Informativo Energia: Hidrogênio, Amônia Verde e Data Centers impulsionarão consumo de energia no Brasil até 2037 e mais notícias do bimestre
Destaques do bimestre: setembro-outubro/2024
ANEEL define o prazo para implantação das usinas que aderiram à MP 1.212
Programa de Créditos Fiscais para Hidrogênio de Baixo Carbono é sancionado
ANP Aprova Minuta de Edital para Leilão de Partilha no Pré-Sal
Bolívia define preço para enviar gás argentino ao Brasil
Fique de olho
16.10.2024 – 13.01.2025 – Tomada de Subsídio sobre programa usado para cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para Centrais Geradoras (TUSDg). As contribuições poderão ser enviadas à ANEEL pelo e-mail ts022_2024@aneel.gov.br.
Consultas Públicas
09.10.2024 – 22.11.2024 – Prazo para Consulta Pública sobre os novos valores de Preço Médio da Energia Hidráulica e Tarifa Atualizada de Referência. As contribuições poderão ser enviadas à ANEEL pelo e-mail cp024_2024@aneel.gov.br.
16.10.2024 – 02.12.2024 – Prazo para Consulta Pública sobre a renovação das concessões de distribuição de energia elétrica. As contribuições poderão ser enviadas à ANEEL pelo e-mail: cp027_2024@aneel.gov.br.
30.10.2024 – 13.12.2024 – Prazo para Consulta Pública sobre desdobramentos tarifários da quitação antecipada das Contas Covid e Escassez Hídrica. As contribuições poderão ser enviadas à ANEEL pelo e-mail cp029_2024@aneel.gov.br.
18.10.2024 – 04.12.2024 – Prazo para Consulta Pública sobre edital e minutas de contratos da Oferta Permanente de Partilha de Produção. As contribuições poderão ser encaminhadas à ANP pelo e-mail rodadas@anp.gov.br.
ANEEL
ANEEL define o prazo para implantação das usinas que aderiram à MP 1.212
Em Reunião Pública Ordinária realizada em 22 de outubro de 2024, a Diretoria da ANEEL decidiu adequar o prazo de implantação dos empreendimentos que optaram pela prorrogação prevista na Medida Provisória nº 1.212/2024, para 90 meses. Com isso, ficou definido o prazo para entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras, contado a partir da data de publicação do ato de outorga.
Em 26 de agosto de 2024, a Agência publicou despacho que prorrogou por 36 meses o prazo para que os empreendimentos de fontes renováveis iniciassem a operação comercial de todas as suas unidades geradoras e fizessem jus aos descontos nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição ("TUST/TUSD"), conforme estabelecido na MP nº 1.212/2024.
A Diretoria também aprovou abertura da Consulta Pública nº 28/2024 sobre o tratamento regulatório específico para os empreendimentos abarcados pela MP supracitada no que diz respeito à postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão ("CUST") por período superior a 12 meses. A CP recebeu contribuições no período de 24 de outubro de 2024 até 8 de novembro de 2024.
ANEEL realiza o Leilão de Transmissão n° 02/2024
Realizado em 27 de setembro, o leilão de transmissão nº 02/2024 da ANEEL obteve sucesso com todos os lotes arrematados, atraindo um investimento total de R$ 3,35 bilhões. O certame objetivou a expansão e melhoria da infraestrutura de transmissão de energia elétrica no Brasil.
Os vencedores irão construir e manter 783 km de linhas de transmissão e 1.000 MVA de capacidade de transformação, abrangendo seis estados. Os novos projetos devem gerar mais de 7 mil empregos diretos e aumentar a capacidade de escoamento da geração de energia, contribuindo para a segurança e estabilidade do sistema elétrico. O certame destacou o forte interesse do setor privado em investir na modernização da rede energética do país.
Em 12 de novembro, a diretoria colegiada da ANEEL aprovou a homologação final do resultado e a adjudicação dos lotes arrematados, e a assinatura dos contratos de concessão está prevista para 13 de dezembro. Os projetos vencedores têm um prazo de execução estimado entre 42 e 60 meses.
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ANEEL regulamenta metodologia de rateio do encargo de potência
Em 24 de setembro, a ANEEL aprovou a metodologia para o rateio do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade ("Ercap"), destinado a remunerar os geradores vencedores de leilões de capacidade. Esta decisão, solicitada pelo MME em agosto, antecede o início do suprimento de contratos da vencedora do Leilão de 2021.
A contratação de reserva de capacidade tem como objetivo assegurar a continuidade do fornecimento de energia elétrica ao Sistema Interligado Nacional ("SIN"), aumentando a segurança e a confiabilidade do sistema. O custo associado à contratação dessa reserva, que é ativada durante picos de demanda de potência, é distribuído por meio do Ercap. Todos os usuários finais conectados ao SIN contribuem com essa despesa, incluindo consumidores livres, especiais e autoprodutores.
Após avaliar quatro opções na segunda fase da Consulta Pública nº 061/2021, a ANEEL decidiu que o rateio será proporcional ao consumo líquido máximo horário mensal de cada usuário. Essa escolha incentiva um uso mais uniforme da energia ao longo do dia, ajudando a evitar a necessidade de novas contratações de reserva.
Diretoria da ANEEL aprova primeira revisão da Agenda Regulatória 2024-2025
Em 24 de setembro, A ANEEL aprovou a primeira revisão da Agenda Regulatória 2024-2025. Esta revisão inclui a adição de uma nova atividade e ajustes nos prazos de outras quatro, visando garantir tempo adequado para a execução de todas as etapas do processo regulatório. A Agenda Regulatória é um instrumento essencial que traz transparência ao planejamento da ANEEL, promovendo previsibilidade e participação pública.
Entre as atividades com prazos ajustados estão a implementação de sistemas de armazenamento no SIN, o desenvolvimento de usinas offshore e a revisão de critérios econômicos. Com essas mudanças, a agenda agora totaliza 31 atividades, das quais sete estão previstas para serem concluídas ainda em 2024.
A revisão da agenda reflete o compromisso da ANEEL em adaptar-se às novas demandas do setor elétrico, buscando atualizar as normas em vigor de modo que a regulamentação do setor acompanhe as inovações tecnológicas e as necessidades dos consumidores.
ANEEL aprova Edital dos Leilões de Energia Existente "A-1", "A-2" e "A-3" de 2024
A Diretoria Colegiada da ANEEL aprovou, em 22 de outubro de 2024, o Edital dos Leilões de Energia Existente "A-1", "A-2" e "A-3" de 2024. Os certames têm o objetivo de contratar energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, de qualquer fonte. A expectativa é que sejam promovidos em 6 de dezembro de 2024 pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), por meio da plataforma online.
Os leilões serão realizados sequencialmente, iniciando pelo A-1. O período de suprimento previsto nos contratos será de dois anos, com início em 1º de janeiro de 2025, para o Leilão A-1; 1º de janeiro de 2026, para o A-2; e 1º de janeiro de 2027, para o A-3.
Os preços iniciais dos produtos são os seguintes: (A-1): Produto Quantidade: R$ 200,00 / MWh; (A-2): Produto Quantidade: R$ 170,00 / MWh; e (A-3): Produto Quantidade: R$ 140,00 / MWh.
ANEEL assina Nota Técnica sobre consulta pública para aprimorar aumento da resiliência dos sistemas de transmissão e distribuição
Em 21 de outubro de 2024, a ANEEL assinou a Nota Técnica nº 90/2024-STD-SFT-SFF/ANEEL e recomendou abertura de consulta pública para discutir os aprimoramentos regulatórios associados ao aumento da resiliência dos sistemas de distribuição e transmissão frente aos eventos climáticos extremos. A Nota Técnica avaliou as contribuições recebidas durante a Tomada de Subsídios nº 002/2024, realizada no período de 9 de fevereiro de 2024 a 9 de abril de 2024. A partir da análise das contribuições, verificou-se a necessidade de padronização dos planos de contingência, com base na compreensão de que a uniformização mediante regulamentação de requisitos mínimos auxilia o desenvolvimento das atividades de fiscalização da Agência e a formulação de políticas e procedimentos destinados a verificar a atuação das empresas em eventos de grande escala.
Desde junho de 2023, o país enfrenta eventos climáticos extremos, sobretudo nas regiões sul e sudeste, o que tornou urgente a discussão em torno do tema e a necessidade de padronização de planos de contingência por parte das distribuidoras de energia para enfrentar o problema. O processo de abertura da consulta foi sorteado para a diretora Agnes da Costa.
A Nota Técnica sugere que os planos de contingência para a distribuição de energia elétrica incluam diretrizes como monitoramento climático, gestão de ocorrências, mobilização de recursos, comunicação interna, relatórios e documentação, treinamentos e simulações, atendimento ao consumidor, e coordenação com órgãos externos.
Para a transmissão de energia, as diretrizes incluem monitoramento climático, gestão de ocorrências, consideração dos perigos humanos, múltiplas ocorrências, mobilização de recursos, comunicação interna, relatórios, treinamentos, atendimento aos usuários e coordenação com órgãos externos.
Notícias do Setor
Hidrogênio, Amônia Verde e Data Centers Impulsionarão Consumo de Energia no Brasil até 2037
O MME está avaliando uma série de projetos que podem aumentar significativamente o consumo de energia elétrica no Brasil. De acordo com a lista enviada à ANEEL, esses projetos, que incluem a produção de hidrogênio verde, amônia e a construção de data centers, têm o potencial de elevar o consumo de energia em 37,4 gigawatts ("GW") até 2037.
Entre os projetos mais destacados estão dois grandes empreendimentos para a fabricação de hidrogênio verde na cidade de Parnaíba, no Piauí. Estima-se que o Green Energy Park e o H2V Solatio Piauí, juntos, podem demandar 26,8 GW até 2037. Esses projetos são relevantes para a transição energética do Brasil, pois o hidrogênio verde é uma alternativa mais sustentável em comparação ao uso de combustíveis fósseis.
No Ceará, a cidade de Caucaia também se prepara para receber importantes investimentos. Dois projetos de produção de amônia verde, localizados no Complexo de Pecém, e dois data centers, Pecém I e II, estão previstos para a região, com uma demanda estimada de 4,6 GW. Além disso, a H2 Pecém, em São Gonçalo do Amarante, já recebeu autorização do MME e deverá consumir 600 megawatts (MW) a partir de 2030.
O estado de São Paulo também será um grande beneficiário desses investimentos, com a instalação de vários data centers na região metropolitana estendida. Entre os projetos autorizados estão o DCT Sinergy Campus São Paulo, em São Paulo, e o Data Center Aurea 02, em Santana de Parnaíba, cuja demanda conjunta é estimada em 644 MW até 2037.
A ANEEL está conduzindo uma consulta pública para coletar informações sobre as requisições de acesso à rede básica por essas unidades consumidoras. A agência busca regulamentar o tema para se preparar para o crescimento na demanda por energia que esses novos empreendimentos vão gerar.
Demanda por Gás Natural aumentará 37,5% nos próximos dez anos, segundo estudo
Um estudo recente do MME e da Empresa de Pesquisa Energética ("EPE") projeta um aumento significativo na demanda por gás natural no Brasil. Segundo o Plano Decenal de Expansão de Energia 2024 (PDE 2024), a demanda por gás natural crescerá a uma taxa média de 3,5% ao ano nos próximos dez anos. Este crescimento será impulsionado principalmente pelos segmentos residencial, comercial, industrial e de Gás Natural Veicular ("GNV").
O estudo destaca que a demanda projetada para esses segmentos aumentará 37,5% até 2034. Em contrapartida, a demanda de gás para geração termelétrica acompanhará a expansão da matriz elétrica, ajustando-se aos requisitos de energia e potência. A oferta nacional de gás natural também deverá crescer quase 100% no mesmo período, enquanto a capacidade de importação aumentará em 20%.
Além disso, o documento apresenta estimativas de investimentos necessários para atender a essa demanda crescente, totalizando cerca de R$ 154 bilhões. Esses investimentos incluem a entrada em operação de novos ativos e a ampliação da infraestrutura existente, visando garantir a segurança e a eficiência do fornecimento de gás natural no país.
O PDE 2024 também aborda a importância de desenvolver uma infraestrutura robusta para o processamento e escoamento de gás natural, incluindo a construção de novos gasodutos e unidades de regaseificação. Essas medidas são essenciais para atender à demanda crescente e promover a competitividade do mercado de gás natural no Brasil.
Com essas projeções, o Brasil se prepara para um cenário de expansão significativa no consumo de gás natural, impulsionado por diversos setores da economia. A expectativa é que esse crescimento contribua para a diversificação da matriz energética e para a sustentabilidade do setor energético nacional.
Comércio de Commodities Verdes deverá superar o de Hidrogênio Puro
Um relatório divulgado pela Agência Internacional de Energias Renováveis ("Irena") aponta que o comércio de commodities derivadas de hidrogênio verde, como amônia e metanol, deverá superar o comércio de hidrogênio puro nos próximos anos. Em 2022, a importação de hidrogênio puro movimentou cerca de US$ 300 milhões, enquanto a amônia e o metanol movimentaram US$ 17,5 bilhões e US$ 14,1 bilhões, respectivamente.
Para descarbonizar a economia global e limitar o aquecimento a 1,5°C, estima-se que a capacidade de eletrólise precisa alcançar 428 gigawatts (GW) até 2030 e 5.722 GW até 2050. Parte dessa energia será direcionada para a produção de commodities verdes, substituindo combustíveis fósseis em processos industriais como a produção de fertilizantes e o refino de petróleo.
O relatório destaca que transportar produtos verdes entre continentes será mais econômico do que transportar hidrogênio verde em qualquer forma. Indústrias intensivas em energia têm a oportunidade de estabelecer novas instalações em países com excedentes renováveis de baixo custo, exportando produtos semiacabados ou acabados. Isso pode beneficiar países como o Brasil, que possui recursos naturais abundantes para a produção de hidrogênio verde.
A Irena observa que mercados como Europa, Japão e Coreia do Sul estão se posicionando como grandes importadores de hidrogênio. No entanto, a distribuição desigual de compradores e fornecedores pode resultar em relações comerciais injustas. Por isso, é crucial garantir a agregação de valor local, promovendo a industrialização em países com recursos renováveis abundantes e a custos acessíveis.
Com a crescente demanda por hidrogênio verde e suas commodities derivadas, o Brasil tem uma oportunidade significativa de atrair investimentos e desenvolver indústrias locais, como a siderurgia verde.
Brasil precisa de US$ 1,3 Tri em renováveis para alcançar meta de Emissões Líquidas Zero até 2050
Um relatório recente publicado pela BloombergNEF ("BNEF") estima que o Brasil precisará investir mais de US$ 1,3 trilhão em energias renováveis e tecnologias de baixa emissão de carbono para atingir a meta de emissões líquidas zero até 2050. Este investimento é crucial para manter o país na trajetória de descarbonização e garantir a sustentabilidade do setor energético.
O estudo destaca que, nos próximos 25 anos, o Brasil deverá atrair investimentos de cerca de US$ 500 bilhões em energias renováveis, como solar e eólica, que já são altamente competitivas e comercialmente viáveis. Além disso, a expansão das redes de transmissão e distribuição de energia demandará aproximadamente outros US$500 bilhões, enquanto os sistemas de armazenamento de energia precisarão de US$ 52 bilhões. O hidrogênio de baixo carbono também terá um papel importante, movimentando cerca de US$ 100 bilhões no período.
Em 2023, o Brasil atraiu quase US$ 35 bilhões em investimentos para a transição energética, sendo o sexto maior valor do mundo e o maior entre os mercados emergentes, exceto a China. O país é atualmente o terceiro maior mercado global para energia eólica e solar, com um recorde de 5 gigawatts (GW) de projetos eólicos e 16 GW de capacidade solar entrando em operação no ano passado.
A eletrificação de setores intensivos em energia e carbono, como transporte, construção e indústria, desempenhará um papel fundamental na trajetória de descarbonização do Brasil. Segundo o relatório, essa eletrificação representará 53% das emissões evitadas entre hoje e 2050, em comparação com um cenário sem transição.
Para alcançar essas metas ambiciosas, será necessário um esforço conjunto entre o setor público e privado, além de políticas proativas que incentivem o desenvolvimento de tecnologias limpas e a eficiência energética. O Brasil, com sua abundância de recursos naturais e potencial para energias renováveis, está bem-posicionado para liderar a transição energética global e contribuir significativamente para a redução das emissões de gases de efeito estufa.
Ampliação do mercado livre e expansão renovável ampliam negociações no Balcão Brasileiro de Comercialização de Energia (BBCE)
A expansão do mercado livre para consumidores menores e o aumento da inserção de fontes eólica e solar na matriz elétrica brasileira estão impulsionando as negociações no Banco Brasileiro de Comercialização de Energia ("BBCE"). As operações estão relacionadas sobretudo à busca das comercializadoras por proteção contra os riscos associados às operações de clientes menores e da compra de energia gerada por fontes intermitentes, que dependem das condições climáticas para operar.
No mercado livre de energia, o consumidor pode escolher seu fornecedor de energia elétrica, seja por contratação direta com o gerador ou através de uma comercializadora. No Brasil, esta opção ainda é limitada a clientes de média e alta tensão.
A BBCE permite que os agentes do mercado de energia negociem contratos de energia e derivativos entre si, com liquidez. Em setembro de 2024, foram transacionados 41,9 mil gigawatts-hora (GWh), com uma movimentação financeira de R$ 11,3 bilhões, um recorde histórico. Esse volume é 65,4% maior do que o registrado no mesmo mês de 2023.
Esse crescimento também reflete o aumento do número de consumidores no mercado livre. A partir de janeiro de 2024, todos os clientes de média e alta tensão passaram a ter a opção de ingressar no ambiente livre, inaugurando o mercado de varejo na comercialização de energia.
Com o crescimento do mercado livre no Brasil, este ano o país passou a ter uma segunda plataforma de negociações, a N5X, uma parceria entre a Nodal Brazil, do grupo European Energy Exchange (EEX), e o fundo L4 Venture Builder, apoiado pela B3. A competição demonstra o potencial do mercado brasileiro de negociar valores expressivos, a exemplo de outros mercados no exterior.
Bolívia define preço para enviar gás argentino ao Brasil
A Bolívia definiu que o serviço de trânsito internacional da estatal YPFB, que permitirá o envio de gás natural da Argentina rumo ao Brasil, pela malha de gasodutos da Bolívia, deve custar entre US$ 1,4 e US$ 2 o milhão de BTU, dependendo do tipo de contrato. A estatal boliviana oferecerá produtos com prazos diferentes: sazonal, trimestral, mensal e diário. Quanto mais longo o prazo de contratação, menor a tarifa.
Os valores podem sofrer alterações no futuro. De acordo com o diretor de contratos de gás natural de YPFB, Julio César Soliz Medrano, em um primeiro momento será aplicada a tarifa vigente dos produtos de exportação.
A curto prazo, a Bolívia é a única rota viável para escoar o gás argentino aos grandes centros de consumo do mercado brasileiro. Entretanto, a longo prazo, se o comércio entre Argentina e Brasil se expandir para volumes maiores, será necessário investir em mais infraestrutura e considerar rotas alternativas, como Uruguaiana (no Rio Grande do Sul), Uruguai ou Paraguai.
A YPFB destacou que inicialmente poderá transportar até 4 milhões de m³/dia da Argentina para o Brasil, com a possibilidade de aumentar essa capacidade para 10 milhões de m³/dia em 2025, com pequenos ajustes na malha de gasodutos.
O serviço de trânsito internacional da YPFB poderá ser contratado tanto por produtores argentinos interessados em entregar o gás ao cliente brasileiro na fronteira com o Brasil, quanto por comercializadoras ou indústrias brasileiras que desejem comprar o gás na Argentina.
Em setembro de 2024, o governo da Bolívia formalizou a criação de um serviço de trânsito internacional que permitirá o transporte de gás natural da Argentina para o Brasil. A medida foi oficializada por meio do Decreto Supremo 5.206/2024, que amplia as competências da YPFB, atribuindo-lhe o papel de agregadora de gás em trânsito. Com isso, a YPFB será responsável pela recepção, programação, transporte e entrega do gás natural através do Sistema Integrado de Transporte de Gás em Trânsito.
ANP
ANP abre consulta pública sobre edital e minutas de contratos da Oferta Permanente de Partilha de Produção
Em 18 de outubro de 2024 foi publicado no Diário Oficial da União aviso sobre consulta pública de 45 dias referente às novas versões do edital e do contrato da Oferta Permanente de Partilha de Produção ("OPP"). A expectativa é que a audiência pública sobre os documentos seja realizada no dia 11 de dezembro de 2024.
As minutas dos documentos da OPP preveem as regras para licitação de 14 blocos s localizados no Polígono do Pré-Sal, a saber: Ágata, Esmeralda, Jade e Turmalina (autorizados pelo Resolução CNPE n° 26/2021); Ametista (autorizado pela Resolução CNPE nº 04/2022); e os blocos Amazonita, Citrino, Itaimbezinho, Jaspe, Larimar, Mogno, Ônix, Safira Leste e Safira Oeste (autorizados pela Resolução CNPE nº 11/2023).
As modificações propostas visam o aperfeiçoamento da Oferta Permanente, tornando-a mais atrativa e adequando-a à evolução do setor de petróleo e gás. Entre os principais aperfeiçoamentos previstos destacam-se: (i) adequações decorrentes da alteração das diretrizes de conteúdo local dispostas na Resolução CNPE nº 11/2023; (ii) adequações decorrentes da publicação da Resolução ANP nº 969/2024, que regulamenta as licitações para a outorga do exercício das atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural sob os regimes de concessão e de partilha de produção; (iii) exclusão do pagamento de taxa de participação e da amostra de dados; e (iv) prazo do ciclo: mínimo de 120 dias e máximo de 180 dias.
O prazo da Consulta Pública é de 45 dias, contados a partir do dia 18 de outubro de 2024, encerrando-se às 18:00 horas do dia 04 de dezembro de 2024. As contribuições devem ser encaminhadas para o e-mail rodadas@anp.gov.br.
Para acessar as minutas do edital e dos contratos e os procedimentos para participação na consulta e na audiência pública, clique aqui.
ANAC e ANP Firmam Cooperação para Regulação de Combustíveis Sustentáveis de Aviação
No dia 04 de setembro, a Agência Nacional de Aviação Civil ("ANAC") e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ("ANP") firmaram um acordo de cooperação técnica para a regulação dos combustíveis sustentáveis de aviação ("SAF"). O acordo terá duração de 60 meses e visa desenvolver um arcabouço regulatório robusto para a inserção desses combustíveis no Brasil.
O SAF, ou Sustainable Aviation Fuel, é visto como uma peça-chave para a aviação alcançar a meta de zerar as emissões líquidas de CO2 até 2050. Esses combustíveis são produzidos a partir de biomassa, resíduos ou até mesmo hidrogênio e CO2, e possuem uma pegada de carbono até 80% menor em comparação ao querosene de aviação fóssil. A parceria entre ANAC e ANP busca não apenas regulamentar, mas também incentivar a produção e o uso desses combustíveis no país.
Um dos objetivos específicos do acordo é a criação do fórum Conexão SAF, que reunirá representantes de diversos setores da sociedade civil interessados no desenvolvimento do mercado de SAF no Brasil. Este fórum será responsável por elaborar estudos e propor soluções para os desafios relacionados à implementação de biorrefinarias e à logística de distribuição dos combustíveis sustentáveis.
Além disso, o acordo prevê a criação de uma base de dados abrangente sobre a manutenção de aeronaves, movimentação e preços dos combustíveis de aviação. Essa iniciativa visa aumentar a transparência e fornecer informações essenciais para a tomada de decisões no setor. A ANP também terá a responsabilidade de estabelecer os valores das emissões totais equivalentes das rotas tecnológicas de produção de SAF, alinhando-se aos requisitos de certificação da Organização de Aviação Civil Internacional.
- Para mais informações sobre o acordo de cooperação técnica, clique aqui.
ANP Aprova Minuta de Edital para Leilão de Partilha no Pré-Sal
Em 05 de setembro de 2024, a ANP aprovou as minutas de edital e dos contratos referentes aos leilões de blocos no polígono do Pré-Sal. Ao todo, 14 blocos estão disponíveis no modelo de oferta permanente, incluindo as áreas de Ágata, Esmeralda, Jade, Turmalina, Ametista, Amazonita, Citrino, Itaimbezinho, Larimar, Mogno, Ônix, Safira Leste e Safira Oeste.
Entre os blocos, destaca-se o de Jaspe, para o qual o Conselho Nacional de Política Energética ("CNPE") já aprovou o exercício do direito de preferência da Petrobras. Isso garante à companhia ao menos 40% de participação e a operação do ativo. No regime de partilha, mesmo que a Petrobras exerça direito de preferência, ainda há possibilidade de competição pelas áreas. Caso não se sagre vencedora, a Petrobras pode optar por formar um consórcio com os vencedores, mantendo a operação.
As minutas do edital e do contrato serão enviadas ao Ministério de Minas e Energia para aprovação e, posteriormente, publicadas para consulta e audiência públicas.
As mudanças nas diretrizes de conteúdo local, conforme a resolução CNPE 11/2023, e a regulamentação das licitações pela resolução ANP 969/2024, foram incorporadas nas minutas. Além disso, houve atualizações nos modelos de seguro garantia e na sistemática de cumprimento do programa exploratório mínimo ("PEM"), que agora permite a execução de atividades de sísmica 3D e reprocessamento sísmico 3D, em vez de exigir apenas a perfuração de poços exploratórios.
Assuntos governamentais e judiciais
Lei do Combustível do Futuro é sancionada
Em 08 de outubro de 2024, o Presidente da República sancionou a Lei nº 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro).Além de promover o uso de biocombustíveis e o desenvolvimento de novas tecnologias, a referida lei também estabelece o marco regulatório para a captura e estocagem de carbono (CCS), ferramenta importante nos esforços globais de descarbonização.
A expectativa é que o programa destrave investimentos que somam R$ 260 bilhões em diversas áreas e ações, que vão contribuir para conter a emissão de 705 milhões de toneladas de CO2 até 2037.
Na prática, a norma permite o aumento dos percentuais obrigatórios para a mistura do biodiesel no óleo diesel, institui o Programa Nacional de Diesel Verde e prevê outras normas voltadas para a transição energética. A lei do Combustível do Futuro é uma medida relevante para a transformação da matriz energética brasileira, com a regulamentação do processo que abre espaço para iniciativas de fomento à descarbonização, mobilidade sustentável e transição energética.
Para acessar a Lei nº 14.993/2024, clique aqui.
Programa de Créditos Fiscais para Hidrogênio de Baixo Carbono é sancionado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 27 de setembro de 2024, a lei que cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono ("PHBC"). O programa prevê a concessão de até R$ 18,3 bilhões em créditos fiscais entre 2028 e 2032 para incentivar a produção e o consumo de hidrogênio verde e de baixo carbono no Brasil.
Os créditos fiscais serão distribuídos de forma crescente ao longo dos anos, começando com R$ 1,7 bilhão em 2028 e atingindo R$ 5 bilhões em 2032. O objetivo é tornar o hidrogênio verde mais competitivo em relação aos combustíveis fósseis, incentivando projetos com menor pegada de carbono. O programa visa apoiar a transição energética e criar metas objetivas para o mercado de hidrogênio no país.
A lei sancionada também estabelece critérios rigorosos para a seleção dos projetos beneficiados e prevê multas para o descumprimento das normas do programa. O governo federal deverá publicar anualmente um relatório detalhando os resultados da Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono ("PNH2"), incluindo uma lista de projetos habilitados e os impactos das ações de monitoramento e fiscalização.
A sanção do programa de créditos fiscais para hidrogênio de baixo carbono é um passo importante para a descarbonização da economia brasileira, promovendo o desenvolvimento de tecnologias limpas e sustentáveis. O programa alinha-se aos esforços globais para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e combater as mudanças climáticas
MME cria comitê para monitoramento do setor de gás natural
Em 23 de setembro de 2024, o ministro de Minas e Energia assinou a portaria que institui o Comitê de Monitoramento do Setor de Gás Natural ("CMSGN"). A criação do comitê é um desdobramento do programa Gás Para Empregar, que visa ampliar a oferta de gás natural no Brasil, reduzir custos e gerar emprego e renda.
Durante a cerimônia de abertura da conferência Rio Oil & Gas, no Rio de Janeiro, o Ministro destacou a importância do novo comitê para o gerenciamento constante do setor de gás natural.
O CMSGN atuará nos moldes do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico ("CMSE"), com reuniões mensais e a possibilidade de encontros extraordinários sempre que convocados pelo ministro de Minas e Energia, que presidirá o comitê. As reuniões contarão com a participação de representantes do MME, da ANP e da EPE.
Além das atividades de monitoramento, o comitê será responsável por elaborar propostas para ajustes e recomendações de ações preventivas que visem facilitar o abastecimento e a ampliação do mercado de gás no país. O colegiado também terá autoridade para interagir com instituições públicas e privadas da indústria do gás natural, promovendo a implementação de soluções e acompanhando a evolução de projetos vitais para o setor.
STF adia decisão sobre créditos tributários de consumidores de energia elétrica
Em 04 de setembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal ("STF") adiou a decisão sobre a devolução de tributos aos consumidores das distribuidoras de energia elétrica. A análise foi interrompida após o ministro Dias Toffoli pedir vista do processo, que discute a constitucionalidade da Lei 14.385/2022. Esta lei determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica compense os consumidores por cobranças indevidas de PIS/Cofins ao longo de 15 anos.
No plenário do STF, os ministros divergiram sobre o prazo de prescrição dos créditos tributários. Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques defenderam um prazo de 10 anos, enquanto Luiz Fux e André Mendonça apoiaram a devolução de créditos referentes aos últimos cinco anos. O ministro Flávio Dino argumentou que não deveria haver prescrição, defendendo a devolução integral dos créditos ao longo dos 20 anos previstos pela lei, mas mostrou-se aberto a um consenso em torno de um prazo de 10 anos.
A Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia ("Abrace"), que participa da ação como amicus curiae, espera que o entendimento de Dino prevaleça. A diretora jurídica da Abrace criticou a possibilidade de prescrição dos créditos, classificando-a como um contrassenso, já que a relação é regulatória e não tributária.
O regimento do STF prevê que o voto-vista deve ser apresentado em até 90 dias após a paralisação do julgamento. A decisão final do STF será crucial para definir os critérios de devolução dos créditos tributários aos consumidores de energia elétrica, impactando diretamente as contas de luz de milhões de brasileiros.
MME publica diretrizes para permitir importação de energia de forma estrutural do Paraguai para contratação no mercado livre
Em 31 de outubro de 2024, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria Normativa GM/MME nº 87/2024, com diretrizes de importação de energia elétrica do Paraguai. A iniciativa representa uma inovação setorial destinada a fortalecer a integração energética regional na América do Sul, proporcionando maior segurança energética e confiabilidade tanto para o setor produtivo quanto para o consumidor brasileiro.
A medida é alinhada ao Memorando de Entendimento firmado entre Brasil e Paraguai em abril de 2024. Além de fortalecer a integração regional, também promove a otimização do uso dos recursos energéticos.
A Portaria Normativa GM/MME nº 87/2024 trata da definição das diretrizes para importação de energia com lastro a ser comercializada no Ambiente de Contratação Livre do Brasil.
- Para acessar a Portaria Normativa GM/MME nº 87/2024, clique aqui.
MME define novas diretrizes para exportação de energia elétrica interruptível de usinas termelétricas
Em 22 de outubro de 2024, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria Normativa GM/MME nº 86/2024, que estabelece as diretrizes para a exportação de energia elétrica interruptível de usinas termelétricas. Entre as principais alterações, que substituem regras previstas na Portaria MME nº 418/2019, destacam-se a simplificação dos processos e a ampliação dos benefícios para os consumidores brasileiros de energia elétrica.
O Brasil vem registrando aumentos significativos na exportação de energia para países como Argentina e Uruguai, o que não apenas gera receitas para o país, mas também contribui para a redução de custos para o consumidor brasileiro, diminuindo os encargos de uso dos sistemas de transmissão e alocando recursos financeiros para a Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, conhecida como Conta Bandeiras.
A nova portaria visa aprimorar o sistema de exportação de energia elétrica, com ênfase em maior clareza e eficiência. Esse normativo reforça a liderança do Brasil no setor energético.
Para acessar a Portaria Normativa GM/MME nº 86/2024, clique aqui.
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Nosso sócio Rodrigo Mariani participou de uma entrevista sobre o risco de desestímulo em PL sobre conteúdo local em projetos de petróleo divulgado no dia 12/09/2024 no Portal G1. Clique aqui e leia na íntegra.
Nossa advogada Bruna de Barros Correia participou de uma entrevista sobre o leilão de termelétricas e os impactos na crise hídrica divulgada no dia 16/09/2024 no Portal G1. Clique aqui e leia na íntegra.
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