Informativo de Energia: Norma da ANEEL que aprimora comercialização varejista e mais notícias do setor de novembro e dezembro de 2023
Este informativo é produzido pelo nosso time de Energia, que reúne e compila as principais notícias das agências reguladoras, órgãos governamentais e destaques do setor energético com objetivo de monitorar e acompanhar o setor no Brasil e no mundo. Este informativo traz os principais conteúdos de novembro e dezembro de 2023.
Confira abaixo as pílulas de informação ou clique abaixo para ser direcionado para o tópico desejado:
>>> ANEEL
ANEEL aprova norma que aprimora a comercialização varejista a partir da flexibilização dos requisitos de migração para o ACL
A ANEEL editou a Resolução Normativa nº 1.081/2023 ("REN nº 1.081/2023") que promoveu alterações em outras normas para adaptar o arcabouço vigente à flexibilização dos requisitos de migração para o Ambiente de Contratação Livre ("ACL").
O objetivo da REN nº 1.081/2023 foi simplificar o processo de adesão ao mercado livre para os consumidores de alta tensão com carga inferior a 500 KW que, conforme previsto na Portaria Normativa MME nº 50/2022, foram autorizados a aderirem ao ACL a partir de 1º de janeiro de 2024.
A REN nº 1.081/2023 estabeleceu que os consumidores com carga inferior a 500 KW deverão ser representados por comercializador varejista no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica ("CCEE"). Ademais, a CCEE deverá atuar como agente centralizador de informações acerca dos consumidores que migrarem para o ACL.
Para acessar a REN nº 1.081/2023, clique aqui.
ANEEL aprova Agenda Regulatória 2024-2025
A ANEEL aprovou a Agenda Regulatória para o biênio 2024-2025. A Agenda Regulatória foi estruturada em 30 atividades, classificadas em quatro eixos temáticos, quais sejam, Geração e Mercado; Transmissão e Distribuição; Regulação Tarifária e Financeira; e Eficiência Energética e Consumidor.
Dentre as atividades propostas pela ANEEL em sua Agenda Regulatória para o biênio 2024-2025, destacam-se: a realização de análise sobre os impactos da abertura de mercado na regulação sobre os serviços de transmissão; a busca pela regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que trata sobre a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão em fim de vigência; e a realização de estudos acerca do acesso à transmissão de geradores renováveis pelo ACL.
ANEEL abre Tomada de Subsídios para avaliar necessidade de regras sobre comercialização de GD
A ANEEL abriu a Tomada de Subsídios 18/2023 ("TS 18/2023"), destinada a avaliar a necessidade de eventuais regras sobre a comercialização da micro e minigeração distribuída, instituída pela Lei nº 14.300/2022.
O objetivo da medida é avaliar a conformidade com a regulamentação vigente no que dispõe sobre a utilização da energia proveniente desses empreendimentos pelos consumidores da distribuidora, se há arranjos comerciais remodelados para, na prática, incorrer em operação de compra e venda e energia e se há comercialização de energia no Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE, vedada pela Resolução Normativa nº 1.059/2023.
As contribuições à TS 18/2023 serão aceitas até o dia 31 de janeiro de 2024, via formulário eletrônico. Para acessá-lo, clique aqui.
ANEEL realiza leilão de transmissão nº 2/2023
A ANEEL realizou o Leilão de Transmissão nº 2/2023. Apelidado de "megaleilão", o certame foi finalizado com três lotes arrematados. Os três lotes contemplam 4.471 km de linhas de transmissão, além de subestações com capacidade de transformação de 9.840 MVA, localizados nos estados de Goiás, Maranhão, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins. Os lotes foram arrematados pela State Grid, pelo Consórcio Olympus (formado pela Alupar juntamente com a Mercury Investimentos) e pela Celeo Redes.
ANEEL recomenda ao MME a caducidade da concessão da Amazonas Energia
A ANEEL, ao tratar do processo de troca de controle da Amazonas Energia, decidiu por negar sua troca e recomendar ao MME a caducidade da concessão, que contou com a unanimidade de votos entre os diretores e acompanhou as recomendações da Procuradoria Geral da Agência.
Os fatores determinantes que levaram a este entendimento foram a ausência de documentos básicos necessários para comprovação de viabilidade do negócio. Além disso, a distribuidora está cadastrada como inadimplente pela Eletrobras, sua credora.
A troca de controle era determinante para a não caducidade da concessão. Dessa forma, diante da manutenção do cenário de insustentabilidade econômico-financeira da distribuidora do Amazonas, optou-se por recomendar ao MME a abertura de processo com vistas à declaração de caducidade da concessão do Contrato de Concessão nº 1/2019.
ANEEL aprova resultado de Consulta Pública sobre critérios para aprovação do plano de transferência de controle societário
A ANEEL aprovou o resultado da Consulta Pública 36/2021 ("CP 36/2021"), que se destinava à regulamentação do artigo 4º-C da Lei nº 9.074/1995, que, por sua vez, estabelece critérios para a aprovação de plano de transferência de controle societário de concessionário, permissionário ou autorizado de serviços e instalações de geração e transmissão de energia elétrica.
De modo geral, foi sugerido que o plano de transferência deve ser sustentado pela comprovação da viabilidade da troca de controle societário, de que modo beneficiará o serviço prestado e a expectativa da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do controle vigente quando da apresentação do respectivo plano.
A CP 36/2021, que recebeu, ao todo, 96 contribuições, era uma das atividades previstas pela Agenda Regulatória 2021-2022 da Agência.
- Para consultar os documentos disponibilizados na Consulta, clique aqui.
>>> ASSUNTOS GOVERNAMENTAIS E JUDICIAIS
Estrutura organizacional e funcionamento da CCEE passam por reforma
Foi editado em 20 de dezembro de 2023 o Decreto nº 11.835/2023, que promoveu alterações na estrutura organizacional e funcionamento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica ("CCEE").
Dentre as mudanças, está a criação de uma Diretoria, órgão responsável pela administração da CCEE, com função deliberativa para o exercício da gestão e representação da Câmara, a ser composta por até seis Diretores, com mandatos de dois anos, sem limite de recondução, sendo o Diretor-Presidente indicado pelo Ministério de Minas e Energia ("MME"). De acordo com as novas regras, a Diretoria passará a poder encaminhar à ANEEL propostas de alteração das regras e procedimentos de comercialização.
O novo Conselho de Administração da CCEE passa de cinco para oito membros, titulares e suplentes, com mandatos de dois anos, não coincidentes, permitidas duas reconduções. O MME, além de indicar o Presidente, também terá o direito de indicar três membros para formação do Conselho. Os outros quatro membros da Câmara serão indicados pelos agentes das categorias de geração, de distribuição, de comercialização e de consumo, sendo um membro por categoria.
Além de alterações na estrutura organizacional da CCEE, o Decreto nº 11.835/2023 conferiu novas competências à CCEE, como a atuação em sistemas de certificação de energia elétrica e a possibilidade de realização de estudos sobre o mercado de energia elétrica. Ademais, ficou definido que a cobrança de emolumentos pela CCEE ou o ressarcimento de custos e despesas serão compostas de uma parcela fixa destinada à cobertura dos custos dos serviços mínimos oferecidos pela CCEE, rateada igualmente por todos os agentes integrantes da CCEE, e uma parcela adicional correspondente ao montante de energia contabilizada pela Câmara nos últimos doze meses.
O Decreto nº 11.835/2023 previu que a ANEEL, no prazo máximo de 90 dias, deverá adequar a Convenção de Comercialização aos regramentos previstos no Decreto.
Para acessar o Decreto nº 11.835/2023, clique aqui.
Câmara dos Deputados aprova marco regulatório das eólicas offshore
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 11.247/2018 ("PL 11.247/2018"), que cria o marco legal das eólicas
offshore no Brasil, regulamentando a oferta e outorga de áreas para exploração de parques eólicos em alto mar.
O Projeto de Lei, proposto pelo Senado, sofreu importantes alterações em relação à sua versão original e agora retornará à Casa para aprovação. Dentre as mudanças, o texto inclui um regime de recontratação de térmicas a carvão até 2050, tornando obrigatória a contratação de energia de termelétricas a gás natural vinculada à privatização da Eletrobras e determinando a compra de energia reserva gerada a partir do carvão mineral. Essa reserva cumpre a necessidade de planejamento de contratações em razão da curva de demanda futura, com o objetivo de evitar racionamentos.
Além disso, o Poder Executivo deverá definir quais as áreas passíveis de instalação de equipamentos geradores, dependendo de autorização ou concessão para exploração. Os atos de outorga deverão conter, também, cláusulas sobre o descomissionamento das instalações, dispondo sobre procedimentos que visem a retomada das condições locais do modo mais semelhante às originais, após o fim do ciclo de vida de cada empreendimento.
A respeito da cessão de uso da área, esta poderá ocorrer na forma de oferta permanente, como ocorre com a oferta de determinadas áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural. Nesta modalidade, o poder público determina as áreas a serem ofertadas para exploração a partir da manifestação de interesse do mercado.
O texto proíbe, ainda, a possibilidade de exploração a partir da instalação
offshore em determinados setores, como (i) blocos licitados no regime de concessão, cessão onerosa ou partilha de produção de petróleo; (ii) rotas de navegação marítima, fluvial, lacustre ou área; (iii) áreas protegidas pela legislação ambiental; (iv) áreas tombadas como paisagem cultural e natural nos sítios turísticas do país; (v) áreas reservadas para realização de exercícios pelas Forças Armadas; e (vi) áreas designadas como termo de autorização de uso sustentável no mar territorial.
Para acessar o Parecer de Plenário ao PL 11.247/2018, clique aqui.
CNPE aprova medidas sobre o setor regulado pela ANP
O Conselho Nacional de Política Energética ("CNPE") aprovou medidas relacionadas ao setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis, em reunião realizada em 19 de dezembro de 2023.
Dentre as medidas aprovadas, está a antecipação da determinação de inclusão de 14% de biodiesel na mistura de diesel vendida no Brasil para março de 2024, anteriormente previa-se que esse percentual só fosse alcançado em 2025; a suspensão temporária da importação de biodiesel; e a instituição de grupo de trabalho para elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os impactos da importação do produto.
Foi determinada, também, a criação de um grupo de trabalho para estudar a viabilidade técnica da elevação do percentual de etanol na gasolina de 27,5% para 30%; os parâmetros técnicos e econômicos de 11 blocos para a licitação em regime de partilha de produção, no sistema de Oferta Permanente; a ampliação dos percentuais mínimos de conteúdo local para os blocos localizados em mar para as próximas rodadas de licitações nos regimes de Concessão ou Partilha de Produção; e a solicitação à ANP que regulamente as cláusulas contratuais de preferência à contratação de fornecedores brasileiros.
Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei do hidrogênio de baixa emissão de carbono
A Câmara dos Deputados aprovou a minuta do marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono. O Projeto de Lei nº 2.308/2023 ("PL 2.308/2023"), considerado uma das quatro propostas da pauta verde que tramita no legislativo, seguirá para aprovação do Senado.
A proposta, uma das prioridades do Plano de Trabalho 2023-2025 do Programa Nacional do Hidrogênio – PNH2, cria um sistema nacional de certificação do hidrogênio, definindo as atividades referentes à cada instituição e regras para o avanço da produção e consumo do componente.
O objetivo da proposta é trazer a segurança jurídica necessária para atração dos investimentos ao país, reforçando a sua posição de destaque na transição energética ao redor do globo.
Tesouro Nacional realiza primeira emissão de títulos verdes no mercado internacional
O Tesouro Nacional realizou sua primeira emissão de títulos sustentáveis em dólares no mercado internacional. O Governo brasileiro levantou aproximadamente US$ 2 bilhões com a emissão de papéis, e os recursos captados devem ser aplicados em ações que impulsionem sobretudo a sustentabilidade e a mitigação das mudanças climáticas.
O principal objetivo da captação é reafirmar o compromisso da República com políticas sustentáveis que contribuam para o aumento do interesse de investidores internacionais e a expansão do mercado de títulos verdes ao redor do mundo.
A ação faz parte do Arcabouço Brasileiro para Títulos Soberanos Sustentáveis, que estabelece as obrigações que o Brasil deve cumprir como emissor do título soberano sustentável.
Rio de Janeiro cria taxa para fiscalização da exploração e produção de petróleo e gás
O Estado do Rio de Janeiro promulgou a Lei Estadual nº 10.254/2023, que regulamenta a aplicação do poder de polícia sobre a exploração e produção de petróleo e gás no território fluminense.
Neste ato normativo, foi criada uma taxa de fiscalização em razão da exploração dessas atividades no território fluminense, denominada Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás ("TFPG"). O valor a ser cobrado será de 10.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) por mês, por cada área sob contrato de Concessão, Partilha ou Cessão Onerosa. A UFIR-RJ de 2023 equivale a R$ 4,3329, de modo que a TFPG totalizará, mensalmente, R$ 43.329,00.
Os contribuintes da TFPG serão isentos da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado do Rio de Janeiro ("TCFARJ"). Ademais, a TFPG poderá ser reduzida a pedido do contribuinte em até 80% quando se tratar de: (i) blocos na fase de exploração, enquanto não houver o início de atividade de perfuração; (ii) campos de pequena produção, maduros em produção ou marginais; (iii) campos em que não houve registro de queima ou perda extraordinária de gás natural no ano anterior; e (iv) campos em que a reinjeção de gás natural, exclusivamente para fins de recuperação de hidrocarbonetos, tenha sido na ordem de até 30% do total do volume produzido.
Ressalta-se que, quando a área de concessão pagar participação especial, sob contrato de partilha ou cessão onerosa, a redução da referida taxa não será aplicável.
Para acessar a Lei Estadual nº 10.254/2023, clique aqui.
MME assina Memorando de Entendimento com a Arábia Saudita sobre transição energética
O Ministro do Ministério de Minas e Energia (MME), Alexandre Silveira, assinou Memorando de Entendimento com o governo da Arábia Saudita para fortalecer a cooperação entre os dois países no que se refere à transição energética.
O documento aborda parcerias nos setores das energias renováveis, petróleo e gás, hidrogênio verde, eficiência energética, petroquímicos, entre outros. Além disso, há destaque para a economia circular de carbono e as tecnologias para redução dos gases do efeito estufa, que potencializam os efeitos das mudanças climáticas no mundo.
O memorando prevê, ainda, a atuação conjunta na busca de materiais, produtos e serviços em todos os setores de energia, cadeias de suprimentos e suas tecnologias associadas. Além disso, há o incentivo a estudos em conjunto com universidades e centros de pesquisa dos dois países.
>>> ANP
ANP abre Consulta Pública sobre minuta de resolução que regulamenta a atividade de carregamento e serviço de transporte de gás natural
A ANP instaurou a Consulta Pública nº 19, de 2023 ("CP nº 19/2023") com vistas a colher subsídios sobre minuta revisora da Resolução ANP nº 791, de 2019, que dispõe sobre a individualização das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases geradores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis ("RenovaBio"), para incluir hipótese de redução das metas a partir de contratos de longo prazo firmados entre distribuidores de combustíveis e empresas comercializadoras de etanol.
Conforme consta do Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 3/2023, o objetivo primário dessa atuação do regulador é possibilitar o abatimento de metas de aquisição de CBIOs por distribuidores de combustíveis que comprovarem firmar contratos superiores a um ano com empresa comercializadora de etanol, visando gerar maior nível de contratações de biocombustíveis a longo prazo e estimular a competitividade.
A
fase de contribuições à CP nº 19/2023
foi fixada em 45 dias, tendo se iniciado em 29 de dezembro de 2023 e
com término no dia 14 de fevereiro de 2024.
A
audiência pública está marcada para 6 de março de 2023.
Para acessar a Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 3/2023, clique aqui.
Para acessar a minuta de Resolução, clique aqui.
Novo Diretor da ANP assume cargo
O Diretor Luiz Henrique Bispo assumiu o cargo de Diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis ("ANP") em substituição de Cláudio Jorge de Souza, que teve o mandato finalizado em dezembro de 2023.
O Diretor Luiz Henrique Bispo é servidor de carreira da ANP e ficará no cargo até 31 de janeiro de 2024, data em que se encerra a vigência da lista tríplice atual, podendo ainda deixar o cargo antes dessa data, caso tome posse novo diretor que exercerá mandato fixo, mediante indicação e nomeação pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal.
ANP passa a integrar grupos internacionais que discutem as emissões de gases de efeito estufa na cadeia de gás natural
A ANP ingressou em um grupo de trabalho internacional que tem como objetivo examinar questões relacionadas à redução de emissões de gases de efeito estufa ("GEE") na cadeia de gás natural. Além do Brasil e da Comissão Europeia, o Grupo de Trabalho é composto por outros 13 países e representações multinacionais (Alemanha, Austrália, Canadá, Coreia do Sul, Colômbia, East Mediterranean Gas Forum, Egito, Estados Unidos França, Itália, Japão, Noruega e Reino Unido). A Agência foi selecionada pelo Ministério de Minas e Energia ("MME") para representá-lo no grupo.
Além desse Grupo de Trabalho, a ANP também foi incluída em um Grupo Técnico, coordenado pelo Departamento de Energia dos EUA, que dará apoio ao Grupo de Trabalho e possui como principal objetivo discutir diretrizes e protocolos gerais acerca da Medição, Monitoramento, Reporte e Verificação de Emissões da Cadeia de Suprimentos de GEE ("MMRV").
Ao final, o Grupo de Trabalho objetiva que seja firmado um acordo visando regulamentar a MMRV e que abrangerá toda a cadeia de abastecimento de gás natural e seu ciclo de vida, desde sua produção até à entrega. O estabelecimento dessas regras é relevante para dar uma resposta aos compradores de gás natural e aos programas de certificação que possuem cada vez mais interesse acerca dessa questão.
ANP aprova elaboração de estudo regulatório sobre captura, uso e armazenamento de carbono
A ANP aprovou em 23 de novembro de 2023 a elaboração de estudo regulatório referente à captura, uso e armazenamento (ou estocagem) de carbono na cadeia de petróleo, gás natural e biocombustíveis. O estudo mapeará as áreas técnicas e regulações da ANP envolvidas, com o objetivo de identificar eventuais alterações que sejam necessárias e proposição de novos dispositivos.
O estudo tem relação com os projetos de lei que tramitam atualmente no Congresso Nacional a respeito do tema, e que, se aprovados, atribuirão a competência regulatória da atividade à Agência. A discussão em torno da atividade de captura, uso e armazenamento de carbono vem crescendo, por se tratar de uma das formas percebidas como aptas a desenvolver a descarbonização do setor de petróleo e biocombustíveis.
A previsão da conclusão do estudo é de 120 dias.
ANP regulamenta a importação de biodiesel
Em 28 de novembro de 2023, a ANP editou a Resolução ANP nº 962/2023, que regulamenta a importação de biodiesel para uso na mistura obrigatória ao óleo diesel de origem fóssil. A medida altera as Resoluções ANP nº 777/2019 e nº 857/2021, seguindo a diretriz do Conselho Nacional de Política Energética, que determinou que a ANP regulamentasse o tema.
O objetivo da medida é dar acesso ao produto no mercado internacional, com diferentes origens alternativas. Atualmente, a proporção obrigatória de biodiesel para mistura ao óleo diesel é de 12%.
Além disso, a resolução limita o volume importada de biodiesel a 20% do volume total para a mistura obrigatória, determinando que os distribuidores deverão comprovar mensalmente a aquisição de biodiesel oriunda de produtor detentor do Selo Biocombustível Social, em parcela mínima de 80%.
Para acessar a Resolução ANP nº 962/2023, clique aqui.
ANP publica resolução que simplifica processos relacionados à contratação do serviço de transporte em gasodutos
Em 24 de novembro de 2023, a ANP editou a Resolução Normativa nº 961/2023, que aprimora o processo de oferta e contratação de capacidade em gasodutos existentes e no processo de chamada pública para estimar demanda e contratar capacidade em gasodutos de transporte a serem construídos ou ampliados.
A medida, fruto de consulta pública na qual foram recebidas 136 contribuições, além de audiência pública, alterou as Resoluções ANP nº 51/2013 e 11/2016 com o objetivo de adequá-las à Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021) e simplificar os processos.
Dentre as alterações, está a possibilidade de utilizar um contrato master que antecipa as etapas de inscrição e habilitação, além de conter o regulamento do processo de oferta, aprovação das minutas contratuais pela ANP e realização de consulta pública tarifária, no processo de oferta e contratação de capacidade e de chamada pública.
Para acessar a Resolução nº 961/2023, clique aqui.
ANP aprova Plano de Trabalho do Programa de Estudos Geocientíficos para Armazenamento de Gás
A ANP aprovou o Plano de Trabalho do Programa de Estudos Geocientíficos para Armazenamento de Gás – PAG, que apresenta as bases para a implementação da atividade de estocagem subterrânea de gás natural.
O objetivo é promover a realização de estudos preliminares para identificar e mapear oportunidades geológicas em áreas não contratadas propensas para a estocagem subterrânea de gás natural. Com base nesses estudos, a ANP terá subsídios para conceder autorizações a empresas reguladas que estejam interessadas na atividade de estocagem.
A atividade de estocagem subterrânea encontra-se amparada na Nova Lei do Gás e visa ao atendimento das políticas públicas nacionais relacionadas ao desenvolvimento do mercado de gás.
Para acessar a Nota Técnica com mais informações sobre o PAG, clique aqui.
>>> NOTÍCIAS DO SETOR
BNDES capta R$ 8,5 bilhões com o BRICS para transição energética
O BNDES firmou acordos para captação de valores com o New Development Bank ("NDB"), conhecido como Banco dos BRICS, que totalizam R$ 8,5 bilhões.
Esses valores serão destinados a projetos de infraestrutura renovável e de combate às mudanças climáticas e poderão financiar tanto projetos do setor público quanto do setor privado.
Estima-se que 75% desse montante seja destinado a projetos de infraestrutura sustentável que poderão compreender projetos de energia renovável, transporte e logística, saneamento, mobilidade urbana, tecnologias da informação e comunicação, e infraestrutura social, com foco em educação e saúde. O restante do valor deve ser destinado a projetos envolvendo a redução de emissões de gases do efeito estufa e adaptação às mudanças climáticas, voltados a áreas como mobilidade urbana sustentável, resíduos sólidos, energias renováveis, equipamentos eficientes, cidades sustentáveis e florestas nativas.
Governo do Piauí lança megaprojeto de hidrogênio verde
O Governo do Piauí, juntamente com a Green Energy Park e a Solatio Energia, lançaram as pedras fundamentais de dois projetos de produção de hidrogênio verde. As plantas industriais estão localizadas na Zona de Processamento de Exportação ("ZPE') do Piauí, localizada em Parnaíba, no litoral do Estado.
As obras nesses dois empreendimentos devem se iniciar até o final de 2024, sendo que a primeira etapa está prevista para ser concluída em 2027 e as demais etapas até 2035. Ao final, estima-se que sejam investidos cerca de R$ 100 bilhões e a produção de mais de 20 GW de potência, mais que toda a capacidade instalada da usina hidrelétrica de Itaipu Binacional.
Brasil e Reino Unido formalizam parceira para hub de hidrogênio verde
O Brasil e o Reino Unido firmaram acordo para o desenvolvimento de um hub de hidrogênio verde Brasil-Reino Unido. O documento foi assinado pelo Ministro de Minas e Energia durante a COP28.
Os países buscam que esse hub seja uma plataforma multilateral visando a cooperação para o desenvolvimento de projetos no âmbito da indústria do hidrogênio.
Brasil assina acordo com a Alemanha para o desenvolvimento da indústria do hidrogênio e a ampliação das energias renováveis
O Brasil assinou acordo com a Alemanha denominado "Parceria Brasil-Alemanha para uma Transformação Socialmente Justa e Ambiental".
Esse documento consiste numa declaração conjunta de ambos os países afirmando que objetivam o desenvolvimento do hidrogênio de baixo carbono, especialmente o verde, e das energias renováveis, tudo isso em consonância com os normativos federais de cada país que tratam da transformação ecológica e da busca pela proteção climática.
Avião com combustível 100% sustentável faz primeiro voo transatlântico
A empresa de aviação Virgin Atlantic realizou o primeiro voo transatlântico com combustível 100% sustentável operado por uma companhia aérea comercial. O voo ligou as cidades de Londres e Nova York.
O Flight100, como foi intitulado, voo abastecido de combustível composto por 88% de HEFA (ésteres hidroprocessados e ácidos graxos), feito de gordura, e 12% de SAK (querosene aromático sintético), feito de açúcar vegetal.
O Combustível de Aviação Sustentável – SAF, na sigla em inglês, ainda representa menos de 0,1% dos volumes globais de combustível de aviação no mundo.
Novo Plano Estratégico da Petrobras planeja investimentos de US$ 11,5 bilhões em projetos de baixo carbono
A Petrobras anunciou seu Plano Estratégico 2024-2028 com a previsão de investir US$ 11,5 bilhões em projetos de baixo carbono, o dobro do planejamento anterior – entre as iniciativas, estão projetos de descarbonização das operações e novos negócios, como biorrefino, eólicas, solar, captura, utilização e armazenamento de carbono (CCUS) e hidrogênio.
Além da previsão de investimentos, a companhia também traçou metas para redução da pegada de carbono em suas operações, como a ambição de neutralizar as emissões nas atividades sob seu controle até 2050, redução das emissões absolutas operacionais totais em 30% até 2030 e zero queima de rotina em flare até 2030, entre outros.
Ainda de acordo com a Petrobras, o investimento em baixo carbono deve ser gradualmente ampliado em seu portfólio até alcançar os 16% em 2028.
União Europeia anuncia construção de usina de hidrogênio verde no Brasil
A União Europeia anunciou a construção de uma usina para produção de hidrogênio verde e amônia no Brasil. O projeto tem investimento total estimado de 2 bilhões de euros e deve começar a partir do próximo ano no Estado do Piauí, com previsão de início das operações em 2026.
Com a instalação da capacidade de produção de 10 GW de hidrogênio limpo e amônia, o parque, segundo as estimativas, será um dos maiores do mundo no segmento. A usina deve aproveitar a estrutura do Porto de Luís Correia para exportar o hidrogênio.