Proteção e uso de dados pessoais na pandemia são discutidos em matéria no Valor Econômico, com participação de José Eduardo Pieri
Discussões sobre proteção e uso de dados pessoais têm ganho destaque nos últimos anos. Em virtude da pandemia da COVID-19, medidas de monitoramento de cidadãos como forma de conter o avanço da doença trouxeram importantes e novas perspectivas para serem debatidas. O principal ponto é qual o limite que os governos podem ir na coleta de dados para rastrear possíveis infectados e aplicar a eles medidas de isolamento. No Brasil, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ainda não entrou em vigor, a definição desses limites tem cabido ao Poder Judiciário.
Em matéria publicada no Valor Econômico, nosso sócio de Direito Digital e Novas Tecnologias José Eduardo Pieri comentou sobre algumas alternativas que podem ser adotadas para evitar a judicialização. A primeira seria a criação de uma lei especial de urgência definindo os parâmetros a serem seguidos pelas medidas de monitoramento como prazo de duração e as medidas para descarte de dados após esse período. O outro caminho seria acelerar a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que do debate e traria orientações. “Para fins da pandemia, não é a data da vigência da LGPD que importa. A constituição da ANPD seria mais importante. O impacto econômico [da adequação das empresas à LGPD, razão para justificar seu adiamento] não vale tanto porque não se sabe o tempo que vai levar para se ter uma melhora de cenário. E sempre vai se querer adiar”, destaca Pieri.
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