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Veja os destaques da ANEEL em maio de 2023 no Informativo de Energia

22.06.2023 5 minutos de leitura

ANEEL recebe contribuições em Consulta Pública sobre tratamento excepcional nas outorgas de geração e dos CUSTs

A ANEEL abriu a Consulta Pública nº 15/2023 (CP 15/2023), com objetivo de obter subsídios referentes à proposta de tratamento excepcional na gestão de outorgas de geração e dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUSTs) celebrados por centrais geradoras, buscando-se a revogação de outorgas e rescisão de CUSTs de forma célere e amigável.

A abertura da Consulta Pública procurou endereçar os impactos causados pela alta demanda de pedidos de solicitação de outorgas, decorrentes da aprovação da Lei nº 14.120/2021, que determinou a extinção dos descontos nas tarifas de uso do sistema de distribuição e transmissão (TUSD/TUST) que incidiam no consumo e na geração a partir de fontes renováveis.

De acordo com a ANEEL, além da escassez de margem de escoamento dos sistemas de transmissão para atender a todos os pedidos de conexão, existe um elevado número de centrais geradoras que deverão iniciar os pagamentos de CUSTs sem que seus empreendimentos tenham iniciado sua operação comercial, o que eleva o risco de inadimplência e judicialização.

O BMA Advogados, representado pela equipe de Energia, fez contribuições à proposta da CP 15/2023, que foi encerrada no dia 22 de maio. 

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Diretoria da ANEEL aprova revisão da Agenda Regulatória 2023-2024

Instrumento de planejamento e gestão dos principais assuntos no foco de atuação da ANEEL, a Agenda Regulatória 2023-2024 teve sua primeira revisão aprovada pela diretoria da Agência. Dentre as mudanças, foram incluídas 4 novas atividades às 35 aprovadas em dezembro de 2022, distribuídas em 15 temas estratégicos.

Dentre as atividades, destaca-se, em "Novos Modelos de Negócio", a inclusão da atividade para definição de ambientes regulatórios controlados – sandboxes, para a prestação de serviços ancilares. A proposta é iniciar este ano e concluir em 2024 o primeiro ciclo do debate sobre projetos de inovação para esses serviços.

As demais inclusões à Agenda são referentes às Avaliações de Resultado Regulatório (ARR) quanto aos limites mínimo e máximo do Preço da Liquidação das Diferenças – PLD e ao Programa de Resposta da Demanda.

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ANEEL desenvolve sistema automatizado para troca de informações entre MME, ONS e EPE

A ANEEL realizou a entrega oficial à equipe do MME do Sistema de Gestão do Plano de Outorgas da Transmissão de Energia Elétrica (SGPOTEE). O sistema proporciona a integração das bases de dados do ONS com os dados da EPE e a alimentação automática dos bancos de dados da ANEEL.

Desenvolvido pelo Escritório de Governança de Dados e da Informação, o sistema apresentará, de modo integrado, as obras e empreendimentos propostos pelo ONS e EPE para integrar o Plano de Outorgas da Transmissão de Energia Elétrica (POTEE) da ANEEL, automatizando o seu procedimento de discussão. Além disso, também não será mais necessária a realização de reuniões presenciais ou trocas de correspondências oficiais que eram obrigatórias até então.

Com o objetivo de conferir maior agilidade ao processo de compatibilização do planejamento setorial da transmissão, agora toda a base de dados do ONS, EPE e ANEEL relacionada ao POTEE será sincronizada, o que permite a retroalimentação simultânea das instituições envolvidas, evitando, assim, a possibilidade de erros humanos na construção dos documentos do referido Plano.

ANEEL lança seu novo Sistema de Protocolo Digital

A ANEEL disponibilizou o seu novo Sistema de Protocolo Digital (SPD), com o objetivo de alinhar diretrizes do Governo Federal na simplificação do atendimento ao cidadão e de transformação digital dos serviços públicos, a fim de proporcionar maior rapidez e segurança no encaminhamento de documentos à Agência.

O Sistema, que agora está integrado à plataforma Gov.br, conta com interface mais intuitiva, maior capacidade de recebimento de arquivos e acompanhamento do histórico dos protocolos realizados, permitindo o recebimento e trâmite de documentos de modo mais ágil.

Uma vez logado com os dados da conta do Gov.br, o usuário poderá indicar o tipo de petição realizada, como uma inicial, complementar, resposta à comunicação oficial da Agência ou recurso, podendo, ainda, indicar o nível de acesso a ser dado ao documento, se público ou restrito. Caberá, no entanto, à ANEEL a classificação da informação e a confirmação ou recusa da restrição indicada, de acordo com a Norma nº 15/2014.

Outra novidade é que agora o tamanho total dos arquivos encaminhados como anexo em um protocolo é de até 2GB. A partir do peticionamento realizado com sucesso, o Número Único de Protocolo (NUP) gerado facilitará a futura busca do documento.

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ANEEL disponibiliza três novos conjuntos de dados no seu Portal de Dados Abertos

A ANEEL disponibilizou três novos conjuntos de dados de grande interesse da sociedade no Portal de Dados Abertos da Agência. São eles: Base de Dados Geográfica da Distribuidora (BDGD); Sistema de Gestão da Transmissão (SIGET); e SAMP – Balanço Energético.

O primeiro conjunto de dados disponibiliza um modelo geográfico representativo dos sistemas elétricos reais das distribuidoras de energia elétrica, refletindo a situação real dos ativos e as informações técnicas e comerciais de interesse.

Já o SIGET dispõe de uma série de dados a respeito da rede básica de transmissão de energia elétrica, como contratos dos agentes, empreendimentos, obras e módulos do SIN.

O SAMP, por sua vez, apresenta informações da quantidade de energia elétrica de modo detalhado pelas disponibilidades e pelos requisitos do mercado declarados pelas concessionárias e permissionárias de distribuição.

Todos os conjuntos de dados, que já totalizam 56, são disponíveis para o público em geral, sem restrições de acesso, uso ou distribuição, e desde 2021 a ANEEL os disponibiliza em seu Portal de Dados Abertos.

  • Para acessar o Portal, clique aqui

ANEEL publica guia com diretrizes sobre micro e minigeração distribuída

A ANEEL publicou material compilando as perguntas e respostas mais frequentes sobre as novas regras de micro e minigeração distribuída, divido em 7 pontos: definições; modalidades de geração compartilhada; conexão; faturamento de unidades consumidoras do Grupo A; faturamento no sistema de compensação de energia elétrica (SCEE); configurações permitidas pela norma, vedações e penalidades; e Programa de Energia Renovável Social (PERS).

O guia visa esclarecer dúvidas quanto as regras revistas pela Agência em fevereiro deste ano, por meio da Resolução nº 1.059/2023, que regulamentou a Lei nº 14.300/2022, a qual estabeleceu o Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída.

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