Armazenamento de energia: regulamentação da ANEEL e LRCAPs de baterias de 2026 (infográfico)
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Em resumo A Lei 15.269/2025 inaugurou o marco regulatório do armazenamento de energia elétrica no Brasil, e a ANEEL aprovou em 02.06.2026 a regulamentação dos sistemas de armazenamento. A Portaria MME 136/2026 (03.06.2026) definiu as diretrizes dos primeiros LRCAPs de armazenamento de 2026, com dois certames — um destinado a baterias com requisitos de nacionalização (leilão em 02.12.2026) e outro aberto sem exigência de conteúdo nacional (leilão em 04.12.2026), ambos com suprimento de 15 anos a partir de 01.08.2028. |
A aprovação, pela ANEEL, da regulamentação aplicável aos sistemas de armazenamento de energia elétrica e a publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026 inauguram uma etapa relevante para a contratação de baterias em larga escala no Sistema Interligado Nacional (“SIN”). O tema combina segurança de suprimento, integração de fontes renováveis variáveis, modernização da operação do sistema elétrico e incentivo à cadeia produtiva nacional.
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O que estabelece a Lei 15.269/2025 sobre armazenamento de energia?
A Lei 15.269/2025, resultante da conversão da MP nº 1.304/2025, inaugurou o marco regulatório geral e estabeleceu diretrizes para a regulamentação da atividade de armazenamento de energia elétrica no Brasil.
Em termos práticos, a lei passou a reconhecer formalmente o armazenamento como atividade inserida no escopo regulatório setorial, atribuindo à ANEEL a competência para regular, fiscalizar e estabelecer regras de remuneração e de acesso para implantação e operação desses sistemas.
A lei ainda prevê que a regulamentação poderá admitir a exploração do armazenamento de forma autônoma ou integrada às outorgas de geração, transmissão, distribuição ou comercialização, bem como a prestação de múltiplos serviços ao sistema elétrico, incluindo flexibilidade, potência, serviços ancilares e comercialização de energia, observadas as vedações aplicáveis a cada agente.
No âmbito do planejamento e da expansão do sistema, a lei prevê que sistemas de armazenamento, exceto usinas hidrelétricas reversíveis, cuja necessidade de localização na rede básica seja indicada em estudos de planejamento, deverão ser licitados, com definição prévia das condições técnicas de instalação ou remanejamento e da respectiva localização na rede.
Para os sistemas de armazenamento em baterias contratados como reserva de capacidade, a lei estabeleceu regra específica de rateio dos custos da contratação apenas entre geradores de energia, conforme regulamentação da ANEEL. Esse ponto é especialmente relevante para os LRCAPs de armazenamento, pois impacta diretamente a alocação dos custos da contratação e a modelagem econômica dos projetos.
A lei também criou incentivos específicos para os projetos de armazenamento, ao prever que sistemas de armazenamento de energia poderão ser enquadrados no REIDI, com o objetivo de promover a transição energética, a modernização e a estabilidade do setor elétrico. A norma ainda prevê limite anual para a renúncia fiscal, atribui ao MME a gestão do benefício e autoriza o Poder Executivo a reduzir a zero as alíquotas do imposto de importação aplicáveis a BESS e seus componentes.
Como foi a Consulta Pública ANEEL 39/2023 e o que a ANEEL decidiu em 02.06.2026?
A Consulta Pública ANEEL 39/2023 buscou obter subsídios para o aprimoramento do Relatório de Análise de Impacto Regulatório sobre a regulamentação para o Armazenamento de Energia Elétrica, incluindo Usinas Reversíveis. A consulta foi realizada entre 12/12/2024 e 30/01/2025 e recebeu contribuições de 70 interessados.
A Nota Técnica Conjunta ANEEL 13/2025, resultante do processo de consulta pública, avançou em temas essenciais, como conceitos, acesso à rede, tarifas, penalidades e participação em programas de resposta da demanda, estabelecendo, assim, as primeiras regras estruturantes para a entrada dos sistemas de armazenamento no setor elétrico brasileiro.
No dia 02 de junho de 2026, a diretoria da ANEEL aprovou, durante a Reunião Pública Ordinária, a regulamentação dos Sistemas de Armazenamento de Energia. O voto-vista do diretor Willamy Frota foi aprovado pela maioria do colegiado e acompanhou em grande parte o voto do diretor relator Fernando Mosna, sobretudo no que se refere à outorga dos sistemas de armazenamento, aos modelos de exploração da atividade, à remuneração e ao empilhamento de serviços e à racionalização contratual dos acessos à rede.
O ponto mais sensível foi a cobrança pelo uso da rede. A solução aprovada criou um tratamento diferenciado com redução dos encargos de consumo para os sistemas de armazenamento de energia em baterias (“SAEs”) autônomos que aceitem ser integralmente despachados pelo ONS. Nesses casos, a operação ocorrerá de forma alinhada às necessidades do sistema, com o encargo de uso a ser pago formado apenas sobre a parcela de geração.
Já para os SAEs com operação livre, permanecem as regras atuais de contratação e pagamento pelo uso da rede, devendo arcar com ambas as conexões, enquanto gerador e consumidor.
A decisão também indicou que o ONS deverá publicar anualmente mapas com os melhores pontos de conexão para instalação de baterias e apresentar, em até 180 dias contados da publicação da decisão, proposta de adequação dos Procedimentos de Rede para incorporar as novas regras.
Como serão os primeiros LRCAPs de armazenamento de 2026?
No dia 03 de junho de 2026 foi publicada a Portaria MME 136/2026, que estabelece as diretrizes e a sistemática para os Leilões para Contratação de Potência Elétrica a partir dos novos sistemas de armazenamento de energia em baterias. A contratação será realizada por meio de Contratos de Potência de Reserva de Capacidade (“CRCAPs”) e terá como objetivo garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica, mediante o atendimento da necessidade de potência requerida pelo SIN.
| Certame | Produto | Prazo de suprimento dos CRCAPs | Data do leilão | Características |
|---|---|---|---|---|
| LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional | Potência Armazenamento 2028 A | 15 anos, com início de suprimento em 01.08.2028 | 02.12.2026 | Destinado a SAEs em baterias que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização, com credenciamento no Sistema CFI do BNDES. |
| LRCAP de 2026 – Armazenamento | Potência Armazenamento 2028 B | 15 anos, com início de suprimento em 01.08.2028 | 04.12.2026 | Aberto aos demais sistemas elegíveis, sem a exigência de conteúdo nacional. |
Poderão participar dos certames novos SAEs que venham a ser conectados diretamente ao ponto de conexão do SIN, sem compartilhamento de instalações de interesse restrito com outros agentes; ou que venham a ser instalados no mesmo ponto de conexão ao SIN de outros agentes, compartilhando as respectivas instalações de interesse restrito.
O prazo para cadastramento e entrega de documentos dos empreendedores que pretenderem propor a inclusão de projetos de SAEs nos certames se iniciará às 12h de 15.06.2026 e se encerrará às 12h do dia 31.07.2026. Excepcionalmente, não será exigida, para fins de habilitação técnica, a apresentação de Licença Prévia, Licença de Instalação ou Licença de Operação do SAE, cabendo ao edital definir o prazo para obtenção do licenciamento ambiental pelos empreendimentos vencedores.
Entre os principais requisitos técnicos, não serão admitidos SAEs com Custo Variável Unitário superior a zero, disponibilidade de potência máxima inferior a 30 MW, capacidade de operação contínua na potência máxima inferior a 4 horas consecutivas, eficiência total inferior a 85% ou tempo de recarga completa superior a 6 horas. Os projetos também deverão utilizar baterias novas e atender aos requisitos mínimos de conexão definidos pelo ONS, incluindo funcionalidades de grid-forming.
Os empreendimentos contratados deverão atender, conforme definições do ONS, à totalidade dos despachos de recarga e descarga estabelecidos na programação diária da operação e na operação em tempo real do SIN, observado o compromisso de entrega da disponibilidade de potência máxima de 4 horas por ciclo completo.
Pela disponibilidade da potência contratada, o titular do empreendimento fará jus à Receita Fixa, em R$/ano, a ser paga em 12 parcelas mensais, as quais poderão ser reduzidas conforme a apuração do desempenho operativo em meses anteriores.
A Portaria também prevê que os CRCAPs deverão conter penalidades pelo não atendimento dos compromissos de entrega de disponibilidade de potência, pelo não atendimento ao despacho centralizado, tanto para carregamento quanto para injeção, e, no caso do Produto Potência Armazenamento 2028 A, também haverá penalidade pela não comprovação dos requisitos mínimos de nacionalização do SAE. Para esse produto, a assinatura do CRCAP ficará condicionada à apresentação, perante a ANEEL, de documentação comprobatória emitida pelo BNDES quanto ao credenciamento do SAE no Sistema CFI (Credenciamento de Fornecedores Informatizado).
Esclarecimentos práticos
As novas regras da ANEEL para armazenamento de energia em baterias já estão valendo?
O marco legal geral veio com a Lei 15.269/2025, resultante da conversão da MP nº 1.304/2025. Em 02 de junho de 2026, a diretoria da ANEEL aprovou, em Reunião Pública Ordinária, a regulamentação dos Sistemas de Armazenamento de Energia. Em 03 de junho de 2026 foi publicada a Portaria MME 136/2026, que estabelece as diretrizes e a sistemática dos leilões de contratação de potência a partir de baterias.
Sistemas de armazenamento de energia em baterias podem ser enquadrados no REIDI?
Sim. A Lei 15.269/2025 previu que sistemas de armazenamento de energia poderão ser enquadrados no REIDI, com o objetivo de promover a transição energética, a modernização e a estabilidade do setor elétrico. A norma prevê limite anual para a renúncia fiscal, atribui ao MME a gestão do benefício e autoriza o Poder Executivo a reduzir a zero as alíquotas do imposto de importação aplicáveis a BESS e seus componentes.
Quais são os requisitos técnicos para participar do LRCAP de armazenamento em 2026?
Não serão admitidos SAEs com Custo Variável Unitário superior a zero, disponibilidade de potência máxima inferior a 30 MW, capacidade de operação contínua na potência máxima inferior a 4 horas consecutivas, eficiência total inferior a 85% ou tempo de recarga completa superior a 6 horas. Os projetos também deverão utilizar baterias novas e atender aos requisitos mínimos de conexão definidos pelo ONS, incluindo funcionalidades de grid-forming.
O que é exigido do Produto Potência Armazenamento 2028 A?
No caso do Produto Potência Armazenamento 2028 A, há penalidade pela não comprovação dos requisitos mínimos de nacionalização do SAE, e a assinatura do CRCAP fica condicionada à apresentação, perante a ANEEL, de documentação comprobatória emitida pelo BNDES quanto ao credenciamento do SAE no Sistema CFI (Credenciamento de Fornecedores Informatizado).
Quando começa o cadastramento de projetos de baterias para o leilão de armazenamento?
O prazo para cadastramento e entrega de documentos se inicia às 12h de 15.06.2026 e se encerra às 12h de 31.07.2026. Excepcionalmente, não será exigida, para fins de habilitação técnica, a apresentação de Licença Prévia, Licença de Instalação ou Licença de Operação do SAE.
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