubro de 2026.
Pneumáticos, autopeças, tintas, ferramentas, materiais elétricos foram totalmente excluídos do regime. Diversos eletroeletrônicos, constantes do Anexo XXII, também foram afetados. A lista completa de produtos afetados pode ser encontrada abaixo.
Com a retirada do regime de ST e a exclusão dessas mercadorias, os contribuintes deverão ajustar os estoques existentes, seguindo as regras e procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020, também apresentados abaixo.
A Portaria SER nº 34, de 2026, é mais uma série de medidas normativas que vêm redefinindo o escopo do ICMS-ST no Estado desde 2020. Até o momento, já haviam sido afetados, total ou parcialmente, os setores de bebidas frias, sorvete, medicamentos, bebidas alcóolicas, perfume e higiene pessoal, produtos de limpeza, lâmpadas, produtos alimentícios, materiais de construção e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Produtos excluídos do regime
Portaria 68/2019
Anexos com revogação total:
| Anexo | Situação |
|---|---|
| Anexo VII (Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha_ - Artigo 310 do RICMS/SP | Revogação Total |
| Anexo VIII (Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química) - Artigo 312 do RICMS/SP | Revogação Total |
| Anexo XIV (Autopeças) - Artigo 313-O do RICMS/SP | Revogação Total |
| Anexo XVIII (Ferramentas) - Artigo 313-Z3 do RICMS/SP | Revogação Total |
| Anexo XXI (Materiais elétricos) - Artigo 313-Z17 do RICMS/SP | Revogação Total |
Anexo XXII (Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos) - Artigo 313-Z19 do RICMS/SP
| NCM | Descrição |
|---|---|
| NCM 8418.10.00 | Combinações de refrigeradores e congeladores (“freezers”), munidos de portas exteriores separadas |
| NCM 8418.21.00 | Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão |
| NCM 8418.29.00 | Outros refrigeradores do tipo doméstico |
| NCM 8418.30.00 | Congeladores (“freezers”) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros |
| NCM 8418.40.00 | Congeladores (“freezers”) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros |
| NCM 8418.50 | Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio |
| NCM 8418.69.9 | Mini adega e similares |
| NCM 8418.69.99 | Máquinas para produção de gelo |
| NCM 8418.99.00 | Máquinas para produção de gelo |
| NCM 8422.11.00 | Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos CEST 21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00 e 21.013.00 |
| NCM 8422.90.10 | Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes |
Procedimentos para ajuste de estoque
Levantamento de estoque
- Elaborar relatório digital por mercadoria (modelo Anexo I e II da Portaria CAT 28/2020).
- Escriturar o Livro Registro de Inventário.
- Se aplicável, realizar o preenchimento do Bloco H (Inventário Físico).
- Manter arquivos digitais pelo prazo legal (art. 202 do RICMS).
Exclusão do Regime de ST
- Calcular o crédito de ICMS conforme fórmulas dos Anexos IV e V da Portaria CAT 28/2020.
- Lançar o crédito no Bloco E da EFD, código de ajuste SP020750, em "Outros Créditos".
- O crédito deve ser apropriado em 24 parcelas mensais iguais e sucessivas, iniciando no mês da exclusão.
- Base de cálculo: campos "vBCSTRet" e "vBCFCPSTRet" da NF-e (CST 60).
- Se houver erro ou ausência de base de cálculo na NF-e, deve ser emitida nota fiscal complementar pelo fornecedor.
Esclarecimentos práticos
A partir de quando os produtos saem do regime de ICMS-ST em São Paulo?
O regime de substituição tributária deixa de ser aplicado para os referidos produtos a partir de 1º de outubro de 2026.
Quais produtos foram excluídos do regime de substituição tributária?
Pneumáticos, autopeças, tintas, ferramentas, materiais elétricos foram totalmente excluídos do regime. Diversos eletroeletrônicos, constantes do Anexo XXII, também foram afetados.
O que o contribuinte precisa fazer com os estoques após a exclusão?
Com a retirada do regime de ST e a exclusão dessas mercadorias, os contribuintes deverão ajustar os estoques existentes, seguindo as regras e procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020, também apresentados abaixo.
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