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Leia os destaques da ANP em maio de 2023 no Informativo de Energia

22.06.2023 2 minutos de leitura

ANP publica Diagnóstico Concorrencial da Indústria do Gás Natural Brasileira

A ANP aprovou a publicação da Nota Técnica Conjunta nº 02/2023, que apresenta o Diagnóstico Concorrencial da Indústria do Gás Natural Brasileira visando a proposta do Programa de Redução de Concentração (Gas Release). A Diretoria também decidiu pela elaboração da Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre o tema, que será incluído em sua Agenda Regulatória.

A Nota Técnica Conjunta, elaborada pelas áreas de Defesa da Concorrência e de Infraestrutura e Movimentação da ANP, oferece um panorama concorrencial considerando a atual estrutura da indústria nacional de gás natural, com o objetivo de contribuir para a adoção de programas para desconcentrar a oferta de gás natural e promover sua concorrência.

A medida da ANP está em linha com o conjunto de ações para a efetiva consolidação de um mercado aberto, dinâmico e competitivo estabelecidas pelo CNPE em sua Resolução nº 03/2022, que apresenta as diretrizes estratégicas para o desenho do Novo Mercado de Gás Natural.

  • Para acessar a Nota Técnica Conjunta, clique aqui.
  • Para acessar a Resolução nº 03/2022, clique aqui.

ANP altera procedimento de obtenção de autorização de ponto de abastecimento

A ANP alterou o procedimento de autorização para operar instalações de ponto de abastecimento, que passará a ser realizado por meio de formulário eletrônico, a ser disponibilizado no sítio eletrônico da Agência. Até então, o procedimento ocorria pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

A mudança tem como objetivo agilizar a obtenção de novas autorizações e atualizações cadastrais. A autorização será publicada na página de Dados Abertos da ANP em até dois dias úteis após o envio do formulário pela pessoa jurídica.

O ponto de abastecimento é uma instalação para o suprimento de combustíveis de equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas de posse do detentor da instalação. É vedada a comercialização de combustíveis por esse tipo de agente, devendo o produto ser destinado exclusivamente ao consumo próprio pelo detentor das instalações.


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