Informativo de Energia: leia os destaques da ANEEL de maio de 2022
Publicada lista tríplice da diretoria provisória da ANEEL
Foi publicada no Diário Oficial da União a lista tríplice para substituição da Diretoria Colegiada da Aneel. Os superintendentes Camila Bomfim, Giácomo Bassi e Alessandro Cantarino assumem os cargos, em decorrência de vacância na Diretoria da Agência, atendendo determinação da Lei nº 13.848/2019 (Lei Geral das Agências Reguladoras Federais).
Elisa Bastos e André Pepitone saíram antecipadamente do colegiado da ANEEL, Sandoval Feitosa teve seu mandato finalizado - Ricardo Tilli assume em seu lugar – e o diretor Hélvio Guerra foi reconduzido ao cargo por mais dois anos.
Destaques ANEEL
ANEEL publica edital do Leilão de Transmissão de junho
Foi publicado edital do Leilão de Transmissão 1/2022, a ser realizado em 30/06. Serão licitados 13 lotes para a construção e a manutenção de 5.425 quilômetros de linhas de transmissão e de 6.180 MVA em capacidade de transformação de subestações. O certame será o maior da história da Aneel, sendo a expectativa de investimentos de R$ 15,3 bilhões.
- Para acessar ao edital, clique aqui.
ANEEL abre consulta pública do edital do segundo de Leilão de Transmissão de 2022
A ANEEL aprovou a abertura de consulta pública para receber contribuições ao edital do segundo Leilão de Transmissão de 2022, previsto para 16 de dezembro. As contribuições serão recebidas pela agência no período de 13 de maio a 27 de junho.
A proposta de edital prevê a oferta de seis lotes com 15 empreendimentos, que totalizam 710 quilômetros de linhas de transmissão novas e seccionamentos, demandando investimentos da ordem de R$ 2,7 bilhões.
Os investidores que arrematarem os projetos terão prazos para executar as obras e colocar os projetos em operação entre 42 e 60 meses, contados a partir da assinatura dos contratos, programada para 31 de março de 2023.
ANEEL abre consulta pública para subsidiar aprovação de edital dos Leilões de Energia Nova A-5 e A-6
A ANEEL aprovou a abertura de consulta pública para discutir as regras de contratação de energia por meio de projetos com início de suprimento em cinco anos (Leilão de Energia Nova A-5) e seis anos (Leilão de Energia Nova A-6). As contribuições serão recebidas pela agência no período de 12 de maio a 27 de junho.
Os certames, previstos para o dia 16 de setembro de 2022, vão negociar a instalação de novos empreendimentos com geração a partir de fonte hidrelétrica, eólica, solar, biomassa e carvão mineral. As regras preliminares indicam que a geração de eletricidade a partir do biogás abrange a extração desse combustível de aterros sanitários, biodigestores (animal ou vegetal) e estações de tratamento de esgoto.
ANEEL reconhece direito de ressarcimento para usinas solares
A Diretoria da ANEEL reconheceu o direito de usinas fotovoltaicas de serem ressarcidas por interrupções por razões técnicas, conhecidas no setor como "constrained-off". A área técnica terá um prazo de 15 dias para fazer a análise da metodologia definida para cálculos dos ressarcimentos.
Para o ambiente regulado, a agência decidiu reconhecer o direito na proporção da energia comercializada no contrato, para as situações de constrained-off por restrição elétrica, como indisponibilidade externa e de atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica, até o limite para tornar nulo o montante de ressarcimento previsto nos contratos.
ANEEL abre consulta pública para tratar da sobrecontratação e excedentes de energia resultantes de MMGD
Foi aberta Consulta Pública para tratar da regulamentação dos artigos 21 e 24 da Lei 14.300/2022, que abordam a sobrecontratação involuntária e a venda de excedentes de energia decorrentes do regime de microgeração e minigeração distribuídas (MMGD). O prazo final para a ANEEL receber contribuições será dia 18 de julho.
Visando atender ao artigo 21 da lei, a proposta prevê a inclusão, na Resolução ANEEL 1009/2022, da sobrecontratação involuntária de energia das distribuidoras ocasionada pela opção dos consumidores pelo regime de MMGD. A Agência também coloca em debate as regras para cumprir o artigo 24 da lei, que permite às distribuidoras a compra, por meio de chamadas públicas, dos excedentes de energia de detentores de MMGD.
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