Veja os destaques da ANEEL em dezembro de 2022 no Informativo de Energia
ANEEL aprova Agenda Regulatória 2023-2024
A ANEEL aprovou a Agenda Regulatória 2023-2024, que apresenta 15 temas estratégicos a serem tratados no próximo biênio.
Dentre as ações regulatórias propostas, destacam-se, o aprimoramento da regulamentação acerca da comercialização varejista; adequações regulatórias para implantação e exploração de usinas offshore, constrained off de hidrelétricas e usinas fotovoltaicas, e contratação de uso do sistema de transmissão; o aprimoramento da REN nº 482/2018, que trata de micro e minigeração distribuída, e da metodologia para revisão das tarifas de geração, transmissão e distribuição.
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ANEEL instaura consulta pública sobre o Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético
A ANEEL instaurou a Consulta Pública nº 63 de 2022 ("CP nº 63/2022") que busca obter subsídios visando o aprimoramento da proposta de Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2023.
No voto que conduziu à abertura da Consulta Pública, também foram aprovadas, provisoriamente, quotas mensais de CDE que deverão ser recolhidas pelas concessionárias de distribuição, no valor de R$ 2,279 bilhões mensais, que corresponde a um duodécimo do valor anual da CDE-Uso de R$ 28,983 bilhões, a serem recolhidas a partir de janeiro de 2023 até a aprovação definitiva do orçamento.
A fase de contribuições durará 45 dias, tendo se iniciado em 14 de dezembro de 2022 e com término em 27 de janeiro de 2023.
Para acessar a CP nº 63/2022, clique aqui.
ANEEL aprova Plano de Transferência apresentado pela Enel Distribuição Goiás para a Equatorial
A ANEEL aprovou o Plano de Transferência apresentado pela Enel Distribuição Goiás para a Equatorial, como alternativa à extinção da concessão de distribuição de energia elétrica.
No voto condutor, houve a anuência prévia à transferência de controle da Celg Distribuição – Enel Distribuição Goiás à Equatorial, bem como foi concedido 120 dias para implementação da operação. No mais, foi afastada a aplicação do art. 9º do Anexo VIII da REN nº 948/2021, pelo período de 3 anos, exclusivamente quanto à abertura de processo administrativo punitivo voltado à aplicação da penalidade de declaração de caducidade da concessão, em caso de descumprimento dos critérios de eficiência com relação à continuidade e à gestão econômico-financeira.
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