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CVM lança nova norma sobre Informações Financeiras relacionadas à Sustentabilidade

24.10.2023 4 minutos de leitura

Avançando em suas iniciativas regulatórias para proporcionar maior transparência ao mercado acerca das práticas dos emissores relacionadas aos riscos ambientais, sociais e de governança (ASG), a CVM editou, em 20 de outubro, a Resolução CVM nº 193/2023, que dispõe sobre a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. 

As obrigações informacionais previstas na nova regra são complementares àquelas constantes da Resolução CVM nº 80/2022, que já exige a divulgação de um conjunto amplo de informações sobre os riscos ASG no Formulário de Referência. 

De acordo com a nova regra, a partir de 2027, as Companhias Abertas deverão reportar "Informações Financeiras relacionadas à Sustentabilidade". O primeiro reporte obrigatório terá como base o ano social iniciado em, ou após, 1º de janeiro de 2026, e seguirá os padrões do IFRS S1 (estrutura conceitual básica para riscos e oportunidades ligados à sustentabilidade) e S2 (clima) adotados pelo International Sustainability Standards Board ("ISSB"). 

Para as Companhias Abertas que conseguirem se preparar e antecipar, poderão voluntariamente reportar a partir de 2025, correspondente ao ano social iniciado em, ou após, 1º de janeiro de 2024. Também, os Fundos de Investimentos e Companhia Securitizadoras poderão aderir de forma voluntária ao reporte. Porém, as entidades que optarem pela adoção voluntária deverão reportar obrigatoriamente nos anos subsequentes, sem descontinuidade.  

As normas do ISSB serão utilizadas na língua inglesa até que seu processo de internalização na jurisdição brasileira seja concluído, bem como serão permitidas flexibilizações (reliefs) estabelecidas pela norma até o primeiro exercício social de adoção obrigatória, excepcionada a apresentação de informação comparativa. Embora as normas do ISSB ainda sejam passíveis de ajustes, inclusive com relação à sua obrigatoriedade, pois serão objeto de consulta pública e de análise de impacto regulatório, merecem destaque os seguintes aspectos importantes da Resolução CVM 193:

 

Benefícios? 

Espera-se que os padrões ISSB ajudem a melhorar a confiança nas divulgações das empresas sobre suas ações de sustentabilidade e de mitigação de riscos, pois, pela primeira vez, os investidores terão acesso à informação auditada e divulgada com base em parâmetros e linguagem comuns, adotados por diferentes entidades;

O que muda? 

Além do relatório de sustentabilidade, será oportuno e, por vezes, necessário rever o formato e conteúdo das demonstrações financeiras, dos relatórios da administração, do Formulário de Referência e demais documentos disponibilizados ao investidor;

Como se preparar? 

Além da revisão de governança e de processos internos nas áreas e departamentos das empresas, treinamentos específicos serão necessários para uma adequada conexão entre os colaboradores envolvidos, a começar pela Alta Administração.

Comunicados ao mercado e prazos

Até 31 de maio de 2024, a companhia aberta deve declarar a opção voluntária de elaboração e divulgação de relatório, indicando o exercício social de início da adoção voluntária, preferencialmente, ou sua revisão, até 31 de dezembro de 2024, por meio de comunicado ao mercado. Os fundos de investimento e companhias securitizadoras poderão declarar a opção, ou sua revisão, até o final do exercício social anterior à primeira elaboração e divulgação do relatório, por meio de comunicado ao mercado.

Periodicidade de reporte

O reporte de "Informações Financeiras relacionadas à Sustentabilidade" deve ter, no mínimo, a mesma periodicidade das demonstrações financeiras de encerramento de exercício social.

Novas tendências

A partir da S2, que trata do clima e emissões de gases do efeito estufa, as regras seguintes incorporarão outros temas sensíveis na agenda de sustentabilidade, com o objetivo de mitigar o risco de informações distorcidas, inverídicas ou greenwashing. Por outro lado, tanto em relação ao atendimento da S2 como da S1, incongruências entre o praticado e o divulgado, ou entre diferentes meios de comunicação com o investidor, incrementam os riscos de litígios.


Com a crescente demanda dos investidores por informações ASG a respeito dos emissores, é inegável a importância da padronização de divulgação de informações relacionadas à sustentabilidade, para que se forneça aos investidores e outros players de mercado informações adequadas sobre os riscos e oportunidades das companhias. O incremento dessa base informacional é essencial à tomada de decisão de investimento e, de maneira mais ampla, ao desenvolvimento do mercado de capitais como um todo.