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TJ-SP decide suspender liminares que adiam o pagamento de tributos

09.04.2020 2 minutos de leitura

​As recorrentes liminares concedidas às companhias brasileiras, para adiar, prorrogar ou suspender o pagamento de tributos federais em razão da pandemia de COVID-19, têm agitado os tribunais.  

Diversas empresas foram pegas de surpresa após a última decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na qual, o desembargador, também presidente do órgão, Francisco Pinheiro Franco, optou por cassar as liminares proferidas que adiavam o pagamento de tributos federais. 

Para o magistrado, as medidas ofereceriam “risco de lesão à ordem pública”. Segundo o Estado, embora as liminares sejam pautadas a partir da preocupação do cenário atual, as decisões desconsideram que a redução de impostos interfere diretamente na execução das medidas necessárias à contenção da pandemia.

Em entrevista ao jornal Valor Econômico, nosso sócio da área tributária e presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-RJ, Maurício Faro, comentou a decisão. Para ele, a suspensão de liminar é um instrumento de exceção. “Sobretudo quando questiona de uma só vez várias decisões diferentes que, em tese, avaliaram situações individuais e que convenceram diferentes juízes”, afirmou. 

Nosso especialista ressalta que as decisões apenas concedem autorização à postergação dos tributos e não à inadimplência.  “Se as medidas (do governo paulista), não são suficientes, não podemos admitir que o contribuinte tenha tolhido seu direito de se socorrer do Judiciário”, completou. 

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