Fique de olho nas notícias de agosto de 2023 da ANEEL
ANEEL abre consulta pública sobre o Edital do Leilão de Transmissão nº 1/2024
A ANEEL instaurou a Consulta Pública nº 30, de 2023 ("CP nº 30/2023") com vistas a colher subsídios e informações para aperfeiçoar a minuta do Edital e Anexos do Leilão de Transmissão nº 1/2024-ANEEL.
O Edital prevê que sejam licitados 15 lotes, que contemplam 14 estados (AL, BA, CE, MA, MG, MS, PB, PE, PI, RJ, RN, SC, SP, TO), e a estimativa é de que haja investimentos da ordem de R$ 20,5 bilhões. Visando aumentar a segurança do processo licitatório, a ANEEL incorporou modificações à minuta do Edital. Nesse sentido, as licitantes deverão comprovar a implementação de obra similar, correspondente a, pelo menos, 30% do porte do empreendimento disputado, bem como apresentar demonstrações contábeis acompanhadas de parecer de auditor independente. A previsão é de que o leilão seja realizado em 28 de março de 2024.
A fase de contribuições à CP nº 30/2023 durará 45 dias, tendo se iniciado em 1º de setembro de 2023 e com término em 16 de outubro de 2023.
ANEEL abre consulta pública sobre comercialização varejista sobre a ótica da abertura do mercado livre
A ANEEL instaurou a Consulta Pública nº 28, de 2023 ("CP nº 28/2023") com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa que trata da comercialização varejista, sob a ótica da abertura de mercado (flexibilização dos requisitos de migração para o Ambiente de Contratação Livre – ACL) e da viabilidade de agregação de dados de medição.
A CP nº 28/2023 aborda, dentre outros pontos, os ritos do desligamento da CCEE e da Suspensão do Fornecimento. Propõe-se também a discussão quanto à possibilidade de Divulgação de Contrato Padrão do Representante, com o objetivo de garantir maior transparência e facilidade de comparação entre os principais elementos dos contratos de representação varejista. No que tange à agregação de dados de medição, propõe-se que a distribuidora disponibilize os dados de medição dos consumidores à CCEE; a CCEE receba os dados de medição e atribua a carga de cada consumidor ao respectivo agente varejista; a CCEE agregue as cargas atribuídas a cada agente varejista e, por fim, a CCEE contabilize o somatório de carga de cada agente varejista.
A fase de contribuições à CP nº 28/2023 durará 45 dias, tendo se iniciado em 30 de agosto de 2023 e com término em 13 de outubro de 2023.
ANEEL promove alterações regulatórias quanto ao procedimento de obtenção e gestão de outorgas de geração de energia elétrica
A ANEEL aprovou alterações regulatórias nos procedimentos para obtenção e gestão de outorgas de geração de energia elétrica, contemplando tanto as fontes fotovoltaica, eólica, termelétrica e hidrelétrica, quanto as usinas híbridas e associadas. Também foi modificado o procedimento de solicitação de acesso perante o Operador Nacional do Sistema.
Para tanto, a ANEEL aprovou a edição das Resoluções Normativas nº 1.069, 1.070 e 1.071, todas de 2023. Tais atos normativos promoveram alterações nas REN nº 875 e 876, ambas de 2020, bem como no Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão da REN nº 905/2020.
Em síntese, dentre as modificações promovidas, as de maior relevo dizem respeito à inversão de fases para celebração do CUSD/CUST, que passará a ser uma etapa prévia a ser cumprida pelo agente gerador para que, posteriormente, solicite sua outorga. Quando da solicitação do parecer de acesso, deverá ser apresentada garantia financeira equivalente a 3 vezes o EUST; o CUST das centrais geradoras de fonte hídrica deverá entrar em operação em até 60 meses, enquanto a execução do CUST das demais centrais geradoras deverá começar em até 36 meses; e o prazo da outorga das centrais geradoras de fonte eólica, fotovoltaica, termelétrica, bem como as usinas híbridas, todas reguladas pela REN nº 875/2020, passará a ser de 35 anos.
ANEEL abre consulta pública sobre procedimentos de regulação tarifária
A ANEEL instaurou a Consulta Pública nº 31, de 2023 ("CP nº 31/2023") com intuito de discutir a revisão dos Submódulos 9.1 e 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET), que tratam da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida (RAP) das transmissoras.
De acordo com a Nota Técnica nº 93/2023, a CP nº 31/2023 propõe discutir o aprimoramento do cálculo da revisão periódica da RAP, sob a ótica da eficiência e da modicidade tarifária.
A CP nº 31/2023 será realizada em duas fases. A primeira, que durará 30 dias (tendo se iniciado em 1º de setembro de 2023 e com término em 30 de setembro de 2023), visa obter subsídios para o aprimoramento dos procedimentos, metodologia de cálculo. A segunda durará 15 dias, de 1º de outubro de 2023 a 16 de outubro de 2023, para recebimento de manifestações relativas apenas às contribuições recebidas na primeira etapa.
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