Um novo capítulo da regulamentação do setor de saneamento: a revogação dos Decretos nº 11.466 e 11.467/2023
No último dia 13 de julho foram publicados no Diário Oficial da União os Decretos nº 11.598 e 11.599/2023, que revogaram os polêmicos Decretos nº 11.466 e 11.467/2023, resolvendo o impasse no setor de saneamento havido desde a publicação destes últimos.
Após intensas discussões entre os dois poderes, os novos decretos trazem texto praticamente idêntico ao dos anteriores, apenas excluindo os pontos polêmicos.
Resumo da polêmica
A Lei nº 14.026/2020, conhecida como o Novo Marco do Saneamento, foi regulamentada inicialmente por dois decretos editados em 2020 e 2021: o Decreto Federal nº 10.588/2020, que dispunha sobre regras relativas à prestação regionalizada dos serviços púbicos de saneamento básico, bem como o apoio técnico e financeiro da União ao setor; e o Decreto Federal nº 10.710/2021, que tratava da comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de saneamento.
Mais tarde, em 2023, foram publicados novos decretos que revogavam os anteriores e estabeleciam novas regras para os temas tratados: Decreto Federal nº 11.466/2023, que revogou o Decreto Federal nº 10.710/2021; e o Decreto Federal nº 11.467/2023, que revogou o Decreto Federal nº 10.588/2020. No entanto, os decretos não se limitaram a regulamentar o novo marco legal, mas traziam alterações a algumas de suas disposições, razão pela qual foram questionados pelo Poder Legislativo através do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 98/23.
Inicialmente, o PDL nº 98/23 pedia a suspensão integral do Decreto nº 11.467/23, mas após a aprovação de seu texto substitutivo pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, passou a ter como objeto sustar apenas os §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º e o art. 10 do Decreto nº 11.466/ 2023, além dos §§ 13 a 17 do art. 6º do Decreto nº 11.467/2023.
Os Decretos Legislativos, que podem ser apresentados por qualquer deputado, senador, ou comissão das Casas Legislativas, são hierarquicamente superiores aos decretos do Poder Executivo, podendo revogá-los quando regularmente aprovados por maioria simples das duas casas legislativas.
A solução e as alterações trazidas pelos novos decretos
Após intensas discussões entre os dois poderes, o impasse dos decretos teve um desfecho alternativo: antes de o PDL nº 98/23 ser votado pelo plenário do Senado, o Governo voltou atrás e publicou os novos Decretos nº 11.598 e 11.599/2023. Apesar de revogarem os Decretos nº 11.466 e 11.467/2023, os novos decretos possuem texto praticamente idêntico aos anteriores, apenas excluindo os pontos polêmicos que haviam motivado a apresentação do PDL.
A primeira alteração se refere à comprovação, pelas empresas estatais, de sua capacidade econômico-financeira para a prestação dos serviços. O Decreto revogado previa a possibilidade de o prestador incluir no processo de comprovação de sua capacidade econômica contratos provisórios não formalizados e relações irregulares ou de natureza precária, além de permitir que a sua regularização se desse até 31.12.2025. Além de excluir tais dispositivos, o Decreto 11.598/2023 estabeleceu que o interessado deverá apresentar minuta de termo aditivo que pretenda celebrar para incorporar ajustes relacionados à comprovação. Ademais, determinou que o prazo para a comprovação junto a cada entidade reguladora responsável pela fiscalização de seus contratos se encerra em 31.12.2023.
A segunda alteração se refere à prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico pelas empresas estatais. O Decreto nº 11.599/2023, ao revogar o Decreto nº 11.467/2023, suprimiu os pontos que permitiam a prestação dos serviços nos municípios por empresas públicas ou sociedades de economia mista estaduais sem o devido processo licitatório, equiparando tal estrutura à "prestação direta". O Decreto publicado, no entanto, mantém a possibilidade de entidade estatal municipal prestar os serviços sem licitação, exigindo, para tanto, que haja previsão na legislação de criação da estrutura de prestação regionalizada.
Embora ainda haja questões pendentes de solução no novo marco, a publicação dos novos decretos resolve os principais impasses e incertezas trazidos pela edição dos Decretos nº 11.466 e 11.467/2023 e a tramitação do PDL 98/23, criando a possibilidade de avanços.