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Leia os destaques da ANP em junho de 2023 no Informativo de Energia

28.07.2023 4 minutos de leitura


ANP aprova novo modelo de seguro garantia para descomissionamento 

A Diretoria Colegiada da ANP aprovou a alteração do modelo de seguro garantia utilizado em operações de descomissionamento de instalações de exploração e produção de petróleo e gás natural previsto na Resolução ANP nº 854/2021, para adaptá-lo à nova regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) sobre o tema. A Circular SUSEP nº 477/2013, que constava como Anexo III da referida resolução, foi revogada pela Superintendência no início deste ano, e o instrumento passou a ser regido pela Circular SUSEP nº 662/2022. 

Publicado o novo modelo de seguro garantia, o prazo para que as empresas apresentem garantias financeiras que assegurem o descomissionamento foi prorrogado por 90 dias, passando para 02 de outubro de 2023.

Além disso, a alteração do modelo de seguro garantia é objeto da Consulta Pública nº 06, de 2023 (“CP nº 06/2023”), que permanecerá aberta para obter contribuições pelo prazo de 45 dias, tendo se iniciado em 19 de junho e com o fim previsto para 02 de agosto de 2023. Em seguida, está prevista a realização de audiência pública acerca das alterações realizadas na Resolução 854/2021, com o fim de proporcionar o debate entre os interessados e a inclusão de outros aprimoramentos. 

  • Para acessar a CP nº 06/2023, clique aqui

ANP promove medidas para revisar Resolução sobre controle de qualidade de combustíveis importados

A Diretoria da ANP aprovou a realização da Consulta Pública nº 07, de 2023 (“CP nº 07/2023”) e de audiência pública para a revisão da Resolução ANP nº 680/2017, que estabelece as regras para o controle da qualidade de combustíveis importados, a serem atendidas por importadores e empresas de inspeção da qualidade credenciadas pela Agência. 

O objetivo principal da revisão é adequar a Resolução à nova realidade de mercado, sem prejuízo ao consumidor no que se refere à qualidade dos combustíveis importados, garantindo a proteção de seus interesses em consonância com a Lei nº 9.478/1997, que dispõe, dentre outros temas, sobre a política energética nacional. 

A ação revisora visa desenvolver a ampliação dos produtos regulados pela norma de controle da qualidade na importação; o estabelecimento das regras de controle de qualidade para produtos importados por via terrestre e a harmonização de regras entre as Resoluções ANP nº 680/2017 e nº 859/2021, que dispõe sobre os requisitos para credenciamento das empresas de inspeção da qualidade. 

A CP nº 07/2023 receberá contribuições pelo prazo de 45 dias, e tem término previsto para 03 de agosto de 2023.

  • Para acessar a CP nº 07/2023, clique aqui

ANP publica Resolução que prorroga o prazo para cumprimento da obrigação de investimentos em PD&I

Em 22 de junho de 2023, foi publicada a Resolução ANP nº 926/2023, que prorroga os prazos para o cumprimento de determinadas obrigações oriundas de contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural e referentes ao ano de 2022.

Segundo a Agência, a prorrogação se deve, entre outros motivos, ao fato de as atividades econômicas no Brasil somente terem se aproximado do período pré-pandemia no segundo semestre do ano passado. 

Com a publicação da Resolução, os novos prazos para cumprimentos das obrigações passam a ser: (i) 15 de agosto deste ano, data limite para as empresas petrolíferas realizarem investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), em cumprimento a suas obrigações contratuais; (ii) 15 de setembro para o recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos provenientes de contrato de cessão onerosa e não aplicados no período de referência; e (iii) 15 de novembro como data máxima de entrega do Relatório Consolidado Anual – RCA.

ANP aprova preferências de proprietários em terminais aquaviários 

A Diretoria da ANP aprovou as primeiras propostas de preferência de proprietário para operadores de terminais aquaviários operarem em seu terminal, conforme previsto no artigo 38 da Resolução ANP nº 881/2022.

A regulação do direito do proprietário das instalações de terminais aquaviários movimentar seus próprios produtos regulados é feita por determinação da Lei do Petróleo com o objetivo de promover a máxima utilização da capacidade de transporte pelos meios disponíveis.

Por meio da Resolução ANP n° 881/2022, a regulação da preferência do proprietário foi atualizada visando assegurar o acesso não discriminatório, por terceiros interessados, aos terminais aquaviários existentes ou a serem construídos para movimentação de petróleo, seus derivados e biocombustíveis, bem como permitir aos agentes regulados a identificação, de forma clara, de quais instalações fazem jus ao direito de preferência do proprietário e em qual proporção de sua capacidade de movimentação.

Com a nova regulação, a ANP também buscou limitar as hipóteses de verticalização no setor e, nas hipóteses de verticalização permitidas, aumentar a transparência dessas relações.

Os primeiros pedidos de preferência do proprietário de terminais avaliados pela diretoria da ANP são operados pelas empresas Transpetro, Braskem e Ilha Terminal.


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