Informativo de Energia: confira os destaques do Ministério de Minas e Energia de setembro de 2022
Ministério de Minas e Energia (MME) altera cronograma de leilões de energia de 2022
O Ministério de Minas e Energia (MME) alterou o cronograma dos seguintes leilões anteriormente previstos para este ano: Leilão de Energia Nova "A-6"; Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados; e o Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência.
A decisão tem como base a Lei nº 10.848/2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, além dos decretos que a regulamentam.
A não realização de cada um dos leilões mencionados teve como razão a ausência ou o não preenchimento de requisito técnico. O de Energia Nova A-6, por exemplo, não será realizado em virtude da ausência de declaração de necessidade de compra de energia elétrica por parte das distribuidoras de energia, conforme divulgado pelo MME.
Desse modo, o MME visa promover melhorias nos ambientes de negócios, garantindo a efetividade de princípios constitucionais norteadores da administração pública, como a isonomia, transparência, previsibilidade e publicidade.
MME abre consulta pública sobre diretrizes para concessões de transmissão de energia em término de contrato
O MME abriu a Consulta Pública nº 136/2022, que visa colher contribuições da sociedade sobre as diretrizes propostas para as concessões de transmissão de energia elétrica cujos prazos de outorga chegarão ao final a partir de 2025.
A medida faz parte das ações do MME para garantir um ambiente seguro para atração de investimentos e desenvolvimento sustentável do mercado, além de cumprir o compromisso de transparência e tempestividade, possibilitando o aprimoramento da proposta.
Os interessados terão até o dia 22 de outubro de 2022 para apresentar suas contribuições visando ao aprimoramento da proposta.
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MME publica portaria que estabelece diretrizes para exportação de energia elétrica para Argentina e Uruguai
O MME publicou a Portaria Normativa MME nº 49/2022, que estabelece as diretrizes para a exportação de energia elétrica, em regime comercial, destinada à Argentina e ao Uruguai, a partir do excedente de geração de energia elétrica das usinas hidrelétricas do SIN.
O processo foi iniciado a partir da Consulta Pública MME nº 96/2020, e tem como objetivo aperfeiçoar as modalidades de importação e exportação de energia elétrica. Nesta nova modalidade, os titulares de usinas hidrelétricas e os consumidores do Ambiente de Contratação Regulada – ACR, serão beneficiados pela venda de seus excedentes, aprimorando o atual processo de troca de energia entre os países.
A Portaria prevê, entre outras disposições, que a exportação poderá ser realizada durante todo o ano e não deve afetar a segurança eletroenergética do SIN. Ainda, a CCEE será o órgão competente a operacionalizar o processo competitivo periódico entre os comercializadores interessados em participar das etapas para a exportação.
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