Congresso reintegra parte dos vetos do Marco Legal das Eólicas Offshore e mais notícias de junho de 2025
Este informativo é produzido pelo nosso time de Energia, que reúne e compila as principais notícias das agências reguladoras, órgãos governamentais e destaques do setor energético com objetivo de monitorar e acompanhar o setor no Brasil e no mundo. Esta edição traz os principais conteúdos de junho de 2025.
>>> FIQUE DE OLHO
DATA | ASSUNTO |
|---|---|
18.06.2025 – 04.08.2025 | Prazo para Consulta Pública que receberá contribuições para o aprimoramento da minuta do edital dos Leilões nº 5/2025, nº 6/2025 e nº 7/2025-ANEEL. As contribuições poderão ser enviadas à ANEEL pelo e-mail: cp025_2025@aneel.gov.br |
24.06.2025 – 24.07.2025 | Prazo para Consulta Pública com proposta de diretrizes para a aplicação dos descontos nas tarifas de uso da rede de transmissão e distribuição de energia elétrica. As contribuições poderão ser enviadas ao MME através do link. |
07.07.2025 – 18.08.2025 | Consulta Pública ANP nº 03/2025 para obter contribuições da sociedade sobre o Plano Coordenado de Desenvolvimento do Sistema de Transporte de Gás Natural elaborado pela Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (“ATGás”) em conjunto com os transportadores Nova Transportadora do Sudeste (“NTS”), Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A (“TBG”) e Transportadora Associada de Gás S.A. (“TAG”). As contribuições deverão ser enviadas exclusivamente via preenchimento do(s) formulário(s) eletrônico(s) disponíveis no sítio da ANP na internet. |
01.07.2025 – 14.08.2025 | Consulta Pública ANP nº 02/2025 obter subsídios sobre a minuta que altera as Resoluções ANP nºs 937, 938, 941, 942, 943, 950 e 957 de 5 de outubro de 2023, para fins de atualização do valor do capital social mínimo integralizado. As contribuições deverão ser enviadas exclusivamente via preenchimento do(s) formulário(s) eletrônico(s) disponíveis no sítio da ANP na internet. |
>>> ANEEL
ANEEL aprova minuta de edital do Leilão de Transmissão nº 4/2025 e encaminha ao TCU
Em 24 de junho, a diretoria da ANEEL aprovou e encaminhou ao Tribunal de Contas da União (TCU) a minuta do edital do Leilão de Transmissão nº 4/2025, o único previsto pela agência para este ano, em conformidade com o rito habitual das licitações. O edital propõe a oferta de 11 lotes, com investimentos estimados em R$ 7,96 bilhões e a geração de 18.839 empregos diretos e indiretos. O leilão está agendado para 31 de outubro, na sede da B3, em São Paulo.
O certame envolve a construção e manutenção de 1.178 quilômetros de novas linhas de transmissão e seccionamentos, além de 4.400 megawatts (MW) de capacidade de transformação, a implantação de um sistema rápido de controle automático de reativos e sete compensações síncronas. Os projetos estão distribuídos por 13 estados: Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo. O prazo para conclusão das obras varia entre 42 e 60 meses, conforme a complexidade de cada empreendimento.
Dentre os 11 lotes previstos, três demandam investimentos superiores a R$ 1 bilhão. O destaque é o lote 4, estimado em R$ 1,25 bilhão, destinado à construção de cerca de 350 km de linhas de transmissão e à subestação 500/230 kV Vilhena 3, nos estados de Mato Grosso e Rondônia, ampliando a capacidade de transmissão do subsistema Acre-Rondônia.
A inclusão dos Lotes 1B, 7, 8, 9 e 10 na versão final do edital está condicionada à conclusão do processo de caducidade dos contratos firmados com a MEZ Energia nos leilões de 2020 e 2021. Em 13 de maio, a ANEEL recomendou ao MME a caducidade desses contratos em razão do descumprimento dos prazos de implantação. A recomendação foi mantida mesmo após análise do pedido de reconsideração das empresas. Estes lotes somente serão incluídos no edital caso o MME conclua o processo até a data prevista para aprovação definitiva do edital, em 23 de setembro.
A minuta do edital também inclui o Lote 3, composto por empreendimentos inicialmente previstos para o Leilão nº 02/2024, mas retirados para estudos em decorrência das enchentes no Rio Grande do Sul em 2024. Foram feitas alterações na localização das subestações e demais equipamentos, priorizando a segurança operacional futura. Como resultado de contribuições na Consulta Pública nº 18/2025, foi estabelecido o prazo de um ano para que a empresa vencedora do lote adapte as subestações terminais antes de assumir a linha de transmissão 230 kV Sarandi-Maringá C1, CS, etapa necessária antes do início das obras para a nova linha de transmissão.
ANEEL autoriza revisão periódica da RAP de transmissoras
Em 17 de junho, durante reunião da diretoria colegiada, a ANEEL aprovou a revisão periódica da Receita Anual Permitida (RAP) de 33 transmissoras de energia elétrica. A medida entra em vigor a partir de julho, conforme estabelecido nos contratos de concessão.
O processo foi submetido a duas consultas públicas realizadas entre abril e maio, período em que foram recebidas contribuições de conselhos de consumidores, entidades do setor elétrico e empresas. A CP017/2025 tratou dos empreendimentos licitados, enquanto a CP016/2025 abordou contratos resultantes da desverticalização — separação das atividades de transmissão e distribuição para atendimento à Lei nº 10.848/2004.
A análise considerou os componentes da receita das transmissoras, incluindo receitas associadas a reforços e melhorias implementadas por força de regulamentação ou mediante autorização específica.
>>> Assuntos governamentais e judiciais
Congresso Nacional reintegra parte dos vetos do Marco Legal das Eólicas Offshore
Em 17 de junho de 2025, o Congresso Nacional rejeitou parte dos vetos presidenciais ao marco legal das eólicas offshore, reintegrando dispositivos que haviam sido excluídos da Lei nº 15.097/2025.
Entre os dispositivos reinseridos estão a contratação compulsória de 4,9 GW em Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), com distribuição regional, a prorrogação de contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica ("Proinfa") por até 20 anos, e a autorização para contratação de usinas térmicas movidas a gás, hidrogênio e carvão.
Com a promulgação dos dispositivos reintegrados, o marco legal das eólicas offshore passa a incorporar diretrizes adicionais àquelas originalmente voltadas à regulamentação da geração eólica em alto-mar.
Gratuidade até 80 kWh mensais para beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica
terá início em julho
Em 10 de junho, a ANEEL aprovou as normas que estabelecem, a partir de 5 de julho deste ano, a gratuidade no consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais para os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A iniciativa, que integra a Medida Provisória nº 1.300/2025 atualmente em tramitação no Congresso Nacional, tem potencial para beneficiar cerca de 60 milhões de consumidores.
O novo benefício prevê isenção total para famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa. Para esses consumidores, o consumo de até 80 kWh mensais será totalmente gratuito; caso o consumo ultrapasse esse limite, a cobrança será feita somente sobre o excedente.
A Medida Provisória nº 1.300/2025, regulamentada pela ANEEL, simplificou o mecanismo da TSEE ao garantir 100% de desconto para o consumo até 80 kWh mensais. Anteriormente, o benefício seguia uma escala progressiva de descontos, variando entre 10% e 65%, com regras diferenciadas para famílias quilombolas e indígenas.
Além disso, a ANEEL esclareceu que, nos casos de consumidores com ligações trifásicas e consumo mensal até 80 kWh, o custo de disponibilidade da rede elétrica foi reduzido, assegurando a gratuidade integral dentro desse limite.
Os recursos para custear essa gratuidade virão da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O MME acompanhará a tramitação da Medida Provisória no Congresso Nacional, esclarecendo eventuais dúvidas e garantindo o avanço da proposta.
MME define diretrizes para digitalização das redes de energia e modernização
do setor elétrico
Em 23 de junho, o MME publicou a Portaria Normativa nº 111/2025, estabelecendo diretrizes para promover a digitalização progressiva das redes e do serviço de distribuição de energia elétrica de baixa tensão. O objetivo principal é beneficiar os consumidores por meio da inovação, ampliando a oferta de novos serviços, a abertura dos dados de consumo de energia elétrica (Open Energy), além de fomentar soluções inovadoras, produtos personalizados e facilitar a abertura do mercado para a baixa tensão.
A digitalização das redes elétricas promete melhorias relevantes para o setor, como mais transparência nas informações de consumo e no funcionamento do sistema. Integrando tecnologias digitais e fontes renováveis, como a solar e a eólica, a medida impulsiona a transição energética, promovendo uma matriz mais diversificada e sustentável. A portaria prevê ainda medidas planejadas para aumentar o grau de segurança na rede, possibilitando a detecção precoce de falhas e picos de voltagem, o que reduz riscos de acidentes, danos a equipamentos e interrupções no fornecimento.
A portaria foi publicada em cumprimento ao Decreto nº 12.068/2024, que trata da prorrogação, por até 30 anos, das concessões de distribuição de energia que comprovarem recente histórico de prestação de serviço adequado, considerando critérios pré-estabelecidos relacionados à continuidade do serviço e à sustentabilidade econômico-financeira.
A ANEEL será responsável pela aferição dos indicadores de desempenho. A norma permite ainda que as distribuidoras contratem um verificador independente, assegurando isenção técnica e imparcialidade na avaliação dos resultados.
- Para acessar a Portaria Normativa nº 111/2025, clique aqui.
MME divulga calendário de leilões de transmissão até 2027
No dia 3 de junho, o MME publicou a Portaria Normativa nº 110/2025, que estabelece o novo calendário dos leilões de transmissão de energia elétrica até 2027. Nos termos da portaria estão previstos cinco leilões, programados para os meses de abril e outubro nos próximos anos, sendo o primeiro já marcado para outubro deste ano.
O texto também determina os prazos para que as distribuidoras assinem os Contratos de Uso dos Sistemas de Transmissão (CUST) em cada leilão, o que será fundamental para a licitação dos transformadores de potência de fronteira.
- Para acessar a Portaria Normativa nº 110/2025, clique aqui.
>>> ANP
ANP publicará lista de sanções a distribuidores inadimplentes do RenovaBio
Em 26 de junho de 2025, a diretoria da ANP decidiu publicar uma lista de sanções para distribuidores de combustíveis líquidos que não cumpriram suas metas individuais de descarbonização previstas no RenovaBio. A relação estará disponível em página específica no site da ANP sobre o programa, com data de publicação a ser divulgada em breve.
Aos distribuidores inadimplentes que constarem na lista será vedado o acesso ao fornecimento de combustíveis por parte de outros agentes regulados, sob risco de multa. A proibição aplica-se a diversos atores da cadeia, como produtores, cooperativas, importadores e comercializadores de biocombustíveis conformes aos artigos 9º‑B da Lei 13.576/2017 e 6º‑A do Decreto 12.437/2025.
Caso comprovem posteriormente o cumprimento integral de sua meta, os distribuidores poderão solicitar à ANP a retirada do seu nome da lista, conforme previsto na legislação, por meio do e‑mail: sbq_renovabio@anp.gov.br.
As multas aplicáveis àqueles que negociarem com distribuidores listados variam entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões, com base nos limites legais estabelecidos pelo decreto.
- Para mais informações, clique aqui.
ANP adota medidas emergenciais em decorrência de cortes orçamentários
A Diretoria Colegiada da ANP determinou a aplicação, a partir de 1º de julho de 2025, de medidas emergenciais para enfrentar os impactos dos recentes cortes no orçamento da agência, determinados pelo Decreto nº 12.477/2025. As restrições resultaram na redução da dotação para despesas discricionárias de R$ 140,6 milhões para R$ 105,7 milhões, resultado do bloqueio de R$ 7,1 milhões e do contingenciamento de R$ 27,7 milhões.
Entre as ações adotadas estão a revisão de contratos para identificar ineficiências, suspensão do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis durante o mês de julho de 2025, redução do escopo do levantamento semanal de preços, diminuição das despesas com diárias e passagens, realização de eventos e reuniões de forma virtual via plataforma Teams e cortes nas atividades de fiscalização, além da dispensa de 41 profissionais terceirizados.
A ANP alertou que os efeitos dessas medidas podem ampliar os prazos de respostas, análise de processos e atendimentos ao público.
ANP aprova norma que flexibiliza cumprimento do Programa Exploratório Mínimo
fora da área de concessão
Em 12 de junho de 2025, a Diretoria da ANP aprovou a Resolução ANP nº 983/2025, que institui os requisitos e procedimentos para cumprimento do Programa Exploratório Mínimo ("PEM") fora dos limites da área original sob contrato de concessão, na fase de exploração.
A medida busca estimular, por meio de medidas que trazem maior flexibilidade operacional aos concessionários, a execução de atividades exploratórias, como campanhas sísmicas e perfuração de poços, em reação a uma queda na execução de UTs (unidades de trabalho) nos últimos anos.
A Resolução exige que o operador envie solicitação à ANP indicando o contrato de origem e a área receptora onde deverão ser cumpridas as UTs, que então serão abatidas do PEM original, desde que em ambiente similar ao da área original e que contratadas e executadas pelo mesmo operador. Também define condições para aplicação do mecanismo em áreas não vinculadas a contratos de E&P, excluindo expressamente regiões do Pré-Sal e áreas estratégicas.
O processo de elaboração da resolução incluiu análise de impacto regulatório, consultas internas, workshop, audiência pública e contribuições do mercado.
ANP atualiza regras para certificação de biocombustíveis no âmbito do RenovaBio
Em 12 de junho de 2025, a Diretoria da ANP aprovou a Resolução ANP nº 984/2025, que atualiza os procedimentos para certificação da produção e importação eficiente de biocombustíveis e regulamenta o credenciamento de firmas inspetoras, no contexto da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). A norma revoga e substitui a Resolução ANP nº 758/2018, e foi publicada em 17 de junho.
Foram introduzidos aprimoramentos identificados por meio de análise de impacto regulatório, incluindo maior agilidade nas atualizações da plataforma RenovaCalc; critérios detalhados para composição de equipes de auditoria; penalidades para firmas inspetoras e produtores; regras ajustadas para novos produtores e prazos de entrega de documentos; elegibilidade de produtores estrangeiros; possibilidade de transferência de certificados; procedimentos para mudança de rota de produção; e rastreamento mais rigoroso da cadeia de custódia de grãos.
Antes de sua aprovação final, a minuta da nova norma passou por consulta e audiência públicas, conforme previsto na agenda regulatória, e será objeto de futuras regulamentações específicas relacionadas às Leis nº 15.082/2024 e nº 14.993/2024.
>>> Notícias do Setor
Expansão dos data centers pressiona rede elétrica e desafia planejamento energético
A crescente demanda por infraestrutura de data centers no Brasil tem sobrecarregado o Sistema Interligado Nacional (SIN), com cerca de 40 novas solicitações de conexão à rede elétrica que totalizam 16 GW — sendo cerca 6 GW apenas em São Paulo, 5 GW no Rio Grande do Sul e 2 GW na Região Nordeste. Esse movimento impõe desafios regionais relevantes ao planejamento energético de médio e longo prazo.
Especialistas alertam que o modelo tradicional de planejamento da transmissão elétrica, focado na oferta, precisa ser adaptado para considerar grandes cargas fixas como data centers e projetos de hidrogênio verde. A concorrência por infraestrutura de transmissão no Nordeste entre esses setores é apontada como relevante, e há risco de subutilização de redes caso investimentos sejam feitos sem previsibilidade.
Além disso, o caráter especulativo de parte das solicitações de conexão tem levado ao reforço de medidas regulatórias, como exigência de garantias financeiras. O modelo de autoprodução adotado por alguns dos data centers também pode gerar distorções tarifárias e impactos sobre outros consumidores.
Diante desse cenário, o BNDES estuda mecanismos de apoio à formação de uma indústria nacional de equipamentos para data centers, ampliando a capacidade de resposta do país a essa nova fronteira tecnológica com segurança e competitividade.
Bioenergia é apontada como solução realista e imediata do Brasil para enfrentar
a crise climática
Empresários, produtores de bioenergia e fabricantes de veículos reunidos em São Paulo em encontro promovido pelo Acordo de Cooperação Mobilidade de Baixo Carbono para o Brasil defenderam que o país conta com soluções prontas — como biocombustíveis e bioeletrificação — capazes de reduzir significativamente as emissões de gases de efeito estufa no transporte e impulsionar sua ambição climática.
Conforme exposições no evento, argumentou-se que a bioenergia brasileira pode garantir segurança no abastecimento e preços acessíveis ao consumidor, oferecendo resposta prática aos desafios impostos pela transição energética global.
Um estudo da USP e da Fapesp, apresentado na ocasião, aponta que a bioenergia já representa cerca de 50% das fontes renováveis globais, e que sua expansão em 2,5 vezes até 2030 permitirá reduzir quase 800 milhões de toneladas de CO₂, o equivalente a cerca de 10% das emissões atuais do setor de transporte.
Apesar das críticas relativas ao uso de biomassa — incluindo impactos ambientais e suposta concorrência com a oferta de alimentos — representantes do setor defendem que governo, indústria e academia têm atuado para consolidar uma abordagem técnica, sustentável e coordenada, especialmente em fóruns internacionais, para reforçar o papel estratégico da bioenergia brasileira no combate às mudanças climáticas.