Hermano Barbosa comenta sobre tributação a doações, em entrevista para Jornal ‘O Globo'
Já passam de R$ 5 bilhões os valores doados para o combate da COVID-19, segundo levantamento realizado pela Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR). Além de um movimento de união e solidariedade que vem crescendo entre pessoas físicas e jurídicas, a aprovação de projetos estaduais que tornam as doações menos burocráticas e custosas tem facilitado esse engajamento. O estudo realizado pelo Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE) demonstra que, ao menos, 12 projetos de lei com estímulos fiscais para doações já foram aprovados ou estão em análise no Congresso Nacional.
O Estado do Rio de Janeiro foi um dos que já aprovou projetos de incentivos a doações. O decreto de Lei publicado no dia 20 de Abril tornou automática a declaração de organizações sociais para isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Antes disso, as entidades precisavam de uma certificação junto a Secretaria de Fazenda para serem isentas da cobrança de 4,5% sobre o valor doado.
Em entrevista para o Jornal 'O Globo', Hermano Barbosa destaca que, antes do ajuste, quem doava tinha preocupações sobre ser tributado caso a organização filantrópica que receberia não conseguisse a certificação de imunidade tributária. "Por mais que fosse possível uma interpretação de que era autoaplicável, os doadores ficavam com receio de serem tributados e faziam o pedido para ter esse reconhecimento da isenção na Secretaria de Fazenda. O que já significa uma burocracia. Na prática, a Secretaria de Fazenda demorava ou não respondia a esses pedidos”, afirma nosso sócio de Tributário.
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