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Confira os destaques da ANEEL em agosto de 2022 no informativo de Energia

16.09.2022 3 minutos de leitura

ANEEL instaura Consulta Pública acerca dos procedimentos para obtenção de outorgas

A ANEEL instaurou a Consulta Pública ("CP") nº 39 de 2022, que busca aprimorar os requisitos e procedimentos necessários à obtenção de outorga de autorização para centrais geradoras Eólicas, Fotovoltaicas, Termelétricas, Híbridas e outras fontes alternativas, nos termos da Resolução Normativa nº 876/2020.

A CP nº 39/2022 é continuidade da discussão realizada no âmbito da CP nº 56/2021, utilizando-se, inclusive, dos mesmos documentos - Nota Técnica nº 835/2021-SRG/SCG/ANEEL, e minuta de Resolução Normativa. Tal minuta propõe, dentre outros procedimentos, suprimir os marcos intermediários do cronograma de implantação dos atos autorizativos, devendo apenas ser informados por meio de sistema de acompanhamento de obras da fiscalização, para que possam ser monitorados pela Área Técnica.

Outra proposta de aprimoramento apresentada é quanto à análise dos pedidos de alteração de cronograma de implantação ou de características técnicas. A minuta prevê que esses pedidos apenas poderiam ser analisados caso os empreendimentos tivessem obras iniciadas e possuam, ao menos, o aporte de garantia de fiel cumprimento ou a apresentação do contrato de uso da rede elétrica assinado e com adimplência no cumprimento das obrigações pelas partes.

A fase de contribuições durará 45 dias, tendo se iniciado em 11 de agosto de 2022 e com término em 26 de setembro de 2022.


ANEEL publica Resolução sobre processo de solicitação de outorga de geração

Foi publicada pela ANEEL a Resolução Normativa nº 1.038 ("REN nº 1.038/2022"), que visa regulamentar os procedimentos e diretrizes para o processo de solicitação de outorga de autorização sem a exigência de informação de acesso, nos termos do Decreto nº 10.893/2021.

Ainda que o objeto da referida resolução devesse se restringir tão somente a ausência de exigência de documento de acesso, a Agência, ao regulamentar a matéria, trouxe providências para todos os pedidos de outorga de autorização que foram protocolados até 2 de março de 2022 (com ou sem documento de acesso).

A REN nº 1.038/2022, estabelece dois procedimentos para os pedidos de autorização de outorga protocolados até 2 de março de 2022. Aqueles que apresentaram informação de acesso válida terão direito ao estabelecimento de rede de interesse restrito do gerador. Aqueles que optaram pela dispensa da apresentação de acesso, deverão complementar seus pedidos com a apresentação de Termo de Declaração e Outras Avenças e a outorga não contemplará autorização para o estabelecimento de rede de interesse restrito.

Para as outorgas sem documento de informação de acesso, deverá ser emitido o parecer de acesso ou assinado o contrato de uso do sistema de transmissão ou distribuição (CUST/CUSD), em momento anterior à autorização do sistema interesse restrito do gerador. Ademais, o empreendimento apenas poderá ser objeto de pedidos de transferência de titularidade, alteração de composição societária, de prazo de implantação ou de características técnicas de forma concomitante ou após a autorização para o estabelecimento da rede de interesse restrito do gerador.

A Resolução estabelece, ainda, que os atos autorizativos cujos pedidos de outorga tenham sido protocolados na ANEEL até 2 de março de 2022 devem fixar prazo de 54 meses para entrada em operação de todas as unidades geradoras.

 

Novos Diretores da ANEEL tomam posse

Em 15 de agosto de 2022, foi realizada cerimônia de posse de Sandoval Araújo Feitosa Neto como Diretor-Geral da ANEEL e de Fernando Mosna no cargo de Diretor.

Sandoval Araújo Feitosa Neto substituiu Camila Bonfim no cargo de Diretor-Geral. Por sua vez, Fernando Mosna substituiu o Diretor Efrain Pereira da Cruz, em razão do término de seu mandato.