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Tarifaço: Governo Federal concede novas linhas de crédito para setores afetados

23.07.2026 4 minutos de leitura
Em resumo
Publicadas em 22 de julho de 2026, a Lei nº 15.473/2026 e a MP nº 1.379/2026 reforçam as medidas contra o tarifaço dos Estados Unidos (tarifa adicional de 25% sobre produtos brasileiros, em vigor desde 22 de julho). As normas restabelecem linhas de financiamento no âmbito do Plano Brasil Soberano, com recursos do FGE, e podem alcançar um volume potencial de até R$ 28,5 bilhões. O crédito destina-se a empresas exportadoras de setores como bens industriais, agropecuária, florestas, pesca e mineração, além de fornecedores dessas cadeias, e será operado pelo BNDES ou por instituições por ele habilitadas.

Publicadas em 22 de julho de 2026, a Lei nº 15.473/2026 e a Medida Provisória nº 1.379/2026 (ambas veiculadas em edição extra do Diário Oficial da União) reforçam o arcabouço de medidas instituídas para mitigar os impactos das tarifas adotadas contra produtos brasileiros.

Em 15 de julho de 2026, o Governo dos Estados Unidos confirmou a aplicação de uma tarifa adicional de 25% sobre produtos brasileiros, cuja cobrança se iniciou na quarta-feira, 22 de julho – data de publicação dessas novas normativas. Tarifas adicionais de 12,5 % foram anunciadas em 23 de julho de 2026, e entram vigor na sexta-feira, 24 de julho.

Principais novidades

A Lei nº 15.473/2026 restabeleceu a disponibilização de linhas de financiamento concedidas no âmbito do Plano Brasil Soberano, com utilização de recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE).

Também voltou a figurar entre os riscos cobertos pelo Seguro de Crédito à Exportação (SCE), o risco comercial e o político extraordinários, agora limitado a operações de crédito direto às micro, pequenas e médias empresas.

Nesse contexto, a Lei nº 15.473/2026 autoriza, inicialmente, a criação de linhas de financiamento de até R$ 15 bilhões para empresas exportadoras e fornecedores de cadeias vinculadas ao comércio exterior. Por sua vez, a MP nº 1.379/2026 possibilita a ampliação dessas linhas em até R$ 13,5 bilhões. Assim, o volume potencial destinado ao programa poderá alcançar até R$ 28,5 bilhões

As referidas linhas de financiamento poderão ser operadas pelo BNDES ou por instituições financeiras por ele habilitadas, que assumirão o risco de crédito.

Setores contemplados e finalidades do financiamento

Poderão acessar as linhas de crédito, empresas exportadoras dos seguintes setores:

  • Bens industriais
  • Agricultura
  • Pecuária
  • Florestas
  • Pesca e aquicultura, bem como derivados e subprodutos
  • Recursos minerais e derivados
  • Fornecedores ligados a essas cadeias
  • Setores industriais relevantes ao comércio exterior.

São finalidades admitidas para concessão do financiamento:

  • capital de giro
  • aquisição de bens de capital
  • investimentos para adaptação produtiva
  • ampliação de capacidade
  • adensamento de cadeia
  • inovação tecnológica
  • adaptação de produtos
  • serviços e processos
  • medidas voltadas a sustentabilidade, rastreabilidade e conformidade exigidas no comércio internacional.

O BMA está preparado para assessorar de forma estratégica na análise de impactos, identificação de oportunidades e estruturação de operações no contexto das novas medidas. O BMA Advogados é um dos principais escritórios full service do Brasil, reconhecido por assessorar empresas e investidores nas operações mais relevantes e sofisticadas do mercado.

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Esclarecimentos práticos

Quais normas criaram o novo crédito à exportação e quando entraram em vigor?

Publicadas em 22 de julho de 2026, a Lei nº 15.473/2026 e a Medida Provisória nº 1.379/2026 (ambas veiculadas em edição extra do Diário Oficial da União) reforçam o arcabouço de medidas instituídas para mitigar os impactos das tarifas adotadas contra produtos brasileiros pelos Estados Unidos.

Qual é o volume total de financiamento previsto?

Nesse contexto, a Lei nº 15.473/2026 autoriza, inicialmente, a criação de linhas de financiamento de até R$ 15 bilhões para empresas exportadoras e fornecedores de cadeias vinculadas ao comércio exterior. Por sua vez, a MP nº 1.379/2026 possibilita a ampliação dessas linhas em até R$ 13,5 bilhões. Assim, o volume potencial destinado ao programa poderá alcançar até R$ 28,5 bilhões.

Quem pode acessar as linhas de crédito?

Poderão acessar as linhas de crédito, empresas exportadoras dos seguintes setores: bens industriais; agricultura; pecuária; florestas; pesca e aquicultura, bem como derivados e subprodutos; recursos minerais e derivados; fornecedores ligados a essas cadeias; setores industriais relevantes ao comércio exterior.

Para quais finalidades os recursos podem ser usados?

São finalidades admitidas para concessão do financiamento: capital de giro; aquisição de bens de capital; investimentos para adaptação produtiva; ampliação de capacidade; adensamento de cadeia; inovação tecnológica; adaptação de produtos; serviços e processos; medidas voltadas a sustentabilidade, rastreabilidade e conformidade exigidas no comércio internacional.

Quem opera as linhas de financiamento?

As referidas linhas de financiamento poderão ser operadas pelo BNDES ou por instituições financeiras por ele habilitadas, que assumirão o risco de crédito.