Ana Cândida de Mello Carvalho comenta sobre as dificuldades da universalização do saneamento no Brasil, durante entrevista ao portal Agência Infra
No início de abril, o Poder Executivo publicou o Decreto 11.030/2022, que muda algumas regras do período de transição do marco do saneamento. Entre elas, estendeu por um ano, até 31 de março de 2023, o prazo para que municípios recebam recursos federais.
Especialistas da área de Infraestrutura se preocupam com o impacto da mudança nas etapas previstas no Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), que visa garantir a universalização dos serviços de água e esgoto no país.
Desde a aprovação da Lei, em junho de 2020, um dos principais pontos que atrasam o início efetivo da implantação dos serviços com maior velocidade é a comprovação, por parte de empresas com contratos em vigor, de que elas têm capacidade econômico-financeira para executar a universalização.
De acordo com a nova diretoria da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o novo marco traz uma série de opções para que os entes federados possam regularizar essas situações e buscar a universalização, seja por uma prestação direta, por uma licitação ou concessão. “Tudo isso demora um pouquinho”, afirmam em entrevista à Agência Infra.
A diretora da agência, que no marco foi alçada à condição de órgão responsável por fazer normas de referência para o setor, completou: “A regionalização não é apenas um ato administrativo, ela depende de uma pactuação entre municípios com os estados da federação, com as agências reguladoras, para de fato conseguir fazer a regionalização, criar uma instância de governança e então fazer uma concessão de saneamento”.
Nossa sócia da área de Infraestrutura, Regulação e Assuntos Governamentais, Ana Cândida de Mello Carvalho, também falou sobre o tema em entrevista ao portal Agência Infra. Segundo ela, a grande dificuldade do saneamento sempre foi a articulação entre os dois níveis federativos diferentes que são competentes para a matéria.
Nossa sócia ainda apontou que “na medida em que a gente está prorrogando prazo, a gente acaba por correr o risco de impactar o prazo último que é o mais relevante do marco, o de universalização”. No entanto, ponderou que “o atingimento das metas depende muito da efetividade da regionalização”.
Vale ressaltar que, o novo marco aprovado em 2020, manteve a definição da legislação de 2007, que previa que 99% da população brasileira tivesse acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto adequado, garantindo a universalização desses serviços, até 2033.
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