Leia os destaques na ANP em março de 2023 no Informativo de Energia
ANP publica resoluções que consolidam normas de aplicação sobre recursos para PD&I
A ANP publicou as Resoluções nº 917 e 918/2023, que consolidam as normas sobre aplicação da Cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (“PD&I”), presente nos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural.
A Cláusula de PD&I determina a aplicação de percentual da receita bruta de campos com grande produção de acordo com condições específicas de cada modalidade de contrato. O objetivo dessa cláusula é estimular a pesquisa e a adoção e adoção de novas tecnologias para o setor, uma vez que os valores gerados são investidos em projetos destinados à pesquisa e inovação.
A Resolução ANP nº 917/2023 dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da Cláusula de PD&I, enquanto a Resolução ANP nº 918/2023 regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrentes dessa cláusula.
Ambos os normativos vieram apenas para consolidar regras já previstas em regulamentos pré-existentes, e portanto não implicaram em criação de novas obrigações aos agentes regulados. Por essa razão, foi dispensada a realização de consulta e audiências públicas sobre o tema.
Para acessar as Resoluções, clique aqui.
ANP aprova proposta para alterar a cor do diesel marítimo
A ANP aprovou proposta que sugere a revisão da Resolução nº 903/2022, com objetivo de alterar a cor do diesel marítimo na intenção de diferenciá-lo do diesel rodoviário S10. A medida visa evitar a comercialização irregular do combustível, que tem causado danos a motores veiculares e prejuízos aos consumidores.
A ANP esclarece que, pelo combustível marítimo possuir menor preço no mercado, vem sendo comercializado como rodoviário, resultando na obtenção de vantagens financeiras indevidas por quem o repassa. Como consequência nociva, a queima do combustível marítimo também gera um maior nível de emissão de gases, devido ao seu teor de enxofre, o que torna ainda mais nocivo à saúde humana e ao meio ambiente.
A proposição da Agência é a inserção da revisão da respectiva resolução na Agenda Regulatória da ANP. Após o rito de praxe, incluindo análises técnicas e consultas e audiências públicas, a resolução poderá entrar em vigor com a sua nova redação.
ANP revoga medidas cautelares relacionadas ao abastecimento de combustíveis
A ANP publicou a Resolução nº 919/2023, que revoga as medidas cautelares tomadas em novembro de 2022, para garantir a continuidade do abastecimento de combustíveis, tendo em vista a ocorrência de bloqueios em algumas rodovias do país.
As medidas, que tratavam sobre estoques, comercialização e armazenamento de combustíveis para contingenciamento de efeitos negativos sobre o abastecimento nacional estavam dispostas na Resolução ANP nº 893/2022, agora revogada. O entendimento foi de que as condições que levaram à publicação da resolução já cessaram e não encontram mais riscos de ocorrência.
A nova resolução entrará em vigor no dia 02 de maio de 2023, prazo também para o restabelecimento das obrigações pelos agentes econômicos.
Para acessar a Resolução ANP nº 919/2023, clique aqui.
ANP lança painel dinâmico de previsão de investimento na fase de exploração de contratos de E&P
A ANP disponibilizou o Painel Dinâmico de Previsão de Investimentos na Fase de Exploração, uma ferramenta que reúne previsões de atividades e investimentos apresentados pelas empresas detentoras de contratos de exploração e produção de petróleo e gás em seus Planos de Trabalho Exploratório – PTE.
A fase de exploração é a primeira de um contrato de E&P, na qual as fases exploradas, chamadas de blocos, e as empresas realizam estudos e atividades para detectar a presença de petróleo e/ou gás natural em quantidade suficientemente atrativa em termos econômicos.
A plataforma possibilita aplicar filtros e obter atividades por ano de referência, ano da atividade, etapa, ambientes, bacias agrupadas, entre outras categorias. O objetivo é permitir a visualização dos dados de forma dinâmica, em tabelas e gráficos.
Para acessar o Painel, clique aqui.
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