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Informativo de Energia: Brasil inaugura sua primeira planta piloto para produção de SAF e mais notícias de maio de junho de 2024

12.07.2024 23 minutos de leitura

​Este informativo é produzido pelo nosso time de Energia, que reúne e compila as principais notícias das agências reguladoras, órgãos governamentais e destaques do setor energético com objetivo de monitorar e acompanhar o setor no Brasil e no mundo. Este informativo traz os principais conteúdos de maio e junho de 2024.


>>> ANEEL

ANEEL recebe cerca de 2 mil pedidos de usinas para enquadramento na MP 1212/2024

A ANEEL recebeu, conforme dados atualizados pela Agência em 24.06.2024, solicitações de enquadramento de 1.983 usinas de energia renovável na Medida Provisória 1212/2024, que estendeu o prazo para que estes empreendimentos iniciem sua operação comercial e se beneficiem de descontos nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição (TUST/TUSD).

A maioria dos pedidos é de usinas solares, totalizando 65,7 GW de potência. Já as usinas eólicas somam 19 GW, enquanto doze usinas térmicas e duas Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) representam em conjunto 654 MW.

A MP exige a assinatura de um Termo de Adesão, que estabelece um aporte de garantia de 5% do valor estimado do empreendimento, devendo as obras serem iniciadas em até 18 meses. A Lei nº 9.427/1996 garante descontos de até 50% no transporte de energia de fontes renováveis para empreendimentos que tiveram outorgas concedidas até 02.03.2022 e que iniciaram a operação comercial em até 48 meses. Com a MP 1212/2024, esse prazo poderá ser estendido por mais 36 meses.


ANEEL aprova minuta do edital do Leilão de Transmissão nº 2/2024, com expectativa de R$ 3,76 bilhões em investimentos

A Diretoria da ANEEL aprovou a minuta do edital para o Leilão de Transmissão nº 2/2024, que ocorrerá em 27 de setembro de 2024 na B3, em São Paulo. O leilão tem por objeto a construção e manutenção de 850 km de linhas de transmissão e 1.600 MVA em capacidade de transformação, além da continuidade da prestação de serviço público com 162,9 km de linhas e 300 MVA em transformação. A minuta será enviada ao TCU para apreciação.

A expectativa de investimentos é de R$ 3,76 bilhões, com a criação de 8.090 empregos diretos. Os projetos abrangem sete estados: Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O Lote 1, que passa por quatro estados, corresponde a cerca de 78% do total dos investimentos. Após a Consulta Pública nº 4/2024, o Lote 1 foi ampliado com as instalações do antigo Lote 4, resultando em quatro lotes para o leilão.

Para promover a competição, o Lote 1 foi dividido em dois sublotes, 1A e 1B, com a possibilidade de contratação conjunta ou separada, a depender da decisão da ANEEL sobre a opção que resultar em menor Receita Anual Permitida. O sublote 1A inclui instalações em final de concessão, e a nova transmissora assumirá a manutenção a partir de 18 de julho de 2025, incluindo os reforços e melhorias necessários, além da nova instalação de transmissão.

A Consulta Pública nº 4/2024, sobre a minuta de edital, recebeu 211 contribuições de 35 participantes. Após a apreciação do Tribunal de Contas da União, a ANEEL prevê a publicação do edital e do aviso de licitação em agosto.

  • Para mais informações sobre o edital do Leilão de Transmissão nº 2/2024, clique aqui.

 

ANEEL aprova regulamentação sobre sobrecontratação involuntária e venda de excedentes decorrentes do regime de MMGD

Em 22 de maio, a ANEEL aprovou a regulamentação dos artigos 21 e 24 da Lei nº 14.300/2022, que tratam da sobrecontratação involuntária e da venda de excedentes decorrentes do regime de micro e minigeração distribuída ("MMGD").

Além das hipóteses já previstas na Resolução Normativa nº 1.009/2022, que considera quatro possibilidades para a caracterização da sobrecontratação involuntária (aquisição de energia elétrica acima da quantidade declarada de compra; alocação de cotas de garantia física e de potência de usinas hidrelétricas acima do montante de reposição; entrada escalonada de unidades de geração não compensada no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits; e redução de carga devido aos efeitos da pandemia de Covid-19), deve ser incorporada a sobrecontratação involuntária decorrente da opção dos consumidores pelo regime MMGD, conforme previsto no art. 21 da Lei 14.300/2022.

A discussão apresentada na Consulta Pública está relacionada ao método de cálculo para a sobrecontratação involuntária resultante da escolha dos consumidores pelo regime de MMGD. Foi estabelecido que tal cálculo será aplicado às sobras de energia identificadas a partir de 2022 e incluirá todas as instalações de MMGD.

A Consulta Pública nº 31/2022 apresentou duas metodologias para calcular a geração total estimada dos agentes de distribuição, com o objetivo de determinar a sobrecontratação involuntária oriunda das unidades sob o regime de MMGD: uma baseada nos valores medidos, aplicável quando não existe carga associada e a geração é medida; e outra baseada na potência instalada dos equipamentos de geração dos consumidores, ajustada pelos fatores de capacidade ("FC") e pela degradação anual de produtividade, considerando a data de início da operação da geração, em situações onde não há carga associada e a geração é medida.

Na regulamentação do art. 24, foram definidas as regras para que os consumidores com MMGD possam vender energia para a distribuidora. Assim, a distribuidora pode realizar uma chamada específica para esses produtores, comunicando os consumidores registrados. Para efetuar a venda, é necessário aderir à CCEE e sujeitar-se a um preço máximo estabelecido. 

 

>>> ASSUNTOS GOVERNAMENTAIS E JUDICIAIS

Ministério de Minas e Energia estabelece procedimentos para enquadramento de projetos de minigeração distribuída no REIDI

O Ministério de Minas e Energia ("MME") estabeleceu, por meio da Portaria nº 78/GM/MME, publicada em 05 de junho de 2024, os procedimentos necessários aos pedidos de enquadramento de projetos de minigeração distribuída ("MGD") no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura ("REIDI").

A Lei nº 14.300/2022 ("Marco Legal da MMGD") prevê a isenção dos impostos de PIS/COFINS por até 5 anos para projetos de minigeração distribuída, que se enquadrem em instalações com variação de 75 KW a 5 MW de potência.

A Portaria estabelece um rito próprio para que os agentes proprietários de instalações de minigeração distribuída submetam seus processos para fins de enquadramento no REIDI. A expectativa é que a medida contribua para atrair novos investimentos na produção de energia limpa e renovável, contribuindo para garantir a segurança energética no país.

Os pedidos de enquadramento deverão ser apresentados com o preenchimento de formulário de informações a ser disponibilizado no site da ANEEL, que analisará a adequação dos pedidos aos termos da lei e da regulamentação do REIDI, devendo dar publicidade ao resultado de sua avaliação e encaminhar ao MME a sua recomendação  a respeito do enquadramento do projeto.

  • Para ter acesso à Portaria nº 78/GM/MME, clique aqui.

 

MME define diretrizes para os novos contratos de distribuição de energia elétrica e para a renovação dos contratos atualmente em vigor

O Decreto nº 12.068/2024, publicado em 21 de junho de 2024 no Diário Oficial da União, estabelece as diretrizes para os novos contratos de distribuição de energia elétrica. A medida torna as exigências aplicáveis mais rígidas, com o objetivo de assegurar uma prestação de serviço mais adequada por parte das distribuidoras e um nivelamento dos indicadores de qualidade em todos os bairros da concessão, além de determinar uma maior rapidez de resposta aos consumidores e trazer previsão de responsabilidades em caso de eventos climáticos extremos.

Com as novas diretrizes, as distribuidoras precisarão comprovar anualmente a sua saúde financeira e capacidade de investir e operar a rede. Além disso, haverá exigência de melhorias no atendimento à população, com a criação de um canal específico para as administrações dos estados e municípios. Outro ponto importante que o decreto regula é a possibilidade de a ANEEL, no caso de descumprimento de indicadores de qualidade técnica, comercial e econômico-financeiros, estabelecer limitação do pagamento de dividendos e de juros sobre o capital próprio, respeitados os limites mínimos legais, e de limitar novos atos e negócios jurídicos entre a concessionária e suas partes relacionadas.

O decreto também prevê diretrizes para a renovação dos contratos das distribuidoras de energia, que vencem entre 2025 e 2031 (envolvendo cerca de dois terços do mercado). A licitação ou a prorrogação deverá ser realizada com o compromisso imediato de atendimento de metas de qualidade e eficiência na recomposição do serviço, estipulando critérios mais rígidos e de forma isonômica em toda a área de concessão.

De modo geral, o decreto apresenta as diretrizes para a ANEEL elaborar os aditivos contratuais, que ainda vão passar por discussões com o mercado.

  • Para acessar o inteiro teor do Decreto nº 12.068/2024, clique aqui.

 

Senado aprova texto base do Projeto de Lei que institui o Marco Legal do Hidrogênio de Baixo Carbono

O Senado Federal aprovou, em 19 de junho de 2024, o texto base do Projeto de Lei nº 2.308/2023, que institui o Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. O PL define regras e benefícios para estimular a produção e comercialização do hidrogênio no país, colocando o Brasil em uma posição de destaque na descarbonização e alavancando a produção industrial com baixa pegada de carbono.

O texto prevê a criação da Política Nacional de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que compreende: (i) o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), (ii) o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), (iii) o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio, e (iv) o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).

Com base no texto aprovado no Senado, será considerado "hidrogênio de baixo carbono" aquele cujo processo de produção envolva a emissão de, no máximo quatro quilos de dióxido de carbono por quilo de hidrogênio gerado. De outra parte, será considerado "hidrogênio renovável" aquele produzido exclusivamente com fontes de energias renováveis, e "hidrogênio verde", as moléculas produzidas com energia eólica ou solar.

A Política Nacional de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono será gerida pelo Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio (Coges-PNH2). O Rehidro suspende a incidência de PIS/Pasep e Cofins por cinco anos para produtores de hidrogênio de baixa emissão de carbono.

As empresas produtoras deverão cumprir requisitos como uso de bens e serviços nacionais e limitação da produção para exportação. Elas poderão se habilitar em até cinco anos para receber o benefício, com exceção das empresas participantes do Simples Nacional, o regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas, desenvolvido com o escopo de reduzir a carga tributária, simplificar a retenção de impostos e facilitar o crescimento do negócio.

Por fim, o PL cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, cujo objetivo é ser fonte de recursos para a transição energética a partir do uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono.

  • Para acessar a íntegra do PL 2.308/2023, clique aqui.

 

MME e EPE apresentam as novidades para o Leilão dos Sistemas Isolados 2024

Em 17 de junho de 2024, o MME e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) realizaram um webinar sobre a Consulta Pública do Leilão de Sistemas Isolados 2024 (Leilão Sisol 2024), que visa reduzir a dependência do óleo diesel em regiões isoladas, nas quais o combustível é atualmente responsável por mais de 60% da geração.

O Secretário Nacional de Transição Energética e Planejamento do MME, Thiago Barral, destacou o desafio de aumentar a eficiência, qualidade e confiabilidade energética nessas regiões, reduzindo a dependência do diesel.

A Consulta Pública nº 167, publicada em 04.06.2024, recebeu contribuições, entre os dias 04.06.2024 a 21.06.2024, para a minuta da Portaria de Diretrizes para o Leilão Sisol 2024, que definirá a contratação de soluções de suprimento em pelo menos 15 municípios dos estados do Amazonas e Pará.

O leilão, previsto para dezembro deste ano, alinha-se aos objetivos do Programa Energias da Amazônia e inclui aprimoramentos como a inclusão de um percentual mínimo de fontes renováveis e a contabilização do custo de emissões evitadas na proposta. A proposta prevê contratos de 15 anos, com entregas previstas para 2027 e 2030.

 

MME aprova R$ 21,2 bilhões em projetos no REIDI referentes ao Leilão de Transmissão nº 02/2023

O MME aprovou investimentos de R$ 21,2 bilhões em projetos de infraestrutura de transmissão de energia elétrica no âmbito do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura ("REIDI"), relacionados ao Leilão de Transmissão nº 02/2023 realizado pela ANEEL.

A aprovação, detalhada na Portaria nº 2.770 da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento, foi publicada no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2024. A medida ocorre após um mês da assinatura dos contratos de concessão e permite que os empreendimentos beneficiados suspendam as contribuições de PIS/Pasep e COFINS por cinco anos.

Os projetos licitados têm como objetivo reforçar a infraestrutura elétrica para o escoamento da energia renovável produzida no Nordeste para outras regiões do país. Estima-se que, até 2027, as energias renováveis do Nordeste adicionem 13.328 MW à capacidade instalada do Sistema Interligado Nacional (SIN), fortalecendo a região como um pilar da segurança sistêmica e transição energética do Brasil.

Por meio dos leilões, foram contemplados cerca de R$37 bilhões em investimentos para instalações de transmissão, em 2023. Para 2024, estima-se a contratação de ativos no valor de R$21,9 bilhões.

 

PL que altera o Marco Legal da Geração Distribuída de Energia é aprovado na Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 624/2023, que propõe mudanças significativas no Marco Legal da Geração Distribuída de Energia. O Projeto endurece as regras para as distribuidoras de energia, exigindo que atendam às solicitações de conexão de unidades consumidoras com microgeração ou minigeração sem impor restrições ou limitações à injeção de energia na rede.

O Projeto também estipula que quaisquer melhorias ou reforços necessários no sistema de distribuição, decorrentes da conexão de microgeração distribuída, devem ser totalmente custeados pelas distribuidoras, sem participação financeira dos consumidores. Além disso, permite que centrais geradoras já registradas ou que operam comercialmente possam solicitar a qualquer momento o enquadramento como geração distribuída, desde que se conectem ao sistema de distribuição.

Além disso, o Projeto proíbe a divisão de uma central geradora em várias unidades menores para se enquadrar nos limites de potência para minigeração distribuída. O Projeto também revoga o artigo que caracteriza a micro e minigeração distribuídas como produção para consumo próprio. O texto segue agora para aprovação do Senado Federal.

  • Para mais informações sobre o Projeto de Lei 624/2023, clique aqui.

 

PPSA assina contrato com B3 para a realização de leilões de venda de óleo e gás nos próximos 3 anos

A Pré-Sal Petróleo ("PPSA"), empresa estatal brasileira, firmou um contrato com a B3 para realizar leilões de petróleo e gás natural da União nos próximos três anos, tendo como objetivo a comercialização das parcelas de petróleo e gás natural da União provenientes dos contratos de partilha de produção e da jazida unitizada de Tupi.

Os dois primeiros leilões estão programados para julho de 2024 e abril de 2025, com os subsequentes previstos para o quarto trimestre de 2025. Um leilão exclusivo de gás também está sendo considerado, embora ainda não haja uma data definida. A PPSA e o MME estão trabalhando juntos para estabelecer um calendário de leilões que ofereça previsibilidade ao mercado.

Este acordo é parte de uma estratégia para aumentar a competitividade e obter melhores resultados financeiros para a União, aproveitando o potencial crescente da produção de petróleo e gás natural no pré-sal.

 

MME prorroga diretrizes para usinas termelétricas até 2025

Por meio da Portaria Normativa nº 76/2024, o MME prorrogou até 2025 as diretrizes que incluem custos fixos nos valores variáveis da geração de eletricidade das termelétricas sem contrato de venda de energia. A medida tem o objetivo de estimular a maior participação energética dessas usinas, especialmente em épocas de crise hídrica, garantindo mais recursos para abastecer os consumidores de energia elétrica.

A portaria permite, de forma excepcional e temporária, que as usinas termelétricas sem contrato de comercialização vigente e disponíveis para operação adicionem custos fixos ao seu Custo Variável Unitário (. A medida vale tanto para as usinas que seguem a ordem de mérito quanto para as que não seguem, desde que o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico  justifique com base em estudos do ONS.

Durante a vigência da portaria, as usinas deverão apresentar seus custos fixos e variáveis para análise e aprovação da ANEEL, informando o volume de geração necessário para recuperar os custos fixos. Além disso, a portaria dispensa essas usinas do pagamento da inadimplência no Mercado de Curto Prazo e das penalidades por falta de combustível. A medida mostra o compromisso do MME com a segurança energética e a garantia do abastecimento de eletricidade aos consumidores.

  • Para mais informações sobre a Portaria Normativa nº 76/2024, clique aqui.


Guia do MME facilita emissão de debêntures isentas para companhias de geração de energia renovável

O MME divulgou um guia detalhado para auxiliar companhias de geração de energia por fontes renováveis e de minigeração distribuída a enquadrar seus projetos para a emissão de debêntures incentivadas com isenção fiscal. A iniciativa visa impulsionar as emissões de debêntures de infraestrutura e incentivadas no setor energético.

Em janeiro, foi sancionada a Lei nº 14.801/2024, que instituiu as debêntures de infraestrutura, oferecendo incentivos fiscais aos emissores, e alterou as regras para as ofertas de debêntures incentivadas, cujos benefícios fiscais são concedidos aos investidores. Em março, o Decreto nº 11.964/2024 regulamentou a emissão desses títulos, simplificando o processo de autorização e estabelecendo que os ministérios definam prioridades setoriais por meio de portarias.

As companhias interessadas devem fornecer informações específicas para que os ministérios supervisionem as operações e a aplicação dos recursos. Após a apresentação desses dados, as companhias podem solicitar o registro de oferta na Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"). Esse procedimento é particularmente benéfico para companhias de minigeração distribuída, que antes da nova lei não podiam emitir debêntures isentas de imposto de renda. 

 

>>> ANP

 ANP aprova nova resolução sobre gás natural liquefeito

A Diretoria da ANP aprovou a Resolução ANP nº 971/2024, que revisa a regulação das atividades de acondicionamento e movimentação de gás natural liquefeito (GNL) a granel por modais alternativos ao dutoviário, como o rodoviário. A nova resolução substituirá a Portaria ANP nº 118/2000.

O objetivo é modernizar a norma para contemplar novos modelos de negócios, oferecendo alternativas flexíveis para o desenvolvimento de projetos de GNL de pequena escala e aumentando a capilaridade do gás natural, especialmente em regiões sem infraestrutura de gasodutos.

A resolução também se alinha ao atual marco legal para a indústria do gás natural, a Lei nº 14.134/2021, conhecida como Nova Lei de Gás, e leva em conta normas técnicas e requisitos de segurança atualizados relacionados ao GNL.

A resolução inclui novos modelos de negócios com GNL, inclusive aquele produzido a partir do biometano, que será tratado de maneira análoga ao gás natural, conforme estabelecido na Nova Lei do Gás, o que minimiza incertezas regulatórias e contribui para o aumento da segurança jurídica necessária para incentivar o desenvolvimento do setor de biometano no Brasil.

A resolução também simplifica o processo autorizativo e remete-o ao disposto na Resolução ANP nº 52/2011.

  • Para acessar a Resolução ANP nº 971/2024, clique aqui.

 

ANP revisa edital e minutas de contratos da Oferta Permanente de Concessão

Em reunião realizada em 27.06.2024, a Diretoria Colegiada da ANP aprovou a revisão da minuta do edital de licitações e das minutas dos contratos de concessão de blocos e de área com acumulações marginais da Oferta Permanente de Concessão (OPC). Esses documentos passarão por consulta pública por 45 dias e serão discutidos em audiência pública. Após essa etapa, o edital e o contrato serão avaliados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no prazo de 90 dias. A expectativa é que a publicação dos novos editais ocorra no início de 2025.

As modificações propostas visam aperfeiçoar a OPC, tornando-a mais atrativa e adequada à evolução do setor de petróleo e gás natural. Entre os aperfeiçoamentos estão adequações decorrentes da alteração das diretrizes de conteúdo local e da publicação da Resolução ANP nº 969/2024, atualização dos modelos de seguro garantia, exclusão do pagamento de taxa de participação e de amostra de dados, entre outros.

Com isso, estarão em oferta 404 blocos exploratórios, sendo 54 em terra e 350 em mar, distribuídos em 12 bacias sedimentares.

A Oferta Permanente é atualmente a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Nesse formato, há oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais, permitindo que as empresas interessadas não precisem esperar uma rodada de licitações "tradicional" para arrematar um bloco ou área.

 

ANP aprova nova Resolução de Procedimentos Licitatórios

A ANP aprovou, em 16 de maio, uma nova resolução que unifica os procedimentos licitatórios para as atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural. A Resolução ANP nº 969/2024, consolida as regras anteriormente estabelecidas para os regimes de concessão e de partilha de produção.

A nova regulamentação também estabelece que o sistema de Oferta Permanente será regulado por uma resolução específica da ANP, incluindo a atualização anual dos documentos de inscrição para as empresas participantes. A Resolução foi publicada após um processo de Análise de Impacto Regulatório e Consulta e Audiência Públicas nº 04/2023.

  • Mais informações sobre as rodadas de licitações podem ser obtidas na seção Rodadas no site da ANP.

 

ANP aprova processo de oferta e contratação de capacidade transporte de gás da NTS

A ANP aprovou o início do Processo de Oferta e Contratação de Capacidade de Transporte de gás natural para o período de 2024 a 2028. Este processo será gerenciado pela Nova Transportadora do Sudeste - NTS sob a supervisão da ANP. A iniciativa visa organizar a contratação de capacidade de transporte de gás natural de forma eficiente e transparente, garantindo a adequada movimentação do recurso pelo país.

O "contrato master" tem como anexos o Regulamento do Processo de Oferta e Contratação de Capacidade de Transporte e as minutas dos contratos de transporte de entrada e de saída que serão assinados ao final do processo.

O Processo de Oferta e Contratação de Capacidade de Transporte utilizará a proposta tarifária aprovada pela Diretoria Colegiada da ANP em 25 de abril de 2024.

 

ANP aprova estudos geológicos de quatro blocos no Pré-Sal

A ANP deu sinal verde para os estudos geológicos de quatro blocos exploratórios situados no Pré-Sal da Bacia de Santos. Os blocos Rodocrosita, Cerussita, Aragonita e Malaquita foram avaliados como parte do primeiro projeto do Calendário Estratégico de Avaliações Geológica e Econômica para o Polígono do Pré-Sal, estabelecido pela ANP no final de 2023.

Esses estudos, que abrangem uma área total de aproximadamente 13.000 km², indicam a presença de condições propícias para o desenvolvimento de projetos técnica e financeiramente viáveis. os blocos serão encaminhados ao MME para avaliação de inclusão em futuras rodadas de licitações.

O MME tem a responsabilidade de propor ao Conselho Nacional de Política Energética quais blocos devem ser ofertados em rodadas de licitações de partilha de produção, bem como os parâmetros a serem utilizados.

 

ANP analisa relatório sobre captura, uso e armazenamento de carbono

A ANP concluiu o relatório sobre a implementação de um marco regulatório para a captura, uso e armazenamento de carbono ("CCUS") no Brasil. Este relatório é uma resposta a projetos de lei em discussão no Congresso Nacional que, se aprovados, designarão a ANP como a autoridade reguladora dessa atividade.

O estudo foi iniciado pela diretoria da ANP em novembro de 2023 e envolveu várias áreas técnicas da agência. O objetivo era preparar a ANP para a possível inclusão da atividade de CCUS em suas responsabilidades regulatórias. O relatório sugere a adoção de uma abordagem regulatória experimental, utilizando projetos-piloto, para lidar com futuros projetos de CCUS.

Durante a elaboração do relatório, foram realizadas mais de 30 reuniões com partes interessadas, incluindo órgãos públicos, empresas do setor de petróleo e gás e especialistas nacionais e internacionais. O relatório destaca a importância de se ter um marco regulatório que apoie o desenvolvimento de uma indústria de CCUS segura e sustentável no Brasil, contribuindo para a descarbonização de setores econômicos significativos e ajudando o país a alcançar suas metas de redução de emissões.

  • Para acessar o relatório, clique aqui.

 

>>> NOTÍCIAS DO SETOR

 MMGD pode chegar a 70,5 GW em cenário superior do PDE 2034

A EPE prevê que o Brasil pode alcançar uma potência acumulada de 70,5 GW em projetos de micro e minigeração distribuída ("MMGD") até 2034, mais que dobrando a capacidade atual de 30 GW. Este cenário otimista poderia resultar em 8,6 milhões de consumidores e R$ 162 bilhões em investimentos acumulados.

No entanto, há incertezas regulatórias associadas ao modelo a partir da próxima década. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definiu diretrizes para a valoração dos custos e benefícios dos usuários da MMGD, mas ainda resta à ANEEL estabelecer os critérios de remuneração da energia injetada por esses consumidores na rede a partir de 2029.

A maior adesão à MMGD na próxima década deve continuar sendo por consumidores residenciais. São Paulo deve se manter como o maior estado em potência instalada nesse modelo, seguido por Minas Gerais e Rio de Janeiro.

No entanto, a EPE aponta que há incertezas sobre o futuro desses projetos devido não apenas ao momento de transição nas regras, como também à perspectiva de abertura do mercado livre de energia aos consumidores de baixa tensão, prevista para ocorrer depois de 2028.

 

Fontes renováveis atingem 49,1% na matriz energética brasileira

A participação das energias renováveis na Oferta Interna de Energia (OIE) do Brasil aumentou de 45% em 2021, para 49,1% em 2023, segundo o Balanço Energético Nacional (BEN) 2024. Este aumento foi impulsionado principalmente pelo desenvolvimento das fontes eólica, solar e biomassa.

O Ministro Alexandre Silveira destacou que esses dados refletem os esforços do MME em liderar a transição energética justa e inclusiva, atraindo investimentos e fortalecendo o papel do Brasil na economia verde.

O BEN 2024 também revela que a energia hidráulica se manteve estável devido ao regime hídrico favorável. O Brasil tem demonstrado liderança nas ações de transição energética, com o objetivo de aumentar ainda mais a participação das renováveis, descarbonizar setores e gerar emprego e renda.

 

Brasil inaugura sua primeira planta piloto para produção de SAF

O Brasil inaugurou sua primeira planta piloto de petróleo sintético para produção laboratorial de SAF, combustível sustentável para aviação. A planta, uma iniciativa da Cooperação Brasil-Alemanha para o Desenvolvimento Sustentável e do Centro Internacional de Energias Renováveis, utilizará biogás e hidrogênio verde como fontes de carbono para a produção de hidrocarbonetos.

O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, destacou a importância deste passo para o Brasil se tornar um grande produtor mundial de combustível verde. No entanto, para a produção comercial em escala, é necessário avançar em áreas como regulação, certificação e tributação.

A União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio) estima que o investimento em uma biorrefinaria para produção de SAF e diesel verde é cinco vezes superior ao de uma planta de biodiesel. Para atrair investimentos neste novo setor, é crucial a aprovação do Combustível do Futuro.

 

Empresas do setor de energia captam quase R$ 11 bilhões em debêntures

As empresas do setor de energia no Brasil se destacaram no mercado de crédito privado ao emitir aproximadamente R$ 11 bilhões em debêntures. O valor, captado durante o mês de abril, representa um terço do total das ofertas de debêntures registradas no período, indicando uma busca ativa por recursos após leilões ou para a recompra de títulos.

Essa tendência de investimento pode ser atribuída a vários fatores, incluindo a estabilidade regulatória e a previsibilidade de retorno dos projetos de energia.

O setor de debêntures na área de infraestrutura recebeu incentivos do governo em março. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que regulamenta a emissão das "debêntures de infraestrutura" e das "debêntures incentivadas", instituídas, respectivamente, pelas Leis nº 14.801/2024 e nº 12.431/2011, e tem como objetivo incentivar a execução de projetos essenciais para o país, sempre pautados em compromissos ambientais e sociais.

 

Industria de Soja deverá investir R$ 52,5 bilhões em biodiesel

A demanda crescente por biodiesel no Brasil, que prevê elevar a mistura para 25% até 2035, necessitará de um investimento substancial de R$ 52,5 bilhões pela indústria de soja. Este valor estimado seria destinado à construção de novas usinas e esmagadoras de soja para atender ao aumento de 296% no volume de óleo de soja necessário, comparado aos 4,8 milhões de toneladas utilizados em 2023.

De acordo com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais, a demanda anual por biodiesel chegará a 21,2 bilhões de litros em 2035, considerando o consumo esperado de diesel, de 86,2 bilhões de litros ao ano, e o uso do óleo de soja para produzir 70% do biocombustível no país, o mesmo percentual atual.

Estima-se que a produção de biodiesel consumirá 19 milhões de toneladas de óleo de soja anualmente, o que implicará na instalação de 47 esmagadoras de soja e 33 usinas de biodiesel.

 

Governo desenvolve estratégia para atender a demanda energética dos data centers no Brasil

O MME e a Empresa de Pesquisa Energética ("EPE") estão trabalhando juntos para desenvolver soluções que atendam à demanda crescente de energia dos centros de dados no Brasil. Com o avanço da inteligência artificial e outras tecnologias, os data centers, que são responsáveis pelo armazenamento e processamento de grandes volumes de dados, têm experimentado um aumento significativo no consumo de energia elétrica, especialmente para a refrigeração dos equipamentos.

Os estudos realizados pelo MME, em colaboração com a EPE, são cruciais para o planejamento energético do país, visando mitigar riscos e formular políticas baseadas em evidências. Estima-se que a carga de energia necessária para os data centers possa alcançar 2,5 GW até 2037, considerando apenas novos projetos nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará.

O MME publicou a Resolução CGIEE nº 1/2024 em fevereiro de 2024, que estabelece uma agenda regulatória relacionada a esses esforços, contribuindo para a preservação das redes elétricas nacionais e para a redução da pegada de carbono do Brasil.

As iniciativas fazem parte de um esforço do governo para avançar nos índices de eficiência energética para equipamentos e edificações, em um momento em que o consumo de energia tende a aumentar ainda mais com o surgimento de novos projetos e tecnologias, como a mineração de moedas digitais.