ANA inicia consulta pública de norma de referência sobre serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) iniciou a Consulta Pública nº 01/2023, que tem por objeto a minuta da norma de referência que definirá as condições gerais para a prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, direta ou mediante concessão[1]. O período para o envio de contribuições se encerra no dia 08.08.2023. A expectativa é de que a norma de referência seja publicada ainda este ano.
Além disso, foi agendada a realização de Audiência Pública sobre o tema da consulta para 03.08.2023, das 14h30 às 17h30h.
Competência da ANA
Em 2020, a Lei nº 14.026/2020 atualizou o marco legal do saneamento atribuindo à ANA a competência para editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico. Atos legislativos posteriores alteraram essa competência, gerando incertezas no setor[2]. Entretanto, a partir da Lei nº 14.600/2023, editada em junho deste ano por meio da conversão, com ajustes, da Medida Provisória nº 1.154/2023, foi restabelecida à ANA a competência para a instituição das normas de referência mencionadas, vinculando-a ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Objetivo da norma objeto da Consulta Pública nº 01/2023
A norma de referência atualmente em consulta pública dispõe sobre as condições gerais para a prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos, orientando a elaboração de normativo e a tomada de decisão dos titulares e entidades reguladoras desses serviços.
Assim, serão estabelecidas diretrizes fundamentais e basilares para as atividades que compõem os serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. O objetivo da norma é combater a baixa qualidade na prestação dos serviços, que resulta, dentre outros fatores, da ausência de uniformização de normativos, ausência de conteúdo mínimo dos contratos e de condições gerais mínimas para a prestação de serviços pelas empresas contratadas.
No âmbito da Consulta Pública, a ANA disponibilizou, além da minuta da norma proposta, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório[3], com o diagnóstico da situação atual e informações sobre prováveis efeitos da regulação proposta, a fim de subsidiar a consulta e, também, a tomada de decisão futura pelos titulares dos serviços e entidades reguladoras.
A consulta pública e a futura publicação da norma de referência buscam oferecer soluções para o aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
[1] Vale lembrar que a Norma de Referência nº 01 editada pela ANA (aprovada pela Resolução ANA Nº 79/2021 2021 e alterada pela Resolução ANA nº 114/ 2021) dispõe sobre o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, bem como os procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias.
[2] Vide Medida Provisória nº 1.154/2023 e Decreto nº 11.333/2023.
[3] Vide o Relatório de Análise de Impacto Regulatório aqui.