Confira os Assuntos Governamentais e Judiciais em pauta em fevereiro de 2023 no Informativo de Energia
Rio Grande do Norte consolida-se como maior gerador de energia elétrica por meio de eólicas e quer o Governo Federal como parceiro
O Rio Grande do Norte consolidou-se como o maior produtor de energia elétrica por meio de usinas eólicas. Dados da ANEEL atestam que o Estado possui 7,43 GW de potência instalada em usinas eólicas, o que representa cerca de 30% da produção eólica na matriz energética brasileira.
Visando ampliar ainda mais a quantidade de energia gerada por meio de eólicas, o Estado do Rio Grande do Norte estuda implantar o projeto do Porto Indústria Verde, que funcionaria como um hub para a geração de energia elétrica por meio de usinas eólicas offshore, bem como para a produção de hidrogênio verde.
Os estudos do Porto Indústria Verde começaram em 2020, com a primeira etapa voltada para as análises de impactos ambientais e viabilidade da construção da planta. Agora, o governo do Rio Grande do Norte busca o Governo Federal como parceiro para o desenvolvimento da infraestrutura necessária para o projeto.
Supremo Tribunal Federal suspende regra que veda a incidência do ICMS sobre energia elétrica
O Ministro Luiz Fux, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.195 (“ADI 7.195”), suspendeu a eficácia do art. 3º, X, da Lei Complementar nº 87/1996, incluído pela Lei Complementar nº 194/2022. Esse dispositivo legal excluiu a incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição, bem como sobre os encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
A medida liminar concedida para suspender os efeitos do referido dispositivo teve como fundamento o entendimento de que a União teria exorbitado seu poder constitucional de legislar, visto que seria da competência dos Estados membros definir os parâmetros para a incidência do ICMS neste caso.
Cabe ressaltar que o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou a liminar concedida pelo Ministro Fux.
Para acessar a decisão proferida na ADI 7.195, clique aqui.
Supremo Tribunal Federal declara inconstitucional lei do Estado do Amazonas que impediu a instalação de medidores inteligentes de energia elétrica
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão “energia elétrica” contida no art. 1º da Lei Ordinária nº 5.981/2022, do Estado do Amazonas (“Lei nº 5.981/2022”). Também conferiu interpretação conforme à Constituição para excluir a incidência dos arts. 2º e 3º da Lei nº 5.981/2022 sobre o setor de energia elétrica.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.225 foi proposta pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE, que buscava retirar do ordenamento jurídico a lei estadual, que proibia as concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água de realizar a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada ou Sistema Remoto Similar.
Ao julgar o caso, o Supremo fixou a seguinte tese: “é inconstitucional lei estadual que proíbe a instalação de medidores externos de energia elétrica pelas empresas concessionárias do serviço, por violação da competência privativa da União para legislar sobre a matéria”.
Presidente da Petrobras indica nomes para Diretoria Executiva da Companhia
O Presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, indicou membros para a composição da diretoria executiva da Companhia.
Em um primeiro momento, o Presidente indicou cinco nomes: Claudio Schlosser, Carlos Travassos, Joelson Falcão, William França e Carlos Augusto Barreto. Posteriormente, complementou as indicações com os nomes de Clarice Coppetti e Sergio Caetano Leite.
As indicações estarão sujeitas aos procedimentos internos de governança corporativa, incluindo as respectivas análises necessárias ao processo sucessório da companhia e, posteriormente, à deliberação do Conselho de Administração.
Nomeações para o Ministério de Minas e Energia
Com intuito de preencher os cargos vagos nas Secretarias vinculadas ao Ministério de Minas e Energia, o Ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, nomeou Gentil Nogueira de Sá Junior para o cargo de Secretário de Energia Elétrica; Thiago Barral para a Secretaria de Planejamento e Transição Energética e Pietro Adamo Sampaio Mendes para o cargo de Secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia.
Gentil Nogueira de Sá Junior estava na ANEEL e seu cargo mais recente foi o de superintendente de Fiscalização dos Serviços de Geração. Thiago Barral, por sua vez, fez carreira na EPE desde 2007, tendo assumido a presidência da empresa 2019. Já Pietro Mendes é especialista em regulação, tendo trabalhado na ANP por mais de 14 anos.
Para acessar a Portaria de nomeação, clique aqui.
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