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Infográfico: SEFAZ/RJ e PGE/RJ publicam procedimentos para adesão aos Programas de Parcelamentos Especiais

23.12.2025 1 minuto de leitura

Foi publicada em 11 de dezembro de 2025, a Resolução Conjunta SEFAZ/PGE n° 71/2025 que divulgou os procedimentos para adesão aos Programas de Parcelamentos de Débitos Tributários no Estado do Rio de Janeiro (Lei Complementar n° 225/2025 e Decreto n° 50.040/2025).

Relembramos que o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro possibilita o pagamento com desconto de até 95% em penalidades e acréscimos moratórios de créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. O contribuinte pode aderir ao referido Programa até dia 08/02/2026.

Também foi disciplinada pela Resolução Conjunta SEFAZ/PGE n° 71/2025 a forma de adesão ao Programa de Parcelamento Especial para Empresas em Recuperação Judicial ou com Falência Decretada. O contribuinte pode aderir ao referido Programa até dia 08/02/2026.

Também foi disciplinada pela Resolução Conjunta SEFAZ/PGE n° 71/2025 a forma de adesão ao Programa de Parcelamento Especial para Empresas em Recuperação Judicial ou com Falência Decretada. No entanto, o devedor tem até 29 de dezembro de 2025 para manifestar seu interesse nesta modalidade de parcelamento, mediante a comprovação de sua situação enquanto falido ou em recuperação judicial em requerimento administrativo apresentado perante a PGE/RJ. Posteriormente, essa manifestação de interesse deve ser ratificada pelo contribuinte. 

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