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Veja os destaques da ANP no Informativo de Energia de agosto de 2023

26.09.2023 3 minutos de leitura

ANP debate regras sobre gás natural comprimido

A ANP realizou audiência pública a respeito da minuta de resolução que substituirá a Resolução ANP nº 41/2007 e regulamentará as atividades de acondicionamento e movimentação de gás natural comprimido (GNC) a granel, por modais alternativos ao dutoviário.

O gás natural comprimido é aquele processado e acondicionado para o transporte em cilindros ou ampolas a uma temperatura que o mantenha em estado gasoso, o que permite o desenvolvimento de novos mercados consumidores de gás natural, principalmente em locais que não possuem infraestrutura dutoviária.

A revisão da Resolução ANP nº 41/2007 busca trazer simplificações quanto ao processo autorizativo. Também insere modalidades intermodais de transporte como forma de possibilitar o desenvolvimento dos processos de GNC, além de concentrar os requisitos técnicos pertinentes às instalações de GNC em um único instrumento. Além disso, busca transferir os pontos que tratam da comercialização do gás natural na forma comprimida para a Resolução ANP nº 52/2011.


ANP abre consulta pública sobre minutas de resolução que regulamenta a atividade de carregamento e serviço de transporte de gás natural

A ANP instaurou a Consulta Pública nº 12, de 2023 ("CP nº 12/2023") com vistas a colher subsídios sobre a minuta de resolução que revisa de forma pontual as Resoluções ANP nº 51/2013 e nº 11/2016, que regulamentam a atividade de carregamento e o serviço de transporte de gás natural.

Conforme consta da Nota Técnica de Regulação nº 2/2023/SIM/ANP-RJ, após a promulgação da Lei nº 14.123/2021, denominada Nova Lei do Gás, parte das Resoluções ANP nº 11/2016 e nº 51/2016, que regulam, respectivamente, o processo de oferta e contratação de capacidade de transporte e a atividade de carregamento de gás natural, ficaram obsoletas. Por isso, a ANP, no exercício de suas atribuições, busca a atualização da regulação, com intuito de viabilizar a realização de contratação de capacidade de modo simultâneo e coordenado entre todas as transportadoras, bem como estabelecer um calendário de oferta de contratação de capacidade pré-definido e com ampla divulgação.

A fase de contribuições à CP nº 12/2023 foi fixada em 45 dias, tendo se iniciado em 8 de agosto de 2023 e encerrada em 21 de setembro de 2023.

A audiência pública está marcada para o dia 2 de outubro de 2023.

  • Para acessar a Nota Técnica nº 2/2023/SIM/ANP-RJ, clique aqui.

  • Para acessar a minuta de Resolução, clique aqui.

 

ANP aprovou Estatuto do Conselho de Usuários Representante dos Carregadores

A ANP aprovou o Estatuto do Conselho de Usuários Representante dos Carregadores de Gás Natural ("Conselho de Usuários"). Trata-se de nova entidade no âmbito do sistema de transporte de gás natural brasileiro, cuja criação decorreu da nova Lei do Gás – Lei nº 14.134/2021, cabendo à ANP a função de aprovar sua estrutura de governança.

Consideram-se carregadores os agentes que, mediante autorização da ANP, utilizam ou pretendem utilizar o serviço de transporte do gás natural em gasoduto de transporte.

A finalidade do Conselho de Usuário será de monitorar o desempenho, a eficiência operacional e os investimentos dos transportadores de gás natural. Para tanto, buscará acompanhar, monitorar, contribuir, manifestar-se e informar a ANP sobre os diversos temas associados à atividade de transporte de gás natural.

Cinco associações, a princípio, comporão o Conselho de Usuários. São elas:  Associação Brasileira de Exploração e Produção (Abep); Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel); Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (Abpip); Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace); e Associação Brasileira Geradoras Termelétricas (Abraget).


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