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Novo modelo jurídico de exploração de ferrovias promete impulsionar investimentos privados

20.12.2021 2 minutos de leitura

​A mudança das regras que regem o setor ferroviário vem sendo objeto de intensos debates. A proposta de estabelecer um marco legal para as ferrovias teve início há mais de três anos, com o Projeto de Lei do Senado nº 3754/2021 (substitutivo ao PL nº 261/2018), de autoria do Senador José Serra. Recentemente, o Governo Federal promulgou, porém, a Medida Provisória nº 1.065, de 30 de agosto de 2021, que também trata do tema e traz previsões semelhantes às constantes do PL.

Paralelamente, a tramitação do PL foi acelerada. O texto foi aprovado pelo Senado em outubro deste ano e pela Câmara dos Deputados, em 13 de dezembro. Aguarda-se, portanto, a sanção presidencial.

Vale lembrar que a medida provisória perde sua eficácia se não for convertida em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias (art. 62, §3º, CF). Já o projeto de lei, uma vez aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo Presidente da República, torna-se lei de forma definitiva.

De qualquer forma, a MP nº 1.065/2021 está atualmente em vigor e produzindo efeitos.

Independentemente de qual medida irá prevalecer no longo prazo, ambas têm o importante efeito de simplificar o procedimento para a construção e exploração de ferrovias no País, permitindo que as empresas interessadas o façam sem a necessidade de prévio processo licitatório, em determinadas circunstâncias. Assim, a outorga do direito de explorar uma malha ferroviária passa a ser possível por meio de autorização, modelo jurídico mais simples se comparado ao das tradicionais concessões.

O Ministério da Infraestrutura – Minfra informou que recebeu, até 09 de dezembro, 47 requerimentos de empresas interessadas em obter autorização para a exploração de ferrovias, sendo que 9 destes já resultaram na celebração dos respectivos termos de adesão, instrumento jurídico que formaliza a autorização. Os trechos autorizados passarão por dez Estados e variam de pequenos trilhos a trechos de até 1000 km, com investimentos totais estimados em R$ 51,96 bilhões, totalizando 3,5 mil quilômetros de novos trilhos[¹].

A possibilidade de operar ferrovias por meio de autorização, de forma análoga ao que já acontece, por exemplo, nos setores portuário e elétrico, deverá acelerar os projetos ferroviários existentes e estimular a criação de novos projetos. Com essa mudança, aliadas às outras inovações previstas no novo marco legal do setor, bem como a alguns ajustes e regras que ainda terão que ser implementados, espera-se ter o ambiente regulatório necessário para o tão esperado crescimento da malha ferroviária brasileira.

[¹] Fonte: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2021/12/09/governo-assina-9-autorizacoes-de-ferrovias-com-investimentos-de-r-52-bilhoes.ghtml