STJ anula multa aplicada pela CCEE ante a inexistência de poder de polícia administrativo do órgão apto a aplicar sanções e outros destaques
STJ anula multa aplicada pela CCEE ante a inexistência de poder de polícia administrativo do órgão apto a aplicar sanções
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça ("STJ"), ao analisar o Recurso Especial nº 1.950.332, assentou que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica ("CCEE") não tem poder administrativo de polícia para impor multas aos agentes do setor elétrico em razão de descumprimento contratual.
A Corte frisou inexistir permissão constitucional para que a CCEE desempenhe serviço tipicamente público, notadamente porque não integra a Administração Pública (direta ou indireta). Salientou também inexistir lei em sentido formal que autorize a delegação do poder de polícia sancionatório à CCEE, dado que a autorização para aplicação da penalidade pela CCEE encontra-se prevista apenas no Decreto nº 5.177/2004 e na Resolução Normativa nº 109/2004 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Embora ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado do acórdão proferido, estando pendente análise de embargos de declaração opostos pela CCEE, a sinalização da jurisprudência do STJ pode não apenas abrir margem para que outros agentes setoriais se insurjam contra multas aplicadas pela CCEE, mas também resultar em necessidade de ajustes na regulação da ANEEL.
Apresentado projeto de lei visando disciplinar questões acerca da prorrogação das concessões
Foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei ("PL") nº 4.831/2023 que busca alterar a Lei nº 9.074/1990, visando estabelecer regras quanto à prorrogação das concessões das distribuidoras de energia elétrica.
Dentre as propostas, o PL nº 4.831/2023 dispõe que as concessões de distribuição de energia elétrica poderiam ser prorrogadas uma única vez, pelo prazo máximo de 15 anos. Além disso, traz uma série de outras previsões, como a vedação para que as perdas não-técnicas sejam consideradas em processos de reajuste tarifário, salvo "comprovada a ausência da presença do Estado na área de atuação", e a determinação de que a distribuidora não necessitará fornecer pontos de conexão para geração distribuída caso essa ultrapasse o limite de 10% na área de atuação da distribuidora em questão.
O PL nº 4.831/2023 foi destinado às Comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Atualmente, foi recebido pela Comissão de Minas e Energia.
Colômbia lança primeiro leilão de energia elétrica proveniente de usinas eólicas offshore da América Latina
O governo da Colômbia iniciou os procedimentos para a realização do primeiro leilão de energia elétrica proveniente de usinas eólicas offshore da América Latina, tendo apresentado para consulta a minuta de regras do leilão. Para participar do procedimento licitatório, as interessadas terão de comprovar experiência prévia em projetos eólicos offshore, com no mínimo 200 MW em operação ou 1 GW em desenvolvimento.
A expectativa é que a habilitação dos participantes comece a ser realizada ainda em dezembro deste ano e que o leilão ocorra em agosto de 2024.
Os vencedores do leilão terão 8 anos para realizar o licenciamento ambiental e a implantação do empreendimento, além de receberem outorga de concessão por 30 anos, prorrogáveis por mais 15 anos.
Piauí assina acordo para eólicas offshore
Em 30 de outubro de 2023, o governo do Piauí assinou memorando de entendimento com a Shizen Energy para a realização de estudos de viabilidade acerca da implantação de usinas eólicas offshore no litoral do Estado. O projeto prevê a realização de investimento no valor de R$ 25 bilhões.
Atualmente, encontram-se em processo de licenciamento ambiental junto ao IBAMA 4 empreendimentos eólicos offshore localizados no Piauí, totalizando aproximadamente 7 GW de potência.
Governo do Piauí publica normativo que regulamenta o licenciamento de plantas de hidrogênio verde no estado
Em 13 de outubro e 2023, foi publicada a Resolução nº 52/2023 do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Piauí que regulamenta o processo de licenciamento ambiental de empreendimento de hidrogênio verde no Estado do Piauí. A norma busca trazer vantagens competitivas ao Estado do Piauí, tornando-o mais atrativo à produção de hidrogênio verde.
Órgão ambiental do Ceará aprova estudo de impacto ambiental de hidrogênio verde
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA) do Estado do Ceará aprovou o Estudo de impacto Ambiental (EIA) acerca da planta de hidrogênio verde a ser implementada no Complexo Porto do Pecém.
O projeto, que será implementado em duas fases, terá capacidade final de produção de 837 toneladas do insumo por dia, mediante o consumo de 2,1 GW de energia elétrica renovável.
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