Nova resolução da ANP trata do acesso de terceiros a terminais de combustíveis
Resolução ANP nº 881/2022 dá mais um passo no sentido de incrementar a concorrência no mercado brasileiro de combustíveis, mas tem seus desafios
Em outubro de 2022 entrou em vigor nova regulamentação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que trata da utilização, por terceiros interessados, de terminais aquaviários para movimentação de petróleo, derivados do petróleo, derivados de gás natural e de biocombustíveis.

A Resolução ANP nº 881/2022 substituiu a antiga regulamentação da agência sobre o tema (Portaria ANP nº 251/2000) e se orientou, principalmente, por instituir regras de fomento à competitividade no setor de movimentação e armazenagem de combustíveis. Os principais temas tratados por essas regras são:
i. Tratamento não discriminatório de terceiros: as regras sobre tratamento não discriminatório foram reforçadas pela nova resolução, por exemplo, com a inclusão da obrigação aos operadores de concederem acesso a terceiros quando houver capacidade disponível ou ociosa no terminal aquaviário ou, ainda, de publicarem as remunerações exigidas para acesso;
ii. Direito de preferência do proprietário: o direito de preferência do carregador proprietário – isto é, pessoa jurídica simultaneamente proprietária do terminal, usuária do serviço prestado pelo operador e proprietária dos produtos movimentados –, anteriormente previsto apenas para terminais privados, foi estendido para terminais públicos. Por outro lado, a preferência do proprietário deixou de estar pautada apenas pela capacidade do terminal, ficando limitada ao prazo de 10 anos e ao volume definido pela ANP com base no histórico de movimentação pelo proprietário; e
iii. Desverticalização: a resolução proíbe que o carregador proprietário opere o terminal – ou seja, o proprietário das instalações que seja também usuário do serviço de movimentação e proprietário do produto movimentado não pode operar o terminal. As empresas que se enquadram nessa situação devem se adequar às novas regras até 2025.
Essas regras impactam diretamente as atividades do terminal e vêm despertando uma série de questionamentos operacionais relacionados às medidas que devem ser adotadas pelos terminais para se adequarem às novas normas, bem como aos parâmetros e procedimentos que serão adotados pela ANP na verificação da conformidade da atuação das empresas com a nova resolução.
Sob um aspecto mais amplo, de política pública, as regras trazidas pela Resolução ANP nº 881/2022 podem levar ao melhor aproveitamento da infraestrutura portuária disponível no país, ao facilitarem o acesso de terceiros a terminais com capacidade ociosa. No entanto, de outro lado, ao limitarem a garantia de uso de capacidade pelo proprietário do terminal, as novas regras podem criar obstáculos a novos investimentos no setor. É importante que a agência reguladora se atente aos incentivos criados para novos investimentos a fim de evitar que as novas regras caminhem em sentido contrário ao pretendido.
Cabe notar que a Resolução ANP nº 881/2022 está inserida dentro de um movimento mais amplo de fomento à competição no setor de combustíveis brasileiro. Fazem parte desse movimento os acordos celebrados pelo CADE para desinvestimento de refinarias da Petrobras e a crescente proximidade na atuação dessas duas agências em busca desse objetivo comum – das oito refinarias objeto do acordo, duas já tiveram suas vendas concretizadas. Recentemente, ao analisar a venda da REAM – refinaria da Petrobras no Amazonas – para a distribuidora de combustíveis Atem, o CADE reforçou via acordo determinadas obrigações previstas na Resolução ANP nº 881/2022, fazendo com que ficassem sujeitas também ao monitoramento da agência antitruste.
Na mesma linha, encontra-se sob análise da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.316/2022, que altera a Lei do Petróleo visando fortalecer ainda mais a atuação da ANP na garantia de acesso não discriminatório a infraestruturas de dutos e terminais aquaviários por terceiros. O desfecho do projeto e dos acordos entre o CADE e a Petrobras que ainda não foram implementados, no entanto, estão sujeitos à definição de agenda do novo governo para essa pauta.
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