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Informativo de Energia: Reindustrialização verde pode demandar R$ 275 bilhões até 2034 em energias renováveis e mais notícias do último bimestre de 2024

14.01.2025 22 minutos de leitura

Este informativo é produzido pelo nosso time de Energia, que reúne e compila as principais notícias das agências reguladoras, órgãos governamentais e destaques do setor energético com objetivo de monitorar e acompanhar o setor no Brasil e no mundo.

Esta edição traz os principais conteúdos de novembro e dezembro de 2024.


DESTAQUES DO BIMESTRE

  • FIQUE DE OLHO: veja Tomadas de Subsídios e Consultas Públicas abertas

  • ANEEL autoriza Sandbox Tarifário para consumidores de baixa tensão

  • MME anuncia leilão de energia para sistemas isolados

  • ANP aprova os Processos de Oferta e Contratação de Capacidade de transporte de 2024 (POCC 2924)

  • Brasil e Argentina assinam acordo para importação de gás de Vaca Muerta 


FIQUE DE OLHO

Tomada de Subsídios​

Data

Assunto

17.12.2024 – 30.01.2025

Tomada de Subsídios sobre validação de nova versão do modelo DESSEM. As contribuições poderão ser enviadas à ANEEL pelo e-mail ts026_2024@aneel.gov.br.

26.12.2024 – 10.02.2025

Tomada de Subsídios sobre decreto para regulamentar licitação e prorrogação de concessões de transmissão. As contribuições poderão ser enviadas à ANEEL pelo e-mail ts008_2024_fase2@aneel.gov.br.

30.12.2024 – 28.02.2025

Tomada de Subsídios sobre Sandboxes Tarifários. As contribuições poderão ser enviadas à ANEEL através do formulário eletrônico disponibilizado neste link.

 


Consultas Públicas​

Data

Assunto

12.12.2024 – 30.01.2025

ANEEL: Prazo para a 2ª fase da Consulta Pública sobre regulação para o armazenamento de energia. As contribuições poderão ser enviadas à ANEEL através do formulário eletrônico disponibilizado neste link.

11.12.2024 – 08.02.2025

ANEEL: Prazo para a 3ª fase da Consulta Pública sobre critérios para redução de geração no SIN. As contribuições poderão ser enviadas à ANEEL pelo e-mail cp045_2019_fase3@aneel.gov.br.

05.11.2024 – 21.01.2025​

ANP: Prazo para Consulta Pública sobre cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM) fora dos limites da área original. As contribuições poderão ser enviadas à ANEEL através do formulário eletrônico disponibilizado neste link.

​05.11.2024 – 19.01.2025

​ANP: Prazo para Consulta Prévia sobre revisão de normas relativas a distribuição e revenda de GLP.  As contribuições poderão ser enviadas à ANEEL através do formulário eletrônico disponibilizado neste link.


 

ANEEL

ANEEL autoriza Sandbox Tarifário para consumidores de baixa tensão

Em 05 de novembro de 2024, a ANEEL autorizou a execução do projeto de Sandbox Tarifário para análise do comportamento do consumidor de baixa tensão diante da abertura do mercado de energia.

O objetivo é avaliar a reação dos consumidores à livre contratação de energia, além de estudar a sensibilidade em relação à fonte de energia, preço, escolha da comercializadora, entre outros fatores. A fase de experimentação com os consumidores teve início em novembro de 2024, com adesão voluntária de consumidores interessados em participar do projeto. Serão oferecidas modalidades tarifárias distintas para cada grupo de controle.

O projeto será financiado pela Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), com contrapartida das permissionárias por meio da Confederação Nacional das Cooperativas de Infraestrutura (Infracoop).

A ANEEL incentiva o desenvolvimento e aplicação de projetos-piloto que envolvam faturamento diferenciado pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. Essas ações estão previstas no Mapa Estratégico e na Agenda Regulatória da Agência. Empresas interessadas poderão submeter novos projetos com conclusão prevista para até 2027.

 

ANEEL aprova Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026

Em 26 de novembro de 2024, a ANEEL aprovou sua Agenda Regulatória com a relação das atividades estratégicas passíveis de regulamentação para o biênio 2025-2026. A Agenda Regulatória é um instrumento de planejamento, gestão e participação pública elaborado anualmente para conferir transparência e previsibilidade ao processo regulatório. 

Para o ciclo 2025-2026, foram previstas 28 atividades regulatórias divididas em quatro eixos temáticos para otimizar o processo decisório.. As atividades foram classificadas em: (i) Geração & Mercado (G&M); (ii) Transmissão & Distribuição (T&D); (iii) Regulação Tarifária e Financeira (RT&RF); e (iv) Eficiência Energética & Consumidor (EE&C).

Desde o ano passado, foi adotado um novo modelo de organização da Agenda Regulatória para facilitar a consulta e o acompanhamento. A publicação é dividida em três categorias: Agenda Regulatória, que aborda os temas prioritários; Demais Atividades Regulatórias, que englobam as atividades voltadas à exploração de novos contextos e potenciais objetos regulatórios; e as Avaliações de Resultado Regulatório ("ARR"), que visam avaliar os efeitos decorrentes da edição de atos normativos. 

Na Agenda Regulatória, foram previstas 17 atividades prioritárias com previsão de normatização em 2025 e 11 com previsão para 2026. A programação das normatizações poderá ser reavaliada em função dos resultados das Análises de Impactos Regulatórios (AIR) ou de mudanças no contexto da intervenção regulatória. Outras vinte atividades, em fase exploratória e não prioritárias, classificadas como Demais Atividades Regulatórias, serão publicadas no cronograma referencial disponível no site da ANEEL, juntamente com sete ARR.

  • Para mais detalhes sobre as atividades regulatórias planejadas para 2025 e 2026, clique aqui.

 

Leilões de Energia Existente A-1 e A-2 geram economia de R$ 1,15 bilhão

Os Leilões de Energia Existente A-1 e A-2 de 2024, realizados pela ANEEL e pela CCEE no dia 6 de dezembro de 2024, negociaram 2.130, 3 megawatts (MW) médios e geraram uma economia de R$ 1,15 bilhão para os consumidores brasileiros. Os certames complementarão a demanda das distribuidoras dos estados de Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.

O diretor da ANEEL, Fernando Mosna, relator dos leilões, destacou que a realização dos certames demonstra o avanço do setor elétrico brasileiro desde o primeiro leilão de energia existente realizado pela Agência e pela CCEE, em 2004. Ele explicou que, naquela época, buscava-se diversificar a matriz, que já era renovável, com 76% de participação de hidrelétricas. Hoje, as fontes solar e eólica respondem por 33% da nossa matriz, comprovando a relevância de um planejamento adequado para o setor elétrico.

O processo competitivo A-1, com início de suprimento previsto para janeiro de 2025, movimentou R$ 4,6 bilhões para a contratação de 1.621,5 MW médios. Houve 31 agentes vendedores e 17 distribuidoras de energia compradoras. O deságio registrado foi de 18,88%, permitindo uma economia de R$ 1,1 bilhão em relação ao preço inicial. 

Já o leilão A-2, cujo fornecimento começará em janeiro de 2026, somou R$ 1,4 bilhão em negociações para a compra de 508,8 MW médios, e contou com oito distribuidoras compradoras e 11 agentes vendedores. O certame apresentou deságio médio de 5,26%, resultando em uma economia de R$ 79,7 milhões na comparação com o preço teto. 

 

ANEEL regulamenta processo de impugnação de atos praticados pelo ONS

Em 3 de dezembro de 2024, a ANEEL aprovou a Resolução Normativa nº 1.107/2024, que regulamenta o processo de impugnação de atos praticados pelo ONS. O regulamento permite a impugnação de decisões do Operador nas apurações de indisponibilidades, restrição da capacidade operativa e sobrecarga nas instalações de transmissão da Rede Básica e das Interligações Internacionais; indisponibilidades de empreendimentos de geração; parcelas variáveis referentes à indisponibilidade ou restrição da capacidade operativa de instalações da Rede Básica, e apuração das Parcelas de Ineficiência por Ultrapassagem (PIU) e das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação (PIS).

A medida, submetida à Consulta Pública nº 07/2024, visa proporcionar segurança jurídica e otimização de custos para os agentes envolvidos. A área técnica da ANEEL identificou a ausência de regulamentação específica quanto ao processo administrativo de impugnação de atos praticados pelo ONS.

Durante a CP 07/2024, foram recebidas 65 contribuições de 12 empresas e instituições do setor elétrico entre 7 de março a 22 de abril deste ano. O aperfeiçoamento dos procedimentos decisórios do Operador faz parte da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2023-2024.

  • Para acessar a Resolução Normativa nº 1.107/2024, clique aqui.

 

ANEEL adotará o Sistema Eletrônico de Informações ("SEI!") como sistema oficial de processo administrativo a partir de janeiro de 2025

A ANEEL anunciou que, a partir de 2 de janeiro de 2025, entrará em vigor a Portaria nº 6.911/2024, que regulamenta a utilização do SEI! como sistema oficial de processo administrativo eletrônico, definindo rotinas e procedimentos de instrução processual no âmbito da Agência. A ANEEL passará a utilizar a solução oficial e gratuita do Governo Federal para a produção e gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos, visando promover eficiência e transparência administrativa.

A principal mudança será na forma de acessar e consultar processos na ANEEL. Com a implantação do novo sistema, a consulta aos novos processos e documentos será feita pelo módulo de Pesquisa Pública do SEI, oferecendo uma interface mais moderna e unificada.

É importante destacar que a consulta e o acompanhamento do andamento dos processos administrativos até o dia 31 de dezembro de 2024 continuarão a ser realizados pela página de Consulta Processual. O envio de documentos pelos usuários externos continuará sendo feito pelo Sistema de Protocolo Digital (SPD), que estará devidamente integrado ao SEI, com uma diferença no Número Único de Protocolo (NUP), que passará a ser apenas com o prefixo 48500.

  • Para acessar a Portaria nº 6.911/2024, clique aqui.

 

ASSUNTOS GOVERNAMENTAIS E JUDICIAIS

MME anuncia leilão de energia para sistemas isolados

Em 21 de novembro de 2024, o MME assinou a Portaria Normativa GM/MME nº 92/2024, autorizando um leilão para sistemas isolados, previsto para acontecer em maio de 2025, com investimento estimado de R$ 452 milhões. A medida visa contratar 49 MW para atender 169 mil pessoas em dez localidades da Amazônia Legal, sendo uma no Pará e nove no Amazonas.

O leilão exigirá que as propostas incluam pelo menos 22% de energias renováveis, contemplando a hibridização, que combina energia solar com armazenamento e geração térmica. As empresas vencedoras deverão concluir as obras até dezembro de 2027 e atender a duas exigências: contabilizar o preço da emissão de carbono nas propostas e apresentar um plano logístico para secas extremas.

A medida tem como objetivo reduzir o uso de diesel na geração elétrica, contribuindo para a descarbonização da Amazônia e diminuindo os custos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).

Além disso, o ministro de Minas e Energia anunciou um investimento de R$ 372 milhões para otimizar os sistemas isolados na Região Norte, com recursos do fundo Pró-Amazônia Legal, disponibilizados por meio do programa Energias da Amazônia. Em novembro de 2024 foi lançada a Chamada Pública para a seleção de projetos, com período de 90 dias para apresentação de propostas e previsão de publicação do resultado em 18 de abril de 2025.

  • Para acessar a Portaria Normativa GM/MME nº 92/2024, clique aqui.

  • Para obter informações sobre a Chamada Pública, consulte as Resoluções nº 18 e nº 19.

 

 MME autoriza empresas a importar energia do Paraguai para contratação no mercado livre

Em 4 de novembro de 2024, o MME publicou a Portaria SNTEP/MME Nº 2.858, que autoriza quatro empresas a importarem energia elétrica do Paraguai no Ambiente de Contratação Livre ("ACL"). Outros 18 requerimentos estão em análise e deverão ser anunciados em breve. No dia 30 de outubro, a Pasta divulgou diretrizes para a importação, com o intuito de firmar contratos que permitam a comercialização de energia elétrica conforme as regras brasileiras, representando uma inovação no setor.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que o Ministério está empenhado em fortalecer a integração energética regional na América do Sul, proporcionando maior segurança energética e confiabilidade para o setor produtivo e para os consumidores de energia no Brasil.

Essa medida está em conformidade com o Memorando de Entendimento celebrado em abril de 2024 entre Brasil e Paraguai, e visa otimizar o uso dos recursos energéticos. De acordo com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a importação de energia elétrica não comprometerá a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional (SIN).

  • Para acessar a Portaria SNTEP/MME Nº 2.858, clique aqui.

 

 Governo Federal sanciona a Lei do Conteúdo Local

Em 26 de dezembro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.075/2024 ("Lei do Conteúdo Local"), que incentiva investimentos em conteúdo local para patamares superiores ao mínimo contratual exigido na indústria de óleo e gás.

A iniciativa representa um marco significativo para o fortalecimento da indústria nacional, com potencial de criar cerca de 17 mil empregos diretos e indiretos e gerar mais de R$ 2 bilhões em investimentos diretos no Brasil.

A norma introduz inovações importantes, como a possibilidade de transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural, desde que ocorram no mesmo ambiente, fase, etapa e macrogrupo. Essas transferências serão registradas e controladas pela  Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ("ANP"), garantindo transparência e conformidade no processo.

Além disso, a legislação incentiva a indústria naval brasileira, permitindo a depreciação acelerada para navios-tanque e embarcações de apoio marítimo produzidos no país.

A lei garante ainda a flexibilização da remuneração da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) e a prorrogação de contratos de partilha de produção, conferindo maior segurança jurídica para as empresas que atuam no setor.

  • Para acessar a Lei nº 15.075/2024, clique aqui.

 

MME publica portaria que define os critérios para o enquadramento de projetos prioritários na área de Petróleo, Gás e Biocombustíveis 

Em 10 de dezembro de 2024, o MME publicou a Portaria Normativa MME/GM nº 93/2024, que regulamenta os critérios e as condições para enquadramento de projetos no âmbito da Secretaria de Petróleo, Gás e Biocombustíveis como prioritários para fins de emissão de debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura, conforme previsto no Decreto nº 11.964/2024.

A iniciativa busca agilizar a captação de recursos por meio de debêntures incentivadas e de infraestrutura, que oferecem vantagens fiscais aos investidores e se consolidam como uma importante ferramenta para financiamento de infraestrutura estratégica.

As debêntures incentivadas são títulos de dívida emitidos para financiar projetos de infraestrutura considerados prioritários. Esses títulos oferecem benefícios fiscais aos investidores, como isenção de imposto de renda sobre os rendimentos, tornando-os mais atraentes para os investidores.

A portaria estabelece critérios detalhados para que projetos sejam considerados prioritários e possam emitir esses títulos. Entre os setores contemplados estão a produção de biocombustíveis e biogás (exceto na etapa agrícola), combustíveis sintéticos com baixa intensidade de carbono e a construção de dutos para transporte de combustíveis.

Com as novas regras, o processo para emissão das debêntures torna-se mais ágil, eliminando a necessidade de uma portaria específica para aprovação de cada projeto. Ainda assim, os proponentes deverão apresentar toda a documentação necessária para análise junto à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (SNPGB) do MME.

A regulamentação está alinhada à Lei nº 14.801/2024, que trouxe um novo marco para o financiamento de projetos de infraestrutura e ao Decreto nº 11.964/2024, que trata de hipóteses de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais. A iniciativa também facilita o enquadramento de projetos estaduais e municipais, contribuindo para ampliar os investimentos em infraestrutura em todo o país.

  • Para acessar a Portaria Normativa MME/GM nº 93/2024, clique aqui.

 

ANP 

ANP aprovou os Processos de Oferta e Contratação de Capacidade de transporte de 2024 (POCC 2924)

Em 14 de novembro de 2024, a ANP deu início aos processos de oferta e contratação de capacidade de gás natural de 2024 ("POCCs 2024"), abrangendo o período de 2025 a 2029. Estes processos serão conduzidos de forma indireta pelas transportadoras Nova Transportadora do Sudeste (NTS), Transportadora Associada de Gás (TAG), Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG) e Transportadora Sulbrasileira de Gás (TSB), sob supervisão da ANP.

A realização sincronizada dos POCCs em toda a malha de transporte integrada permite que os carregadores façam suas solicitações de capacidade de maneira simultânea e integrada, reduzindo incertezas e aumentando a eficiência do mercado de comercialização de gás natural. O objetivo desses processos é ofertar toda a capacidade de transporte firme disponível, tanto de entrada quanto de saída, da rede de gasodutos de transporte das transportadoras para os anos de 2025 a 2029 por meio de contratos anuais.

Além disso, a ANP aprovou as minutas dos contratos master de cada transportadora, cuja assinatura pelos agentes interessados é condição obrigatória para participação em cada processo. O contrato master inclui anexos como o Regulamento do Processo de Oferta e Contratação de Capacidade de Transporte e as minutas dos contratos de transporte de entrada e de saída, que serão assinados ao final do processo.

Os POCCs 2024 serão baseados no critério de reajuste e na receita máxima permitida de transporte das propostas tarifárias apresentadas pela NTS, TAG, TBG e TSB para o processo de oferta e contratação de capacidade 2023 (POCC 2023), aprovadas pela Diretoria da ANP após consulta pública para coletar contribuições da sociedade e subsidiar a deliberação das tarifas de transporte dutoviário de gás.

Especificamente para a NTS, a Diretoria Colegiada da ANP aprovou, em reunião realizada em 14 de novembro de 2024, a alteração da forma de cálculo tarifário da transportadora, com o objetivo de evitar que a redução significativa da contratação de capacidade em contratos legados influencie indevidamente o valor das tarifas dos contratos de entrada e saída.

As propostas tarifárias aprovadas mantêm aderência às diretrizes da ANP, como a transparência da conta regulatória, visando à modicidade tarifária, e a aplicação de um desconto de 90% nas tarifas aplicáveis às interconexões entre transportadoras, facilitando a movimentação do gás natural em todo o sistema interligado de transporte. Essas diretrizes estão alinhadas com a Resolução CNPE nº 3/2022. A ANP também aprovou o calendário de oferta dos produtos de curto prazo para os meses de novembro e dezembro de 2024, conforme previsão regulatória contida no Art. 8º-C da Resolução ANP nº 11/2016.

 

ANP aprova a indicação de blocos para eventual inclusão na Oferta Permanente de Concessão

A ANP aprovou a indicação de 25 blocos exploratórios no rol de blocos que estão em análise para eventual inclusão na Oferta Permanente de Concessão (OPC). Para serem incorporados ao edital da OPC, esses blocos precisam passar por análise ambiental e emissão de Manifestação Conjunta dos Ministérios de Minas e Energia (MME) e Meio Ambiente (MMA), além de Audiência Pública.

Os blocos aprovados abrangem uma área aproximada de 18 mil km², localizados nos setores SC-AUP1, SC-AUP2 e SC-AP1 da bacia de Campos e no setor SES-AUP3 da bacia do Espírito Santo. Esta área está situada em águas profundas e ultraprofundas, com lâmina d'água superior a 2.750 metros, a mais de 190 km da costa.

A inclusão destes blocos exploratórios segue a Resolução de Diretoria nº 647/2024, que aprovou a atualização do Calendário Estratégico 2024-2025 de Avaliações Geológica e Econômica, vinculado ao Sistema de Oferta Permanente de Concessão, para incluir nova área de estudos geoeconômicos localizados na região Norte da bacia de Campos e no Sul da bacia do Espírito Santo. A decisão de incorporar esses blocos na OPC considera novos entendimentos geocientíficos sobre a atratividade exploratória da área.

 

ANP prorroga GT responsável pela regulação do acesso de terceiros às infraestruturas essenciais de gás natural

Em 19 de dezembro de 2024, a ANP decidiu prorrogar por mais 90 dias o Grupo de Trabalho ("GT") responsável pelos estudos acerca da regulação do acesso de terceiros às infraestruturas essenciais de gás natural. O GT foi instituído pela Portaria ANP n° 116, de 19 de abril de 2022.

O Grupo está elaborando minutas de resolução para regulamentar aspectos da Lei nº 14.134, conhecida como "Nova Lei do Gás". Uma das minutas aborda o acesso negociado e não discriminatório aos terminais de gás natural liquefeito (GNL), enquanto outra trata da resolução de conflitos para o acesso a gasodutos de produção, às instalações de tratamento ou processamento de gás natural e aos terminais de GNL.

A prorrogação visa mitigar atrasos na entrega da Agenda Regulatória devido ao impacto do Decreto nº 12.153 de 2024. O GT também adotará as ações necessárias ao planejamento e execução de consulta e audiência públicas sobre as minutas a serem apresentadas.

 

ANP publica versão do edital e minutas de contratos da Oferta Permanente de Concessão

Em 19 de dezembro de 2024, a ANP publicou as versões finais do edital de licitações e dos contratos da Oferta Permanente de Concessão ("OPC"), resultantes da Consulta e Audiência Públicas nº 2/2024, aprovadas pela Resolução de Diretoria nº 715/2024. O edital inclui 332 blocos exploratórios de nova fronteira, sendo 44 em terra e 288 no mar, distribuídos em 11 bacias sedimentares.

A publicação do edital foi antecipada em relação à previsão inicial, que indicava a divulgação em janeiro de 2025. Isso permite que as áreas exploratórias sejam disponibilizadas mais rapidamente, possibilitando a realização de um novo ciclo da OPC ainda no primeiro semestre de 2025.

Com a possibilidade de realizar um novo ciclo de licitações ainda no primeiro semestre de 2025, o Brasil amplia sua competitividade e fortalece a capacidade de explorar e desenvolver seu potencial energético de forma mais ágil e eficiente.

Entre os principais aperfeiçoamentos estão:

  • Adequações decorrentes da alteração das diretrizes de conteúdo local previstas na Resolução CNPE nº 11/202;

  • Adequações decorrentes da publicação da Resolução nº 969/2024, que regulamenta as licitações para a outorga do exercício das atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural sob os regimes de concessão e de partilha de produção;

  • Atualização dos modelos de seguro garantia decorrentes da Consulta e Audiência Públicas nº 01/2024;

  • Exclusão do pagamento de taxa de participação e da amostra de dados;

  • Possibilidade de mais de uma licitante garantidora nas ofertas em consórcio;

  • Possibilidade de a licitante apresentar garantia de oferta sem declaração de interesse, ampliando as oportunidades de formação de consórcios;

  • Estabelecimento de bônus de assinatura mínimo fixo para blocos em bacias terrestres maduras e de nova fronteira;

  • Adequação da delimitação de blocos em razão da aplicação de novos critérios para recorte de áreas em consideração de critérios socioambientais mais abrangentes;

  • Ajustes nas regras e procedimentos para reabertura da sessão pública;

  • Exigência de carta de apresentação para novos entrantes;

  • Ajustes nas condições para que reprocessamentos sísmicos possam ser convertidos em Unidades de Trabalho para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM);

  • Ampliação do rol de empresas para as quais é prevista dispensa de notificação à ANP para a disponibilização dos dados adquiridos como resultado das Operações e do Contrato; e

  • Redução, de 30 para 20 dias, do prazo para que a ANP faça a indicação de instituição arbitral dentre as listadas no contrato caso as partes não cheguem a um acordo quanto à escolha da instituição arbitral.

As empresas interessadas em um ou mais blocos disponíveis na Oferta Permanente de Concessão podem enviar declaração de interesse para a ANP, com base no novo edital da OPC.

Parte dos blocos disponíveis no edital são objeto de manifestações conjuntas cujas validades expiram em junho de 2025. Dessa forma, a agência incentiva que as empresas interessadas nos blocos em oferta enviem declaração de interesse com celeridade, até o final do mês de janeiro, abrindo um novo ciclo que corresponderia ao 5º Ciclo da OPC, com o intuito de viabilizar a realização de uma sessão pública com a inclusão dos referidos blocos objeto de manifestações conjuntas vencendo em junho de 2025.

 

NOTÍCIAS DO SETOR

Brasil e Argentina assinam acordo para importação de gás de Vaca Muerta

Em 18 de novembro de 2024, os governos do Brasil e da Argentina assinaram um memorando de entendimento para viabilizar a importação do gás natural não-convencional de Vaca Muerta, na Argentina. O acordo tem duração inicial de 18 meses, com possibilidade de prorrogação e emissão de relatório de atividades ao final.

O objetivo é aproveitar a infraestrutura existente e reduzir custos, com cinco opções em análise: (i) uso do Gasoduto Bolívia-Brasil (Gasbol), via Bolívia; (ii) ligando a Argentina direto em Uruguaiana, no Rio Grande do Sul; (iii) via Paraguai, construindo um gasoduto novo pelo Chaco Paraguaio; (iv) ligando com o Rio Grande do Sul pelo Uruguai; ou (v) transformando o gás em gás natural liquefeito (GNL), para transportar por navios ou caminhões.

O MME estima que seria possível importar 2 milhões de m³ por dia no início de 2025, aumentando para 10 milhões de m³ até 2025 e 30 milhões de m³ por dia em 2030. O custo do gás de Vaca Muerta ao Brasil está estimado entre US$ 7 e US$ 8 por milhão de BTUs – hoje, o preço praticado no mercado brasileiro é em média de US$ 13,82 por milhão de BTUs, de acordo com o setor industrial.

Atualmente, a demanda de gás no Brasil varia entre 70 e 100 milhões de m³ por dia. Em 2023, a média para geração de energia térmica foi de 12,8 milhões de m³ por dia, para distribuidoras 51,9 milhões de m³, refinarias 9,1 milhões de m³ e fábricas de fertilizantes 1,3 milhões de m³, totalizando 75,1 milhões de m³ por dia.

 

Descarbonização do setor elétrico global exigirá até US$ 2,2 tri por ano

O setor elétrico mundial precisará investir anualmente até US$ 2,2 trilhões para alcançar a meta de zerar as emissões de gases de efeito estufa até 2050. Os investimentos são necessários para a modernização e digitalização dos sistemas elétricos, adaptando-os às novas tecnologias e formas de consumir energia.

Essa análise faz parte de um estudo elaborado pela Thymos Energia, uma consultoria especializada no setor de energia, em parceria com a Abraceel (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia) sobre o CIGRE Paris Session 2024, um dos maiores encontros globais do setor elétrico.

O estudo aponta que, além da transição para fontes energéticas renováveis, os países precisarão ampliar a geração de energia para suportar o crescimento previsto do consumo. Estima-se que a demanda global por eletricidade, impulsionada pela expansão populacional e pela eletrificação de processos industriais e de transporte, cresça mais de 150% até 2050, exigindo investimentos significativos em infraestrutura.

Segundo dados do World Energy Outlook, as emissões globais de CO2 do setor de energia, atualmente em 15 gigatoneladas, devem cair 45% até 2030 no cenário de emissões líquidas zero, atingindo zero globalmente até 2045.

A Thymos ressalta que a descarbonização da matriz elétrica, com o uso de fontes renováveis, é fundamental para atingir essa meta global. Até 2050, será necessário dobrar a extensão das redes de transmissão e distribuição no mundo, com mais de 80 milhões de quilômetros de nova infraestrutura ou substituição da existente.

A Thymos também destaca que 3 TW de capacidade de fontes renováveis, incluindo solar, eólica, hidrelétrica e bioenergia, estão em processo de conexão em países como Estados Unidos, Espanha, Brasil, Itália, Japão, Reino Unido, Alemanha, Austrália, México, Chile, Índia e Colômbia. Desse total, cerca de 1,5 TW são de projetos solares e eólicos em fases avançadas, com 500 GW já com documentos assinados ou próximos da assinatura, indicando alta probabilidade de conexão à rede nos próximos cinco anos.

O estudo demonstra ainda que os mercados de energia deverão aumentar a flexibilidade dos seus sistemas para atender às oscilações no consumo no curto e médio prazo e lidar com a característica intermitente de algumas fontes renováveis. Nesse sentido, outra tecnologia emergente que pode contribuir para a estabilidade do fornecimento de energia são os sistemas de armazenamento.

 

Reindustrialização verde pode demandar R$ 275 bilhões até 2034 em energias renováveis

O Brasil pode receber investimentos adicionais de até R$ 275,3 bilhões nos próximos dez anos, caso adote uma política de reindustrialização verde entre 2025 e 2026, criando novas demandas atendidas por geração renovável. Essas projeções são da consultoria Envol Energy Consulting, com base no recém lançado Plano Decenal de Energia 2025-2034 (PDE 2034) da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

Partindo do cenário do PDE 2025-2034 para o crescimento da demanda nos próximos anos, chamado de "trajetória atual", a Envol desenvolveu outros dois cenários, "moderado" e "acelerado", que consideram a adoção de políticas públicas ou medidas específicas para uma reindustrialização verde do país. Essas políticas atrairiam novas demandas por eletricidade nos próximos dois anos, com uma resposta significativa a partir de 2028, devido à maturação das iniciativas.

A reindustrialização é vista pelo governo como uma via para um crescimento econômico mais robusto, enquanto o setor elétrico percebe essa iniciativa como uma oportunidade de retomar taxas mais expressivas de expansão da demanda elétrica.

Além disso, o cenário para a criação de novas demandas verdes é reforçado pelo recente anúncio pelo governo brasileiro de metas que ampliam os níveis de redução das emissões de gases de efeito estufa. A abordagem do estudo parte do crescimento da demanda para a previsão da oferta, ao contrário da maioria das análises, que partem da expansão da oferta para projetar o consumo. Também inclui a geração distribuída, que reflete nos cenários futuros de demanda.

O estudo prevê que a expansão adicional será feita com 75% de energia solar fotovoltaica, cujo custo de implantação seria de R$ 2,7 milhões por megawatt (MW), e 25% de energia eólica terrestre (onshore), com custo de R$ 6,8 milhões/MW.

Em todos os cenários, a projeção de demanda em 2025 é de 80,44 gigawatts (GW) médios. Para o cenário "trajetória atual", a demanda crescerá 3,0% ao ano, chegando a 105,41 GW médios.

O estudo, o primeiro elaborado pela recém-criada consultoria, fundada por um executivo com passagens pela Thymos Energia e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), indica que a adoção de medidas de incentivo à industrialização sustentável pode levar o Brasil ao mesmo nível de consumo per capita de países desenvolvidos. A média dos países do G20 é de 5.275 kWh/ano.

Atualmente, o consumo de energia por habitante no Brasil é de 3.200 quilowatts-hora por ano (kWh/ano). No entanto, a adoção de políticas de reindustrialização verde elevaria a média de consumo per capita do Brasil para 4.778 kWh/ano em 2034, no cenário "moderado" do estudo. No cenário "acelerado", essa média seria de 5.123 kWh/ano, aproximando-se da média dos países do G20.