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Medidas de regularização e anistia para geradores de energia e mais notícias da ANEEL em julho de 2023

21.08.2023 4 minutos de leitura

ANEEL aprova medidas de regularização e anistia para geradores de energia que não entraram em operação comercial

A ANEEL aprovou a anistia aos geradores que detinham outorga de geração e celebraram Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs para escoar a energia, mas não entraram em operação comercial. A partir da decisão, as outorgas de geração serão revogadas e os respectivos CUSTs rescindidos, sem encargos rescisórios.

Todas as regras foram previstas na Resolução Normativa nº 1.065/2023, de 11 de julho de 2023 ("REN 1.065/2023"). Interessados no mecanismo de anistia manifestaram voluntariamente seu interesse até o dia 28/07, renunciaram à judicialização do caso, quando aplicável, e deveriam estar adimplentes com os encargos setoriais e não terem contratos firmados no Ambiente de Contratação Regulada – ACR. 

Além da anistia, a ANEEL também aprovou o mecanismo extraordinário e voluntário de regularização de empreendimentos, destinado aos geradores que desejem ajustar, de modo excepcional, o seu cronograma de obras. A ANEEL propõe que o prazo de implantação do empreendimento, previsto no ato de outorga, seja postergado em até 36 meses, a contar da publicação da REN 1.065/2023.

Para agentes com CUST em execução, a Agência aprovou o diferimento dos valores relativos ao Encargo do Uso do Sistema de Transmissão – EUST suspensos até então por liminar judicial. A partir do sistema de regularização os valores poderão ser parcelados em até 12 vezes, limitado ao ciclo de faturamento vigente à época do início da cobrança. Para agentes com CUST com execução futura, o contrato poderá ser postergado, desde que atendido os critérios das Regras de Transmissão.

A Agência disponibilizou um guia de perguntas e respostas frequentes – FAQ sobre o "Dia do Perdão", como ficou conhecido o mecanismo de anistia.

  • Para acessar à REN 1.065/2023, clique aqui. Para acessar ao FAQ, clique aqui.

 

ANEEL aprova RAP para as transmissoras para o ciclo 2023-2024

A ANEEL aprovou a Receita Anual Permitida – RAP para as concessionárias de transmissão de energia elétrica para o ciclo 2023-2024, além de fixar as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg para centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão 88kV e 138Kv.

Em comparação com o ciclo anterior, a RAP do sistema de transmissão resultou em um reajuste de 14,4%. Entre os motivos para o aumento, são apontados (i) a expansão do sistema de transmissão com a entrada em operação de 23 novos contratos e seus efeitos financeiros associados; (ii) o índice de reajuste previsto nos contratos de concessão; e (iii) o orçamento do ONS e ajustes nas previsões das obras.

É esperado que o impacto médio para os consumidores finais em distribuição seja de cerca de 2,35%, a ser percebido a partir da homologação dos processos tarifários de cada concessionária ou permissionária de distribuição.

 

ANEEL instaura Consulta Pública sobre edital de leilões de geração

A ANEEL instaurou a Consulta Pública nº 24, de 2023 ("CP nº 24/2023") que busca obter subsídios para o edital e respectivos anexos dos Leilões de Energia Existente A-1 e A-2, com data marcada para 1º de dezembro de 2023. Os leilões de geração serão promovidos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE através de uma plataforma virtual.

Os leilões visam contratar energia de usinas já construídas, por meio de Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR, e serão negociados na modalidade quantidade, com energia proveniente de qualquer fonte e também a oferecida por comercializadores de energia elétrica.

Com prazo para contribuições até o dia 4 de setembro, a CP nº 24/2023 está disponível no site eletrônico da Agência.

  • Para acessar a CP nº 24/2023, clique aqui.

 

ANEEL aprimora regulação sobre a operação de empreendimentos de geração de energia elétrica

A ANEEL aprovou o aprimoramento da regulação relacionada aos procedimentos e condições para obtenção e manutenção da situação operacional de empreendimentos de geração de energia elétrica. A medida ocorre após o recebimento de contribuições à Análise de Impacto Regulatório – AIR sobre o tema, encerrada no final de 2022.

A partir da decisão, a ANEEL irá transferir ao Operador Nacional do Sistema – ONS a atribuição de declarar os estados de operação em teste e operação comercial de empreendimentos de geração. Com esse ajuste, a Agência prevê beneficiar todos os empreendimentos não despachados centralizadamente.

O processo, que passará a ser integrado e colaborativo entre as instituições, será realizado por meio de um novo sistema computacional, que será desenvolvido no prazo de implantação da nova sistemática.

A simplificação do processo de obtenção e manutenção da situação operacional de empreendimentos de geração, atende ao item nº 50 da Agenda Regulatória ANEEL 2022/2023 e já havia sido consolidada na resolução destinada ao tema, isto é, Resolução nº 1.029/2022.


>>> Este conteúdo faz parte do Informativo de Energia de julho de 2023. Clique aqui para ler mais notícias.

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