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Breves notas sobre descomissionamento no setor de Petróleo & Gás

Edição #80 31.08.2023 4 minutos de leitura

Conforme o ciclo de produção de inúmeros campos de petróleo e gás natural avança e se aproxima o fim da vida útil dos ativos, o descomissionamento de instalações offshore e onshore tem se tornado uma preocupação crescente para a indústria e representa atualmente um desafio – e uma oportunidade – consideráveis.

O descomissionamento de instalações compreende o conjunto de atividades decorrentes de e necessárias para o encerramento definitivo da operação de estruturas de exploração e produção de campos ou plataformas de petróleo e gás natural. De acordo com a Resolução nº 817/2020 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), tais atividades incluem o abandono permanente e arrasamento de poços, remoção de instalações, disposição apropriada de materiais, resíduos e rejeitos, e também a recuperação ambiental das áreas afetadas.

Do ponto de vista dos ativos em terra, trata-se da última etapa do ciclo de exploração e produção de hidrocarbonetos, que culmina com o abandono definitivo e arrasamento de poços, desmantelamento e desmobilização da infraestruturas de produção e, por fim, um conjunto de intervenções com o intuito de restituir a área operacional a um estado o mais próximo possível de suas condições originais (i.e., pré-operação), revertendo assim as degradações e alterações ao meio ambiente resultantes das operações de exploração e produção.

Já na indústria offshore, o momento do início das operações de descomissionamento é determinado não apenas com base no ciclo de exploração comercial dos reservatórios, mas sobretudo em função da vida útil de plataformas e embarcações especiais utilizadas para a produção de petróleo e gás natural no mar, e a execução das atividades de descomissionamento traz os desafios adicionais do desmonte das maciças infraestruturas de produção típicas da indústria offshore e da destinação adequada das subpartes resultantes do processo.

A execução de um Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI) envolve um conjunto de processos complexos, que demandam mão de obra qualificada e a realização de procedimentos técnicos muitas vezes sofisticados, que apresentam diversos riscos de diferentes naturezas.

Sob o aspecto ambiental, a remoção de infraestruturas offshore, como plataformas e dutos, pode resultar em vazamentos de óleo, fluidos de perfuração e demais substâncias utilizadas na produção, causando danos potencialmente significativos aos ecossistemas marinhos. Além disso, a própria desativação das instalações pode gerar a liberação de substâncias contaminantes. Assim, a gestão adequada dos resíduos gerados no descomissionamento é um desafio relevante e crucial para a execução bem-sucedida de PDIs. Protocolos de segurança, treinamentos especializados, avaliações de risco e conformidade com as regulamentações são essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores, a proteção ao meio ambiente e o cumprimento das normas aplicáveis.

Os custos envolvidos na implementação de Programas de Descomissionamento de Instalações são expressivos. Segundo dados do Painel Dinâmico de Descomissionamento de Instalações de E&P, compilados e divulgados pela ANP, os custos de descomissionamento de campos no Brasil deve alcançar R$ 9,8 bilhões em 2023.

Assim é que – tendo em vista a relevância das obrigações de descomissionamento e os altos valores usualmente envolvidos na execução de um PDI – exige-se que os operadores apresentem garantias financeiras que assegurem o cumprimento de suas obrigações de descomissionamento de instalações. Conhecidas como garantias de descomissionamento, tais medidas são reguladas pela Resolução ANP nº 854/2021, que determina que os operadores devem apresentar as referidas garantias (tipicamente na forma de cartas de crédito, seguro-garantia, penhor de petróleo e gás natural, garantias corporativas ou fundo de provisionamento – este último um tipo de conta vinculada de movimentação restrita) desde a data de início da produção, em montante atualizado anualmente com base nos valores de reservas e no custo total de descomissionamento vigentes em 31 de março de cada ano.

A relevância deste mercado é evidente, e certamente as operações ganharão destaque cada vez maior. Em 2022, por exemplo, noticiou-se a celebração, entre a Petrobras e um prestador de serviço selecionado por meio de licitação, de contrato de prestação de serviços de remoção de dutos flexíveis e umbilicais de três FPSOs (Floating Production Storage and Offloading, ou “unidade flutuante de armazenamento e transferência”) por um valor global próximo a R$ 900 milhões, abrangendo serviços de engenharia, preparação, remoção e descarte (EPRD – Engineering, Preparation, Removal, and Disposal) para descomissionamento dos sistemas submarinos das referidas unidades de produção, com a remoção de cerca de 275 quilômetros de dutos submarinos, o que é suficiente para dar uma dimensão da indústria de serviços que pode se desenvolver nos próximos anos com a intensificação da execução de programas de descomissionamento.


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Carlos Frederico Lucchetti Bingemer

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