Veja os destaques da ANEEL em abril de 2023 no Informativo de Energia
ANEEL aprova reestruturação das unidades organizacionais da Agência
A ANEEL aprovou, por meio da Resolução Normativa nº 1.061/2023 (“REN nº 1.061/2023”) a alteração de seu Regimento Interno que modificou a estrutura organizacional da Agência. A nova estrutura entrou em vigor no dia 02 de maio.
Dentre as modificações realizadas, ressalta-se a reorganização das Superintendências e Secretarias. As novas unidades organizacionais foram reagrupadas por afinidade de atribuições:
(i) Superintendências de Regulação Econômica e Estudos do Mercado (SRM) e de Gestão Tarifária (SGT) foram unidas, passando a ser denominada Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR). A STR ficará responsável por termas relacionados à regulação econômica e estímulo à competição;
(ii) A Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo (SMA) ficará responsável dos temas associados às relações com a sociedade;
(iii) Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração (SCG) e Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição (SCT) passam as serem denominadas Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica (SCE) e Secretaria de Leilões (SEL). SCE ficará responsável junto à SEL por termas relativos às outorgas e gestão dos potenciais hidráulicos;
(iv) Superintendência de Fiscalização dos Serviços e Instalações de Energia Elétrica, anteriormente composta pelas Superintendências de Fiscalização dos Serviços de Geração (SFG), de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE), e de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF), será composta pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT) e pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado (SFF). SFT e SFF ficarão responsáveis por temas relacionados à fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica;
(v) Superintendências que acomodavam a Regulação Técnica de Transmissão e de Distribuição foram unidas, passando a ser denominada Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (STD);
(vi) Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração também passa a ser responsável por regular o mercado de energia elétrica, cuja nova denominação será Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM);
(vii) Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética - SPE passa a ser denominada Secretaria de Inovação e Transição Energética (STE). STD, SGM e STE ficarão responsáveis pela regulação técnica e os padrões de serviço;
(viii) Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP), Gestão Técnica da Informação (SGI) e Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações (SGA) ficarão responsáveis pelo planejamento e gestão administrativa;
Para acessar as demais modificações e especificidades trazidas pela REN nº 1.061/2023, clique aqui.
ANEEL instaura consulta pública visando obter subsídios referente ao relatório de AIR que trata do acesso à transmissão de geradores eólicos e fotovoltaicos
A ANEEL instaurou a 2ª Fase da Consulta Pública nº 52 de 2022 (“CP nº 52/2022”) que busca obter subsídios sobre o relatório de AIR que trata do acesso da expansão de geradores eólicos e fotovoltaicos rede de transmissão.
Um dos principais fatores que motivaram a instauração da 2ª Fase da CP nº 52/2022 é o aumento crescente de projetos de geração de energia elétrica oriunda de fontes renováveis eólica e solar fotovoltaica de modo desproporcional à demanda e à transmissão, gerando uma incompatibilidade do atual aparato regulatório envolvendo o acesso à transmissão.
A fase de contribuições, que se dará na modalidade de Intercâmbio Documental, durará 45 dias, ocorrerá até 27 de junho de 2023.
Para acessar a 2ª Fase da CP nº 52/2022, clique aqui.
Nova classificação de comercializadoras de energia é prorrogada para 2024 pela ANEEL
A ANEEL prorrogou até 1º de janeiro de 2024 o prazo de aplicação da classificação dos comercializadores em Tipo 1 e 2, estabelecida na Resolução Normativa nº 1.014/2022, que, inicialmente, começaria a valer a partir de 30 de abril de 2023.
A Resolução estabelece os requisitos e procedimentos complementares inerentes à autorização para comercializar energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), definindo os critérios de entrada, de manutenção e de saída de agentes no mercado de energia.
A norma classifica como comercializadoras do Tipo 1 agentes de médio e grande porte, com patrimônio líquido superior a R$ 10 milhões, que não terão limitação para registro de montantes de venda no Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL) da CCEE. Já as comercializadoras do Tipo 2 são agentes de pequeno porte, com patrimônio líquido inferior a R$ 10 milhões, para os quais foi estabelecido limite para registro de até 30 MW médios mensais no SCL.
A alteração de prazo foi aprovada pela diretoria da ANEEL, após avaliar pedidos das comercializadoras, em razão da necessidade de adequação dos agentes e do andamento de processos relacionados ao tema, como a adequação dos Procedimentos de Comercialização.
Para acessar a Resolução Normativa nº 1.014/22, clique aqui.
Para acessar a Consulta Pública nº 11/2022, clique aqui.