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Distribuidoras de energia conseguem liminares para pagar menos ICMS durante a pandemia

08.06.2020 2 minutos de leitura

​Assim como diversas companhias afetadas pela crise da COVID-19, as distribuidoras de energia elétrica continuam recorrendo à Justiça para alcançar novas medidas fiscais que aliviem a saúde financeira de seus negócios. Desta vez, as distribuidoras têm conseguido liminares para recolher o ICMS pelo regime de caixa no período da pandemia. 

Em geral, as concessionárias recolhem o ICMS antecipado (regime de substituição tributária) e depois cobram o tributo do consumidor na fatura. No entanto, a partir do decreto de calamidade pública nacional até o dia 31 de dezembro e da Resolução n° 878 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a qual obriga que as distribuidoras não interrompam o fornecimento de energia mesmo nos casos de inadimplência, as companhias alegam na Justiça que recolhem valores de tributos não recebidos.

Diante deste cenário, já há decisões favoráveis na Justiça para companhias de energia, como é o caso da Energisa Sul-Sudeste, distribuidora de energia elétrica do Paraná, e da Energisa Paraíba. As liminares proferidas, garantem que as companhias só paguem os impostos à medida em que receberem os valores devidos pelos clientes, ao realizarem o pagamento de suas faturas.

A convite do Valor Econômico, Maurício Faro nosso sócio da área Tributária, que assessorou as duas companhias durante o processo judicial, comentou o caso. Para ele, os pedidos foram baseados no princípio da proporcionalidade e capacidade contributiva das empresas, além dos efeitos da crise para o setor. “Não faz sentido tributar além da receita que ingressa no caixa da companhia”, afirma. Segundo nosso especialista, as decisões têm sido bem fundamentadas pelos juízes e a discussão interessa a todas as concessionárias de serviço público.

A deliberação é um fôlego a mais para essas companhias, contudo, é preciso considerar a probabilidade de revisão das decisões por estâncias superiores, e acompanhar de perto se elas optarão por reforçar a cobrança dos tributos, independentemente do contexto atual. 

Clique aqui e confira a matéria completa na íntegra.

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